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  1.  # 1

    Necessito de informação quanto há denuncia de um contrato de arrendamento por perído igual a 5 anos, pois através de procuração o meu contrato foi denunciado em Novembro ultimo por parte destes.
    No momento da recepção do processo judicial, informei de imediato que procuraria casa rapidamente, ao que agradeceram !!! Agora que combinámos verbalmente a entrega da chave para entrega do locado, recebi uma carta a invocar o artigo 1098 do Código Civil !!!. O que posso fazer??? Afinal de contas a denuncia do contrato partiu da parte dos Representantes Legais?
  2.  # 2

    Como todos sabem, não sou advogado, pelo que a linguagem jurídica parece-me um bocado hermética. Esclareça-me:
    Colocado por: Cristina SousaNecessito de informação quanto há denuncia de um contrato de arrendamento por perído igual a 5 anos, pois através de procuração o meu contrato foi denunciado em Novembro ultimo por parte destes.
    «Destes»? Quem são estes?
    Colocado por: Cristina SousaAgora que combinámos verbalmente a entrega da chave para entrega do locado, recebi uma carta a invocar o artigo 1098 do Código Civil !!!.
    Mau... mas você é a inquilina ou a senhoria? É que o art. 1098 refere-se a "Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário" (inquilino):
    «SECÇÃO VII - Arrendamento de prédios urbanos
    SUBSECÇÃO VII - Disposições especiais do arrendamento para habitação
    DIVISÃO II - Duração
    SUBDIVISÃO I - Contrato com prazo certo
    ----------
    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)
    1. O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2. Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3. A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.»
    Colocado por: Cristina SousaAfinal de contas a denuncia do contrato partiu da parte dos Representantes Legais?
    Representantes Legais de quem? Do arrendatário ou do senhorio?

    A ver se a entendi:
    - o senhorio denunciou o contrato;
    - você aceitou e marcaram uma data para você sair;
    - agora o senhorio exige que você lhe pague as rendas em falta.
    É ISSO??

    SE fôr, tem duas hipóteses:
    1. Fale com um advogado;
    2. Dê-lhes como sua nova morada a Av. Brasil, 53, edifício M («m», como em malucos), 3.º D («d», como em doidos) em Lisboa.

    (Av Brasil 53, é o endereço do Hospital Psiquiátrio Júlio de Matos)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cristina Sousa
  3.  # 3

    Obrigada, Sr. Luís K.W

    Vou tentar explicar!!!
    A denuncia do contrato de arrendamento foi efectuada pelos representantes legais da minha senhora, numa fase inicial em 01/10/2008 atrave´s de uma simples carta registada, depois em Novembro ultimo através de processo judicial.
    Quando recebi estes documentos, eu e os representantes da minha senhoria acordámos que uma vez que eles não efectuariam as obras que a casa necessitava eu deixaria a casa o mais rapidamente possivel, estes até agradeceram, fazendo troça da situação...
    Agora que combinámos telefonicamente a entrega da chave em 08/05/2009 enviaram-me novamente uma carta a aceitar a resolução do contrato mas que o aviso dado só produzia efeito a partir de Setembro de 2009, em caso de não permancer ou liquidar estas rendas deveria pagá-las quanto mais não fosse em tribunal.

    Estou aflita e não sei o que fazer.
    A 1ª atitude que tomei foi enviar uma carta registada firmando as cartas que esta me enviou a denunciar o contrato e o acordo verbal que efectuamos, isto é, que eu arranjaria casa o mais depressa possivel.
    Esta em 8 de Maio acordou comigo a entrega da chave por telefone e em 19 de Maio, enviou-me uma carta a dizer que eu tinha que dar aviso previo de 120 dias, no caso de eu não cumprir com os 120 dias tenho que pagar estas rendas.

    Não sei o que fazer, pois não acho justo o que me fazem,

    Será que existe saída, ajude-me por favor com o máximo de informação que tiver, pois já tenho outro contrato de arrendamento, etc...
    •  
      FD
    • 25 maio 2009 editado

     # 4

    Cristina,

    Tente lá fazer uma cronologia deste estilo:
    1 de Outubro de 2008 - contacto a senhoria para lhe dizer que a casa mete água
    10 de Outubro de 2008 - a senhoria diz que quem mete água não é a casa

    Etc.
    Desta forma, pelo menos eu, já a consigo ajudar melhor.
  4.  # 5

    Eu não sou jurista, mas você está a precisar de consultar um (e os representantes legais da sua senhoria TAMBÉM)

    Os 120 dias de que fala o Art 1098 é no caso de ser VOCÊ a denunciar o contrato.
    Eles (os Representantes) que voltem à escola!

    Repito: dê-lhes como nova morada a Av Brasil 53, e eles que a vão lá visitar (pode ser que já não os deixem sair). :-)

    Já agora, afinal, qual foi o argumento utilizado para a senhoria denunciar (ou não lhe renovar) o contrato?
    - Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em primeiro grau (art. 1101º, a) CC)
    - Demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos (art. 1101º, b) e 1103º, n.º 3CC)
    - Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a 5 anos sobre a data em que pretenda a cessação (art. 1101º, c) CC)

    É que, se não foi por nenhuma destas, nem por caducidade, você (CREIO) é que tem direito a uma indemnização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cristina Sousa
  5.  # 6

    Sr Luís K,

    De forma escrita eles nada invocam! Apenas comunicam a sua oposição há renovação de contrato findo os 5 anos(este teve inicio em 12/2004 e finda em 31/11/2009), enviaram-me processo de tribunal da não renovação do mesmo sem invocarem por escrito o que quer que seja, apenas informam que não desejam e que não o renovam.
    Acordamos verbalmente em Novembro ultimo eu deixava o locado o quanto antes!
    Agora QUE COMBINÁMOS A entrega da chave (08/05/2009) esta envia-me uma carta que diz que aceita a minha comunicação verbal e que esta produzirá efeitos a partir desSe momento citando o artigo Artigo 1098.º
    - 3. A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.»

