olá a todos! será que alguem me saberia dizer o que significam as seguinte expressões, e quais as diferenças entre elas?
* area de implantação do edificio (150m2) * area bruta de construção(300m2) * area bruta dependente(150m2)
o lote que ando a ''namorar'' tem como area total 905,8m2, e as outras areas sao as que estão entre parenteses. agora, fico é sem saber ao certo qual a area que a moradia deverá ter, e a que se referem aquelas areas e termos?!
bom dia significa que o piso térreo da casa pode ter 150 m2 (implantação no terreno). Mas como a área bruta real é o dobro, significa que a casa pode ter 2 pisos (150 + 150 = 300m2). 150 m2 de area dependente, neste caso, deverá significar garagem e anexos.
obrigado FLR pelo esclarecimento! realmente o lote tem discriminado que a moradia deverá ter 3 andares, cave,rc, e 1º andar, mas não sabia ao certo qual a area ''base'' da construção. so mais uma questão, se possivel: sendo que a area terrea so poderá ter 150m2 e a area dependente (das garagens) outros 150m2, isto significa que terá que ser em dois andares diferentes (por ex, cave e rc) ou poderia colocar para alem dos 150mº do rc, mais uns m2 ao mesmo nivel(rc) a parte das garagens? espero ter-me explicado bem....(isto para quem percebe pouco dos assuntos é mais dificil de expor as duvidas)
Penso que pod,e desde que implantado dentro do poligono de implantação e a a´rea de implantação máxima... mas nadsa como ler o regulamento do loteamento, este documento deve esclarecer estas dúvidas...
A dúvida é que, como a área dependente coincide com a área de implantação, e, por conseguinte, do piso superior, leva a crer que corresponde, tal e qual, a uma área em cave (3 pisos de 150 m2), como se, ao nível térreo, fosse proibido fazer mais do que 150m2... Concordo que deve pedir para consultar o regulamento do loteamento. Em alternativa, consulte o processo na Câmara, cujos desenhos devem representar as manchas de implantação previstas, ou então, veja o que se passa nas casas vizinhas, se existirem.