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  1.  # 1

    Boa noite,
    Este site é a minha bíblia nos assuntos de compra e venda de casas. Através dele cheguei ao site http://www.tribunaisnet.mj.pt e vi a publicidade das vendas judiciais. Ora, ao contrário do site das finanças, este não explica nada sobre o processo de licitação. Alguém me pode ilucidar sobre esta questão? Para onde e de que forma se enviam as propostas? Como é que isso funciona?

    Obrigada desde já,

    Rita
    •  
      FD
    • 22 maio 2009

     # 2

    Pelo que sei, a venda judicial de bens pode ser feita de diversas formas:

    Artigo 886.º
    Modalidades de venda
    1 - A venda pode revestir as seguintes modalidades:
    a) Venda mediante propostas em carta fechada;
    b) Venda em bolsas de capitais ou de mercadorias;
    c) Venda directa a pessoas ou entidades que tenham direito a adquirir os bens;
    d) Venda por negociação particular;
    e) Venda em estabelecimento de leilões;
    f) Venda em depósito público ou equiparado;
    g) Venda em leilão electrónico.
    2 - O disposto no artigo 891.º, no n.º 2 do artigo 900.º e no artigo 901.º para a venda mediante propostas em carta fechada aplica-se, com as necessárias adaptações, às restantes modalidades de venda e o disposto nos artigos 892.º e 896.º aplica-se a todas as modalidades de venda, exceptuada a venda directa.

    Para mais informações leia do artigo 886.º em frente: http://pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=570A0886&nid=570&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo
 
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