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      FD
    • 29 maio 2009 editado

     # 1

    Saiu hoje em Diário da República legislação que visa dar directrizes e critérios às Câmaras Municipais sobre como devem classificar os terrenos no PDM.

    Para os membros do Fórum da Casa, saliento as seguintes passagens:

    Estabelece-se depois que a reclassificação do solo rural como solo urbano apenas seja admitida a título excepcional, combatendo -se a prática de aumento indiscriminado dos perímetros urbanos, com a consequente inutilização desproporcionada de espaços agrícolas, florestais ou verdes lúdicos. Simultaneamente, sinaliza -se de forma clara que os processos de reclassificação do solo devem ser criteriosa e tecnicamente justificados, em prol de melhores e mais qualificadas cidades.
    Opta-se ainda por prever a reclassificação do solo urbano como solo rural nas situações em que o município não procede à programação através da correspondente inscrição no plano de actividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal, e ainda nas situações em que, tendo procedido a essa inscrição, não a concretiza no prazo previsto para a execução do plano, salvaguardando -se no entanto os direitos que hajam sido validamente constituídos e que como tal se mantenham

    Ou seja, caso sejam proprietários de terrenos urbanos, há o risco significativo de passarem a ser considerados rurais e, como tal, deixando de ser possível a construção, hipoteticamente falando (existem diversos fins para os terrenos urbanos).

    Para os profissionais saiu também legislação interessante, nomeadamente "Conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial", onde podem encontrar definições para diversos termos técnicos que, pelo que sei (posso estar redondamente enganado), apenas estão/estavam definidos no RGEU.
    É uma informação útil também para quem precisa de entender os PDM e os Regulamentos de Construção e Urbanismo das Câmaras Municipais numa apreciação prévia para saber o que podem ou não construir e em que condições.

    Saiu também legislação sobre cartografia, da qual nada entendo ou não quero entender. :D
    Estas pessoas agradeceram este comentário: smarga
  1.  # 2

    Já estou mesmo a ver os iluminados das câmaras: Ah e tal, agora a sua cave para estacionamento também conta para a área de con$trução. E como agora o estacionamento e as arrecadações também contam, ou o carro fica na rua ou tem de tirar um quarto. É só publicidade à Gilamp...
 
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