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  1.  # 1

    Ola a todos, venho deixar aqui uma duvida levantada por um vizinho do meu prédio. Eu informei os vizinhos acerca dos ruídos na troca da banheira por poliiban na minha casa de banho. No entanto o meu vizinho veio-me alertar que preciso de licença da CML para alterar algo no WC e que depois se quiser vender a casa sou obrigado a meter a banheira de novo. Já andei em pesquisas acerca do mesmo e nada encontro, parece-me ser um pouco disparatado mas hoje em dia, nunca se sabe... Alguém teve conhecimento de uma situação deste tipo?

    Obrigado

    cumprimentos
  2.  # 2

    Essa da licensa da CML para trocar a banheira pelo poliban deve ser brincadeira de mau gosto concerteza.

    Posso estar enganado no que disse anteriormente, mas um poliban por exemplo facilita a entrada de pessoas idosas ao contrário de uma banheira, e nunca ouvi dizer que não se podia trocar uma banheira por um poliban, uma vez que ambas servem para exactamente o mesmo serviço (banhos = duche no caso do poliban), se o seu vizinho gosta de dar umas braçadas na banheira é um direito que lhe assiste (claro que na banheira dele), agora na dos outros a conversa é outra.

    Não será que ele estaria á espera que montasse uma banheira daquelas com jacuzzi para lhe pedir para experimentar, e ficou chateado com esse facto?

    Para obras no interior que não mexam com a estrutura de sustentamento (vigas pilares etc) pelo que sei e pelo que tenho lido não necessita de licensa nenhuma, mas certamente outros o poderão informar melhor e dar razão ou não aquilo que estou a dizer.

    Cumps
  3.  # 3

    Para esse tipo de intervenção, não necessita de comunicar nada a ninguém.
    Fez bem, no entanto avisar do eventual ruído produzido durante a obra.
    • jma
    • 5 maio 2009

     # 4

    ... necessita apenas de comunicar ao condomínio que vai fazer obras, como aliás parece que fez! ;)
  4.  # 5

    não!
    atenção é ao fechamento da canalização também

    Fernando Gabriel Arquitecto
  5.  # 6

    Tenh realizado várias obras desse genero e basta avisar o condomínio.
  6.  # 7

    Colocado por: Fernando Gabrielnão!
    atenção é ao fechamento da canalização também


    Fernando Gabriel Arquitecto


    Esta não percebi!!!

    Quer explicar melhor caro Arquitecto?

    Cumps
  7.  # 8

    A caqnalização é aproveitada, apenas terá de alterar é a boca de água quente e fria, mas se quiser.
  8.  # 9

    Bom,penso q o RGEU diz que deve haver uma casa de banho completa (inclui banheira e bidet) na casa. Sim, teóricamente se quizer vender a casa, poderá ter q ter um WC completo na casa.
  9.  # 10

    Colocado por: ParamonteBom,penso q o RGEU diz que deve haver uma casa de banho completa (inclui banheira e bidet) na casa. Sim, teóricamente se quizer vender a casa, poderá ter q ter um WC completo na casa.


    Paramonte será mesmo assim?
    Um poliban não faz o mesmo serviço?
    Não serve para banhos?
    Por ter um poliban não deixa de ter uma casa de banho completa, e com a vantagem de facilitar muitíssimo o banho a pessoas idosas.

    Sou de acordo com a WC completa, mas na minha óptica se tiver um poliban em vez de banheira é na mesma uma casa de banho completa.

    Cumps
  10.  # 11

    Mas pelo que sei, uma das casas de banho tem de ter banheira...

    Na minha casa retirei a banheira e coloquei um prato de duche, parece que ficou o dobro do tamanho...
  11.  # 12

    Eu bem me queria parecer que tinha razão.

    Tirado do RGEU

    -Art. 84.º

    Em cada habitação haverá instalações sanitárias privativas, em número proporcionado ao dos ocupantes, com o mínimo de uma retrete, um lavatório e uma instalação de banho, incluindo tina ou cuba de chuveiro.Em cada cozinha instalar-se-ão, sempre que possível, um lava-louças e um dispositivo para a recepção e evacuação de despejos.

    § 1.° Nas habitações com mais de quatro quartos de dormir que apenas possuam uma retrete e uma instalação de banho—não contando com as dependências desta natureza para serviçais—tais instalações deverão ter acessos independentes.

    § 2.° Nas habitações que não tenham características de económicas e cujo número de compartimentos, contados nos termos do artigo 66.°, seja superior a quatro, serão obrigatoriamente previstas instalações de retrete e banho para serviçais.


    Não fazia sentido nenhum que uma WC fosse obrigada a ter uma banheira para ser considerada completa e se tivesse um poliban já nem era completa, mas o mais giro ainda é que o bidet não é sequer obrigatório, isto porque uma banheira ou um poliban colmatam essa falha.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vasco tome, Luis K. W.
  12.  # 13

    Barba Negra

    O que é um facto é que o decreto lei das acessibilidades ( D.L. nº 163/2006, na secção 3.3.4 1) , continua a exigir que exista uma wc com lavatório, sanita, um bidé e uma banheira, ou em alternativa á banheira ( ponto 2) uma base de duche mas garantindo o espaço para banheira.

    Assim esta legislação sobrepoe-se ao RGEU.