    -Será que apesar de eu ter sido notificada sobre a intenção de não me renovarem o contrato, eu tinha que dar aviso prévio porque pela lógica eu tinha um ano para mudar de residência ou não EU AVISEI MAS VERBALMENTE QUE NÃO AGUARDARIA POR 30/11/2009!!!
    - Será que tenho de pagar estes 4 meses ?, estasdiz na carta que me colocará em tribunal e eu não tenho recursos para recorrer a um advogado!!!

    Conforme referi anteriormente enviei-lhes uma carta com as fotografias do locado, pois existem défices graves, tais como entreda de chuva em cima de fios eléctricos etc, e afirmo as datas das cartas que me enviaram, citando sempre o acordo verbal de entregarmos a casa conforme por eles solicitado, E INVOCANDO QUE A RESCISÃO DESTE CONTRATO FOI INICIADA POR ELES. Friso também que o ultimo contacto foi para lhes entregar a chave, nada tendo a reclamar ou a liquidar pois não aceito a alteração do estipulado.

    Agradeço o seu apoio e conhecimento!

    Caso continue a ser possivel agradeço que me informe sobre os procedimentos, pois pelo que me diz eles é que estão em incumprimento, não desejo qualquer tipo de indeminização, apenas que me deixem em paz e ficar sossegada se me puserem em tribunal...
  6.  # 7

    o contrato era válido por um período de 5 anos, daí creio que é a caducidade do mesmo,
    Inicio: 01*12/2004
    Fim: 30/11/2009
    Aviso de oposição: 10/2008
    Recepção do processo juridico: 11/2008
  7.  # 8

    A senhoria, através dos seus representantes legais, informou-a que não pretendia renovar o contrato de arrendamento.
    Você aceitou a não renovação. Acordou, verbalmente, com os representantes legais da senhoria, sair da casa antes do termo do contrato. Os representantes da senhoria, concordaram, verbalmente, em que você saí-se numa determinada data, proposta por você.
    Agora afirmam que não deu o pré-aviso de de rescisão do contrato, e pretendem uma indemnização correspondente ao valor de quatro meses de renda.
    Se compreendi tudo bem, aconselho primeiro a ler o contrato de arrendamento, na cláusula de rescisão do contrato, lá deverá estar o período do pré-aviso, até pode ser inferior e os representantes legais da senhoria estarem a fazer uma interpretação sui generis da lei.
    Por outro lado, se verbalmente acordaram numa determinada data para sair é porque a senhoria prescinde do período de pré-aviso, portanto não pode alegar que o período de pré-aviso para sair não foi respeitado.
    Mais, a carta recebida a informar que não pretendiam renovar o contrato, deve informar que deverá sair da casa até 30/11/2009, e não determina taxativamente esse dia.

    Pode sempre consultar um advogado, para pedir um conselho mais jurídico, porém parece-me que os representantes leagis da sua senhoria estão a confundir um pouco as coisas.
    Acho que deveria sair da casa como pretende, entregar as chaves, e informá-los que nada tem a pagar, uma vez, que eles é que iniciaram o processo de rescisão do contrato,m informando-a de que deveria deixar a casa devoluta de pessoas e bens até dia 30/Nov/2009 e verbalmente aceitaram a data em que você lhes propos para sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cristina Sousa
  8.  # 9

    Cara Cristina,
    Seguindo a opinião de smarga (que anda por aqui há poucos dias, mas tem mostrado um conhecimento nestas matérias bem superiores ao meu), acho que você se deve "borrifar" um bocado para as ameaças que de a levarem a tribunal.

    Como já percebeu, o Art.º a que «eles» fazem referência não se aplica ao seu caso, uma vez que é para os casos em que O INQUILINO denúncia o contrato

    No entanto, lembre-se que uma consulta de um advogado pode custar uns 80 euros (e, creio, é dedutível no IRS), e pode evitar uma série de chatices.

    Eu, que gosto de dispara(ta)r em todas as direcções, recomendar-lhe-ia (a ida ao advogado, e) uma série de outras coisas um bocado dispara(ta)das, mas cá vai:

    - Vá aos Correios pedir o reencaminhamento da sua correspondência, mas dê à senhoria o endereço de um hospício para malucos. :-))

    - Pode também agradecer (por ESCRITO, em carta registada) não lhe terem renovado o contrato porque assim acelerou a procura de uma casa nova.
    Insista, lembrando que a sua permanência naquela casa podia pô-la e aos seus em perigo de vida, devido à irresponsabilidade e inconsciência da proprietária que não procedeu a quaisquer reparações enquanto você lá viveu, e que guardará zelosamente as fotografias que tirou e que, se necessário, utilizará os testemunhos de engenheiros civis que foram ver as deploráveis condições em que a casa se encontrava.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cristina Sousa
 
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