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  1.  # 21

    Colocado por: antónio_001A título de pedido de informação.
    Não tenho a certeza se o acesso a essa informação é livre ou não, mas das vezes que pedi essa informação ela foi facultada sem qualquer dificuldade e por pessoas diferentes.


    Portanto, você chega a uma Repartição de Finanças e pede informação sobre o património de terceiros (empresas/particulares) ?
  2.  # 22

    Sim é isso.
  3.  # 23

    luisvv
    Na Repartição de Finanças, quanto muito dão-lhe o Número de Pessoa Colectiva de uma empresa, não é?

    Para saber do Património teria de ter um bocado de sorte, e... só nas Conservatórias (registo predial, registo automóvel,...).
    Como, em princípio, o que está registado nas Conservatórias é para ser público, deve poder verificar-se certos dados.
    Por exemplo: pega na matrícula do carro do dono da empresa e confere na Conservatória quem é o proprietário; pega na morada da sede/escritórios da empresa, e pede uma certidão para saber se é da empresa.

    marlinblack
    Quanto à multa que referi em cima, por habitar a casa antes da escritura, antigamente era assim: Quem ocupava a casa antes de pago o imposto relativo à transacção (antigamente era a Sisa, agora é o IMT), teria de pagar uma multa que era de o DOBRO do valor do Imposto.
    Não tem nada a ver com autorização (eu posso "autorizá-la" a cometer uma ilegalidade, mas se você a cometer quem paga é você). Por isso é que disse para se informar...
  4.  # 24

    Aqui vai o meu pequeno contributo:

    1º Não saia da casa em circunstância alguma.
    2º Não receie qualquer multa, pois o IMT é cobrável apenas quando há a transacção (Compra/venda). O IMI é o proprietário a pagar (neste caso a empresa até fazer a escritura)
    3º Exija da gerência da empresa vendedora que se desloquem ao M BCP consigo e os autorizem a lhe explicar qual o impedimento em escriturar. Pode haver uma razão técnica temporária e em fase de negociação.
    4º Peça numa Conservatória do Registo predial uma fotocópia apenas com valor informativo (Custo 1€ e é passado na hora) da “sua” fracção. Para tal leve o registo provisório de hipoteca que fez e que entretanto caducou. Nessa certidão tem de verificar quais os ónus que nela existem.
    5º Entrou neste fórum a pedir ajuda? Então confie um pouco mais. Já teve aqui melhores pequenas ajudas que o “não especialista” que consultou. Já há quem lhe acenou com ajuda mantendo o seu anonimato e sem querer muitos dados. Confie um pouco mais ou procure um advogado bem traquejado nesta área. Lance para o fórum o nome da empresa construtora ou o numero de contribuinte, e vai ver que, que alguém que aqui já opinou ou outros, caso queiram, dizem-lhe mais do que até aqui conseguiu saber sobre o que se está a passar.
    6º Se preferir sussurre a quem já lhe acenou com ajuda.

    Espero sinceramente que este pesadelo lhe passe depressa.
    Ascot
  5.  # 25

    Colocado por: ascot2º Não receie qualquer multa, pois o IMT é cobrável apenas quando há a transacção (Compra/venda).
    Conheço (de muito perto) o caso do filho de um antigo Director-Geral das Contribuições e Impostos que pagou de multa o dobro do valor da Sisa, por estar a viver na casa antes de pagar este imposto (Sisa).
    (DEUS É GRANDE! LOL)
    As Finanças entendIAM que o imposto eRA devido quando o futuro proprietário tomaVA posse da casa...
    Escrevi no passado porque não tenho a certeza que com o IMT seja assim.
    Quem te avisa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ascot
  6.  # 26

    Luís K.W

    Obrigada pelo reforço da sua ideia.
    Iremos em breve colocar essa questão ao advogado e depois, a título informativo colocarei aqui a sua resposta (que espero... vá de encontro ao que diz o ascot).

    Cumprimentos a todos os que têm tentado ajudar de alguma forma.
  7.  # 27

    O IMT deverá ser pago quando se verifique o usufruto da casa. O IMI deverá ser pago pelo usufrutuário a 31 de Dezembro
  8.  # 28

    smarga
    Confirma-se, portanto, que quem usufrui da casa (a habita) antes de pagar o IMT se sujeita a uma multa?
    E é como com a (antiga) Sisa, de valor igual ao dobro do imposto a pagar?
  9.  # 29

    Os juros compensatórios são calculados de acordo com o estabelecido no art.º 35 da Lei Geral Tributária, e são contados dia a dia. A taxa de juro legal para 2009 é de 2,5%
  10.  # 30

    Smarga,
    Sem por sequer em causa o que referiu, se pudesse citar, a legislação que especifica do IMT ser pago caso haja usufruto, ficaria grato.
    O que conhecia além do pagamento quando da escritura de aquisição, é de que o IMT incide também sobre a celebração de CPCV se ficar previsto no contrato de que o promitente comprador pode ceder a sua posição a terceiro. O caso referido (nos moldes apresentados por marlinblack) está-me a ultrapassar.
    Ascot
  11.  # 31

    Código do IMT, artigo 2º , n.º2, alínea a), artigo 5º, n.º2, artigo 12º, n.º 4, cláusula 8ª, artigo 13º
    A excepção que se encontra no art.º 2º, n.º 2, alínea a) "(...) excepto se se tratar de aquisição de habitação para residência própria e permanente (...)", não tem a ver com o usufruto per si mas com o modo de liquidação.
    Se o usufruto se extender por um longo período de tempo dever-se-á liquidar o imposto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ascot
 
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