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  1.  # 1

    Bom dia,
    Tenho um terreno com cerca de 1000m2 situado na REN, recentemente comentaram comigo que, mediante requerimento, a CCDR poderia autorizar a construção de uma habitação naquele terreno.
    No entanto consultei o DL 166/2008 e a Portª 1356/2008 e o que percebi é que, realmente a CCDR pode autorizar a construção naquele terreno, mas apenas para habitação de agricultores (a pessoa tem que comprovar a sua actividade).
    Será que alguem me pode esclarecer sobre este assunto? Há maneira de dar a volta ao assunto? É que a minha actividade não é agricultor, mas também não disponho de mais nenhum terreno para construir.
    Desde já obrigados pela atenção...
  2.  # 2

    O meu contributo não irá ser muito produtivo mas com 1000 m2 que espécie de agricultura poderá fazer? Ainda por cima com casa só lhe sobra para fazer uma hortinha.
    Não existe um mínimo de m2 exigível para poder construir? Meta umas alfaces e diga que é agricultor :-)
    Neste país dá para tudo, até para usar os fundos comunitários de incentivo ao cultivo de girassol, pinheiro, sobreiros... e depois com esse dinheiro construir belas casas.
    Ao menos ajudei a puxar o tópico para o topo
    :-)
  3.  # 3

    Se leu a portaria está lá escrito....

    Habitação para residência própria e habitual dos agricultores — a pretensão sobre a habitação (1) pode ser autorizada desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    i) Não existam alternativas de localização em áreas não integradas na Reserva Ecológica Nacional, a comprovar através do Parcelário e de certidão da Conservatória do Registo Predial com a descrição dos prédios rústicos e urbanos que o requerente possui em seu nome, a solicitar pela CCDR;
    ii) Esteja prevista e regulamentada em plano municipal de ordenamento do território;
    iii) O requerente seja agricultor (2) e dirigente da exploração agrícola onde pretende localizar a habitação;
    iv) A habitação a integrar na exploração agrícola seja necessária à actividade aí desenvolvida pelo requerente;
    v) A verificação dos requisitos constantes dos dois pontos anteriores seja comprovada por declaração do requerente e confirmada por declaração passada pela direcção regional de agricultura e pescas, a pedido da CCDR competente;
    vi) Não tenha sido autorizada, nos últimos 10 anos, a realização de uma construção deste tipo pelo requerente e por exploração agrícola;
    vii) A área máxima de implantação e impermeabilização do solo não exceda 250 m2;
    viii) A área mínima do prédio (unidade matricial) onde se pretende instalar a habitação seja pelo menos o dobro da unidade mínima de cultura definida nos termos da legislação aplicável para os terrenos de sequeiro e de arvenses de regadio.
    A autorização da pretensão determina a interdição de ampliação nos 10 anos subsequentes, findos os quais se aplica o regime previsto na alínea g) infra;



    (1) Habitação — Imóvel reconstruído, ampliado, alterado ou conservado destinado a fins de habitação humana, nele se incluindo outras construções incorporadas no solo com carácter de permanência que a ele sejam contíguas e que lhe dêem serventia.
    (2) Isto é, uma pessoa singular que obtém pelo menos 25 % do seu rendimento da actividade agrícola dedicando a esta, no mínimo, 25 % do seu tempo total de trabalho e que assume a responsabilidade económica e jurídica pela exploração agrícola, bem como a sua direcção corrente, conforme disposto nos regulamentos (CE) n.os 1698/2005 e 1974/2006.

    Cumpre os requesitos todos? Não me parece...
    Além disso parece-me que o imóvel já tem de existir.
    O seu problema é igual ao de dezenas ou centenas de pessoas.
  4.  # 4

    Era a ideia que eu tinha... O pior é que a zona não tem nada de especial para ser classificada REN, é zona de pinhal, por isso não está sujeita a erosão, não fica em nenhuma linha de água, pelo que não há hipotese de ser inundada, etc, e mais, no lote encostado ao meio tem uma habitação com cerca de 12 anos. Consultei a carta de condicionantes na CM e a REN ocupa apenas uma tira de terrenos muito pequena, e logo por azar o meu tinha que lá estar no meio...
    Sei que o PDM vai ser alterado brevemente (dizem eles), não posso fazer nada para que aquela zona seja desafectada? Tipo um requerimento a solicitar isso?
    Obrigado
  5.  # 5

    Sim pode apresentar um requerimento no Dep de urbanismo da sua câmara requerendo que o seu terreno seja incluido em espaço urbano aquando da revisão do PDM.
    Isto contudo é apenas uma formalidade pois nada lhe garante que o seu pedido seja aceite.
  6.  # 6

    Ok, obrigados pela ajuda...
    Um abraço
 
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