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    • Angie
    • 20 maio 2009 editado

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Precisava da vossa ajuda numa questão. Comprei uma casa em 2001 por 75.000 €, neste momento consegui vende-la por 72.000 €. Terei de pagar alguma coisa ás finanças ?

    Obg desde já pela atenção
  1.  # 2

    Se comprou por 75, e vende por 72, não existe mais valia. Existe MENOS valia, e a MENOS valia não é tributada. No entanto, caso o valor apurado pela DGCI á data da venda, seja superior aos 72, então, caso não reclame, o valor a considerar será esse. O que nestas condições, poderá leva-la a ser tributada, ainda que tenha obtido uma MENOS valia.
  2.  # 3

    Caro (a) Angie

    (não é aquela da canção dos Rolling Stones, pois não?)

    De acordo com o seu relato, não só está isento como deveria (digo bem: deveria...) poder abater o valor da menos-valia ao valor total dos seus rendimentos. Mas não pode. Sabe porquê?
    Se não sabe, pergunte ao Zé!

    Contudo, deverá ter em conta qual o valor patrimonial (do seu imóvel) que consta na matriz das finanças. Isto por que caso o v.p. seja superior ao valor da venda escriturado (72.000), é o valor patrimonial que entra nas contas com o fisco. E também, caso este seja superior ao valor da compra (75.000) poderá eventualmente estar sujeito a declarar como ‘mais-valia’.
    Aconselho vivamente que se desloque a um serviço de finanças e pergunte pelo dito V.P. ou então consulte no sitio das finanças a sua caderneta predial que lá aparece o V.P..
    Parece absurdo? Não parece?
    Fale com o Zé!

    Abraço
    O Troll

    PS (livra): Se porventura investir o produto resultante da venda, na aquisição de uma nova habitação, está sempre isento de imposto. Mas só se ambas forem HPP (habitação própria e permanente). É verdade. Existe sempre um «mas» ou um «se» em tudo o que podia ser ‘melhor’.
    Culpe o Zé!

    [Editado: peço desculpa ao camarada Parreira. Só agora reparei que já tinha respondido à dúvida colocada pelo camarada Angie.]
    • jma
    • 22 maio 2009

     # 4

    Não se esqueça que para as contas das mais valias entram os valores do empréstimo bancário à data de compra e à data de venda... se tiver amortizado pelo meio, pode correr o risco de pagar (depende dos valores).. por outro lado, o valor de 75 terá de ser aumentado do coef de actualização do valor do dinheiro, o que aumenta a diferença para o valor de venda ;)
 
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