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    • PF
    • 11 maio 2009

     # 1

    Eu não vou ficar em linha, porque infelizmente não tenho tempo. Contudo, deixo aqui esta questão e espero que alguém me possa ajudar. No meu prédio, o construtor alugou dois andares a um casal. Apesar de eu achar estranho o comportamento do dito casal que nunca está em casa, nunca me preocupei com o assunto pois cada um faz o que quer. No entanto, no espaço de um mês várias pessoas diferentes entraram no edificio e naquela fracção. Para colmatar o desagrado, recentemente apercebi-me que um dos pisos alugados está a ser usada para a prática de uma religião: esta religião implica o uso de instrumentos musicais, velas, incensos e bebidas alcoólicas; o barulho com os cãnticos entoados e os cheiros que invadem o prédio incomodam, já para não falar do perigo se incêndio e para o corropio de gente que implica aquele tipo de prática. O que é que pode ser feito para impedir a continuidade desta situação?
  1.  # 2

    A licença de utilização desses apartamentos foi emitida para efeitos de habitação familiar e não para efeitos de utilização comercial nem para efeitos de espaço para prática religiosa. Cada um pode praticar a religião que entender dentro da sua casa, mas não pode usar a casa como templo religioso a menos que peça uma licença de utilização para tal. Para isso tem que haver o consentimento dos restantes condóminos e da Câmara. Comece por ir aos serviços de fiscalização do município (não me lembro se este é o termo correcto) e faça uma queixa (oral e escrita) baseado no facto de estar a ser dado aos apartamentos uma utilização diferente daquela que vem na licença. Os fiscais são obrigados a deslocar-se ao local para verificar e falar c\ os moradores desses apartamentos, os quais serão chamados a comparecer numa reunião. Depois você recebe uma carta da Cãmara com o resultado dp processo. Conheço um caso em Almada em que uma igreja brasileira comprou um apartamento para os cultos. Os condóminos queixaram-se à câmara, e eles tiveram que parar com os cultos, penso que acabaram por vender o apartamento. Neste caso havia prova, pois o comprador do apartamento era essa igreja. No seu caso pode ser mais difícil pois pode nem haver contrato de arrendamento, e se houver, poderá estar em nome de um particular, e não de uma organização religiosa. Neste caso terá juntar prova documental (fotos, testemunhas etc) de que os apartamentos são efectivamente usados para culto religioso publico.

    Têm havido inúmeros problemas com cultos religiosos do Brasil (mas com raízes africanas) que se instalam em áreas residenciais, sendo que os respectivos moradores se sentem incomodados com os barulhos (musica, tambores, cânticos etc), o grande movimento de pessoas, o intenso uso de velas que põe em risco as habitações, e os cheiros decorrentes das práticas de culto (comidas, defumações etc)

    Existe em Portugal liberdade religiosa, mas estes cultos, tal como outros quaisquer devem alugar ou comprar instalações em locais adequados, e nunca em apartamentos ou moradias construídas para habitação. Não desista e lembre-se que a Câmara tem um departamento de fiscalização para estes e outros efeitos.
  2.  # 3

    O nome correcto é Serviços de Fiscalização Municipal
 
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