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    • eli13
    • 5 março 2012 editado

     # 1

    Boa Noite.

    Venho a este fórum pedir ajuda sobre como proceder ao registo predial da minha casa na conservatória. Tenho a casa registada nas finanças, pago IMI, tenho a caderneta predial do prédio urbano. Tenho também a licença de utilização que me foi dada no ano de 1998 pela câmara, o problema é que na altura não fiz logo o registo na conservatória e agora tenho dúvidas de como fazê-lo. Obrigada
    •  
      GF
    • 5 março 2012 editado

     # 2

    Vai à conservatória com todos esses documentos, paga os emolumentos e regista.
    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-predial/docs-predial/que-documentos-tenho-de/
  1.  # 3

    Mais baixo que aqui ninguém é surdo :-)
  2.  # 4

    Bom dia! O facto de não ter a escritura do terreno onde está construída a casa não levanta nenhuma impossibilidade no registo? Obrigada
    •  
      GF
    • 6 março 2012 editado

     # 5

    Em nome de quem está o terreno?
    Se está em sem nome, não há problema, não precisa de escritura do terreno para nada.
    Se não está em seu nome, tem, logicamente, que registar primeiro em seu nome, não vai registar a casa em terreno alheio.

    Se perdeu a escritura pode pedir uma nova, elas são publicas e ficam sempre arquivadas.

    Lembra-se em que data fez a compra do terreno? E onde foi feita essa compra?
    Concordam com este comentário: Fiel Projectar
  3.  # 6

    Eu fiz a inscrição do terreno nas finanças, através do modelo 129, em 1998 e deram entrada como prédio omisso, juntamente com a inscrição da casa que deu entrada como prédio novo. Na caderneta predial das finanças penso que vem lá contemplado o terreno. Não tenho escritura, apenas uma declaração de venda de 1987, com assinaturas reconhecidos pelo notário. Obrigada pela atenção, sou nova nestas "andanças".
    •  
      GF
    • 6 março 2012

     # 7

    O que é uma declaração de venda com assinaturas reconhecidas pelo notário?
    A quem comprou? É um CPCV?
  4.  # 8

    A declaração a que me refiro é um papel em que os proprietários do terreno, que eram tios do meu marido,(que já faleceram) declaram que me vendem o terreno pela quantia x, assinado pelos dois e com a assinatura de ambos reconhecida atrás da mesma folha pela conservatória, através de selo branco e assinatura do notário. Depois na época, em 1989 requeri na câmara licença de construção, com projecto, posteriormente (mais ou menos em 1998) foi-me concedida a licença de utilização e depois fui às finanças preencher o tal modelo 129 para registar o terreno e a casa.
    •  
      GF
    • 6 março 2012

     # 9

    Mas o que diz no título dessa "declaração de venda"?
    É que as vendas de imoveis são obrigatórias, ou eram até há bem pouco tempo, por escritura pública.
    Esse documento está assinado por si também?
    Consegue transcrever integralmente (omitindo os nomes e as moradas) esse documento aqui?
  5.  # 10

    DECLARAÇÃO DE VENDA
    X, casado, com o número de Contribuinte xxxxxxxxx e portador do B. Identidade nº xxxxxxxxx, passado pelo Arquivo de Identificação de xxxxxxx em xxxx, filho de X e Y, residente no lugar de X desta freguesia de X, casado com Y, portadora do B.Identidadenº xxx, passado pelo Arquivo de Identificação de X em XXXX e com o número de contribuinte xxxxx, declaramos que vendemos ao Exmº Senhor X, casado, portador do B. Identidadeº xxxx, passado pelo Arquivo de Identificação de xx, em xx/xx/xxxx, morador no lugar de X, freguesia de X, uma parcela de terreno sito no lugar de X, da freguesia de X, concelho de X, pela quantia de X escudos a confrontar de Nascente com X, Norte com X, Poente com X e Sul com X. Mais declaro que este documento tem validade até ser celebrada a respectiva escritura de venda do respectivo terreno.
    .....1987
    o problema é que naquela altura pensávamos que não era obrigatório fazer esse registo na conservatória, entretanto construímos casa não tivemos nenhum problema com as licenças e nas finanças também registamos o terreno sem nos perguntarem nada...
    •  
      GF
    • 6 março 2012 editado

     # 11

    Provavelmente não fizeram escritura porque isso devia estar em avos na altura, digo eu!
    "declaramos que vendemos ao Exmº Senhor ...... uma parcela de terreno sito no lugar de X.... "

    Desconfio que se passe consigo algo semelhante a isto: https://forumdacasa.com/discussion/1461/legalizacao-de-casa-em-terreno-avos-indivisos/


    Obrigatório o registo não era nessa altura, mas por alguma razão não foi feita escritura de compra e venda (obrigatória para transmitir a propriedade).
    Se tivesse a escritura feita, bastaria registá-la agora na CRP.
    Agora, como as pessoas que "venderam" esse terreno (seus tios pelo que percebi), já faleceram, quem tem poderes para lhe vender efectivamente o terreno serão os seus herdeiros.... e pelo que diz o tal documento, "Mais declaro que este documento tem validade até ser celebrada a respectiva escritura de venda do respectivo terreno.", significa então que há por aí uma escritura por fazer.

