Colocado por: zedasilvaHade concordar que a maioria dos seus colegas que defende a exclusividade são aqueles que não conseguem vingar no mercado pela sua competência.Mas esses (os da pouca de competência) não são os que vão para professores de liceu e funcionários das Câmaras (ou acumulam as duas)?!? :-)
Colocado por: zedasilvaOs que já tem os olhitos mais abertos vão (foram) para dirigentes da ordem ou cargos políticos.
Colocado por: zedasilvaSim os mais totós.Héééé láááá!! :-)
Os que já tem os olhitos mais abertos vão (foram) para dirigentes da ordem ou cargos políticos.
Colocado por: zedasilvaUma dúvida.
O nº1 do artigo 25 da lei 31/2009 diz:
1 — Os técnicos qualificados para a elaboração de projecto nos termos dos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, podem, durante o período de cinco anos contados da data de entrada em vigor da presente lei, elaborar os projectos especificamente neles previstos desde que comprovem que, nos cinco anos anteriores, já tinham elaborado e subscrito projecto no âmbito daqueles artigos, que tenha merecido aprovação municipal, ficando, no entanto, sujeitos ao cumprimento dos deveres consagrados na presente lei e, quando aplicável, à sua comprovação perante as entidades administrativas.
isto quer dizer que os engenheiros podem continuar a assinar arquitectura?