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  1.  # 1

    Boas,

    Herdei uma casa na aldeia. O terreno onde se insere a casa, confronta com o terreno do vizinho de um lado e de outro com um caminho. Quando remodelei a casa mantive um pequeno portão voltado para esse caminho e utilizava-o para cortar as sebes e pintar os muros. No entanto, há cerca de 5 anos ( mais ou menos) a casa em ruínas que estava do outro lado do caminho foi comprada e o novo proprietário fechou o caminho, i.e, extendeu a propriedade até ao meu muro, onde tenho o portão. Agora tenho un portão voltado para a propriedade do vizinho. Na altura quando falei com ele, ficou combinado que eu poderia continuar a cortar os arbustos e a pintar os muros. Mas esta semana a situação mudou! Não sei qual a razão.
    Gostaria de referir que ao fundo dos dois terrenos existe outro terreno que ficou sem acessos. Desconhece-se o proprietário.
    Como posso agir legalmente perante esta situação?
    Obg.
    •  
      GF
    • 7 março 2012

     # 2

    A ver se eu percebi: ficou sem acesso directo ao seu terreno/imovel, pelo caminho que sempre teve ? Ou não é isso?
    •  
      FD
    • 7 março 2012

     # 3

    Se a partir do seu terreno não tem acesso a um caminho público ou a outro caminho de servidão, tem direito à servidão.
    Se tem acesso a um caminho público ou a outro caminho de servidão mas, perdeu o acesso a outro caminho que lhe dava jeito utilizar, não tem direito à servidão.

    Só existe direito à servidão quando o terreno não tem outra possibilidade de acesso.
    Regra geral, não existe direito à servidão só porque já lá estava há muito tempo, porque dá mais jeito, porque não consegue passar com o camião TIR no caminho público, etc.

    Quanto ao terreno encravado, a responsabilidade e o direito de resolver a situação é do proprietário e não sua.
    Concordam com este comentário: Fiel Projectar
  2.  # 4

    Bom dia Volvo,

    O seu único acesso era o dito caminho de servidão que o seu vizinho fechou?

    Faça uma coisa, confirme na certidão da conservatória do registo predial se está registado que o proprietário do tal terreno, pelo que entendi que é o seu vizinho, lhe tem que dar servidão por ali.

    Qualquer duvida disponha.

    Cumprimentos,

    Fiel Projectar - Arquitectura e Engenharia
    [email protected]
    •  
      GF
    • 7 março 2012

     # 5

    A minha dúvida é que ele não fala em acessos cortados... fala em "continuar a poder cortar os arbustos e a pintar os muros"... daí a minha pergunta...
    •  
      FD
    • 7 março 2012

     # 6

    Seria como ter direito a cada lote ser rodeado de um caminho para podermos cortar os arbustos e pintar os muros?
    Espero que não seja isso, porque se for...
  3.  # 7

    Colocado por: FDSeria como ter direito a cada lote ser rodeado de um caminho para podermos cortar os arbustos e pintar os muros?
    Espero que não seja isso, porque se for...


    Não é, mas por outro lado quando os arbustos crescerem um metro para dentro do terreno do vizinho ele que os corte. :)
  4.  # 8

    Tudo depende de se saber se é verdadeira servidão ou não...
  5.  # 9

    Muito Obg a todos pela ajuda. Vou a conservatória verificar a situação. Se ele realmente em termos legais pode anexar o caminho aumentando deste modo em cerca de 2 m a extensao do seu terreno... Eu, se não fosse uma pessoa seria e estivesse mais elucidado naquela altura, poderia ter feito o mesmo:)
    •  
      GF
    • 7 março 2012

     # 10

    Acho que ficámos todos com algumas dúvidas.... e sem perceber.
    Ele anexou um caminho ao seu terreno, caminho esse que servia para você aceder ao seu terreno ?
  6.  # 11

    Colocado por: VolvoEu, se não fosse uma pessoa seria e estivesse mais elucidado naquela altura, poderia ter feito o mesmo


    Claro que não podia. A (potencial) servidão pertence a um dos terrenos, ou ao seu, ou ao dele. Não é uma questão de simplesmente anexar porque lhe apetece...
 
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