    Está aí um molho de broculos a meu ver....
    Talvez algum arquitecto experiente no forum lhe consiga dar alguma dica util, não tenho experiencia nessa àrea.
    Por acaso não tem a certidão do registo predial, do terreno, consigo?
  6.  # 12

    Não, apenas tenho a caderneta predial urbana das finanças! O que eu não percebo é como é que foi possível a câmara municipal dar a licença de construção e de utilização da casa sem qualquer problema, assim como registar o terreno e a casa nas finanças, também sem qualquer problema e agora não consigo registar na conservatória...
    •  
      GF
    • 6 março 2012 editado

     # 13

    Registar a casa e terreno nas finanças, infelizmente sempre se fez às "três pancadas", as finanças só querem é cobrar impostos, não sei é como isso se faz nas camaras para obtenção das respectivas licenças...
    A situação que descreve é típica das AUGI, mas nesses casos não existem licenças de utilização, penso eu....
    Espere alguns minutos que algum especialista na àrea já o vem ajudar nisso.

    Uma coisa é certa: o imóvel legalmente não é seu.
  7.  # 14

    O imóvel é meu. Eu comprei-o, as finanças registaram-no e a câmara municipal aceitou o projecto da obra e concedeu-me a licença de utilização da casa, por isso ela é minha!compreenda a minha "revolta".
    •  
      GF
    • 7 março 2012 editado

     # 15

    Comprou-o como? Onde está a escritura?
    A unica coisa que tem, pelo que descreve, é um documento assinado pelos tios do seu marido, que declaram ter-lhe vendido um imovel e que esse documento é válido até ter sido feita a escritura, conforme lá vem mencionado. Chegou a fazer escritura? Já me respondeu que não, certo? Para mim estamos perante uma especie de contrato-promessa reconhecido notarialmente.

    Então mas é seu, com base em quê? Ou falta qualquer coisa na sua descrição ou não estou a perceber...

    Em 87:
    ARTIGO 875º
    (Forma)
    O contrato de compra e venda de bens
    imóveis só é válido se for celebrado
    por escritura pública.


    Alterado em 2008 para:

    Artigo 875.º
    [...]
    Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato
    de compra e venda de bens imóveis só é válido se for
    celebrado por escritura pública ou por documento particular
    autenticado.



    A unica saída que vejo para isso será, eventualmente, a aquisição por usucapião (prescrição aquisitiva) através de uma escritura de justificação notarial, sendo necessário verificar os pressupostos necessários para a mesma. A verificação da usucapião depende: da posse, que há-de ser pública e pacífica (cfr. arts. 1293.º, a), 1297.º e 1300.º, nº 1, todos do Código Civil) e do decurso de certo lapso de tempo – variável conforme a natureza móvel ou imóvel dos bens sobre que a posse incida e consoante a posse seja titulada ou não titulada, de boa ou de má fé e exista ou não registo da mera posse.

    O requisito tempo está ultrapassado, no máximo são 20 anos para a usucapião, que desde 1987 já foram 25.
    Alguém vê outra solução?
    •  
      FD
    • 7 março 2012

     # 16

    Colocado por: gf2011Alguém vê outra solução?

    Não. Eu até acho que nem deve meter os herdeiros ao barulho não se lembre algum de complicar a coisa...
  8.  # 17

    Boa noite.
    Apesas de esta discussão ja nao ser comentada à algum tempo,tenho uma duvida semelhante a esta que abriu o topico.
    Os meus pais construiram a casa a cerca de 30 anos num terreno indiviso do meu avô. Neste caso é possivel fazer apenas uma escritura de usocapião?ou escritura de doaçao?peço desculpa desde já pela minha ignorancia sobre este assuntos.
  9.  # 18

    Colocado por: caty27Os meus pais construiram a casa a cerca de 30 anos num terreno indiviso do meu avô. Neste caso é possivel fazer apenas uma escritura de usocapião?ou escritura de doaçao?peço desculpa desde já pela minha ignorancia sobre este assuntos.


    O terreno tem viabilidade de construção? Existe licença de habitação? Está inscrita nas finanças?
  10.  # 19

    Sim,está registada e existe a licença!Está tudo legal,a excepcao de ser um terreno indiviso em nome do meu avô. Acho que é 1/8 ou 1/5,nao tenho a certeza...
  11.  # 20

    Alias nao tenho a certeza da existencia da licenca de habitacao uma vez que foi à mais de 30,mas na altura foi feito tudo o que era exigido por lei...
 
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