    São as grandes embrulhadas que se vão criando pelos Doutos legisladores.
  13.  # 14

    Por acaso neste bloco de apartamentos que fiz, perguntamos ao eng. responsável e ele disse que tinha de ter obrigatoriamente uma banheira por apartamento...
  14.  # 15

    vasco tome

    pelos vistos já não é obrigatório quer no que diz respeito ao RGEU quer ao decreto das acessibilidades.
  15.  # 16

    Marco1 o RGEU foi revisto em 2007, pelo que esse decreto lei que fala deve ter sido certamente revogado uma vez que é de 2006 e portanto anterior á revisão.

    De facto a banheira é o que está mais intitucionalizado em Portugal, e por certo se qualquer um de nós fôr comprar uma casa e esta não tiver banheira, há logo uma 1ª tendência para ou não querer comprar ou em alternativa exigi-la, digamos que fomos assim habituados de pequeninos e não abdicamos dela em casa,
    No entanto por certo que a legislação prevê agora e a meu ver muito bem que qualquer uma das 2 soluções seja possível, uma vez que os idosos têm sérias dificuldades em entrar para dentro da banheira (eu bem vejo pela minha sogra que qd é dia de banho é um choradinho pegado só de pensar que vai ter de entrar lá para dentro e os movimentos dela estão muito presos), mas além dos idosos existe já muita gente mais nova que prefere o poliban á banheira.

    Quanto ao bidet, é que fiquei de boca aberta a olhar para o RGEU, mas parto do pressuposto e faz sentido, e penso que os legisladores partiram do mesmo pressuposto, que existindo poliban ou banheira não existe lógica na obrigatoriedade da aplicação de um bidet para que seja considerada uma casa de banho completa, uma vez um duche faz o mesmo serviço e até mais completo, embora sem dúvida gaste mais água e gás, a não ser que tome de água fria e aí pelo menos poupou no gás.

    Cumps
  16.  # 17

    Barba Negra

    Essa revisão de 2007 incidiu apenas no artigo 17 que não tem a ver com o caso e de qualquer maneira segundo alguns especialistas a legislação mais exigente sobrepoe-se á outra e como tal continua a ser obrigatório uma wc com lavatório, sanita, bide e banheira ou espaço para banheira podendo ser base de duche mas garantindo o espaço para banheira.
    A razão de se continuar a prever o espaço para banheira tem a ver com a possibilidade de certas dificiências o exigirem não podendo ser prático em base de duche.
    ainda não consegui ver qual a alteração e quando, ao RGEU que suprimiu o bide e assim comparar com a data do decreto das acessibilidades e chegar á conclusão do porquê num se suprimir e no outro continuar a exigir.
  17.  # 18

    Link para o RGEU, actualizado e em VIGOR.
    http://www.oasrs.org/conteudo/uploads/rgeu.pdf

    AVISO:
    Não utilizar ESTAS versões da NET...

    http://www.portolegal.com/RGEU.htm
    Não sei onde foi buscar.. por exemplo, o texto do Titulo III do CAP. III, por exemplos os artª. 65, 66, 67....!!!!
    ou este:
    http://www.dominio-lda.com/21-xptd38382.htm


    BARBA NEGRA... esse link tem uma legislação "inventada".... CUIDADO... é inventada porque lembra-me o projecto lei para o eventual futuro RGEU...
  18.  # 19

    Eu vi o 2º link e o texto que coloquei foi aquele que lá consta numa pesquisa que fiz no google e a qual me devolveu vários resultados entre os quais esse.

    No entanto peço desculpa pelo erro, mas nada me levava a crer que não se tratasse da legislação verdadeira.

    Mas olhando para o link que colocou em 1º diz o seguinte:

    Artigo 84.º (Redacção do Decreto-Lei nº650/75, de 18 de Novembro)
    1. Em cada habitação, as instalações sanitárias serão quantitativamente
    proporcionadas ao número de compartimentos e terão, como mínimo, uma
    instalação com lavatório, banheira, uma bacia de retrete e um bidé.
    2. Em cada cozinha é obrigatória a instalação de um lava-loiça e uma saída de
    esgoto através de um ramal de ligação com 50 mm de diâmetro e construída
    com materiais que permitam o escoamento a temperaturas até 70ºC, sem
    alteração no tempo das características físicas das tubagens desse ramal.


    Ou seja eles falam realmente em banheira e em bidé, mas nada me tira da ideia que a banheira não possa ser substituída por um poliban se o proprietário assim o quiser.

    Agora a 2ª parte (aquela da cozinha), em 100% da construção em Portugal apenas 0.1% coloca tubo de 50 para o esgoto da cozinha, 95% coloca tubo de 40 e 4.9% coloca de 32.
    Voltando á banheira vs poliban, não vejo qual a desvantagem de ter o poliban em vez de banheira, sendo certo que o poliban facilita a 3ª idade, mas sendo certo também que há pessoas que gostam de tomar banho de imersão, logo para estes só servirá a banheira.

    No entanto obrigado pelo seu alerta para o meu erro.

    Cumps
  19.  # 20

    by infopedia:
    banheira: tina de louça, mármore ou esmalte, geralmente de forma oblonga, própria para tomar banho de imersão ou duche
    polibã (e nao poliban): espaço de um quarto de banho, em geral de forma quadrangular, delimitado por um rebordo baixo e fechado com cortinas ou portas de correr, no qual se encontra um chuveiro
 
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