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  1.  # 1

    Bom dia!
    Estou numa situação para a qual não encontro resposta na legislação e espero que alguém me possa ajudar. Já colocei a questão à Administração Fiscal mas há mais de um ano que espero a resposta deles :)
    É o seguinte: em Outubro de 2006 vendi o apartamento A (comprado em 1999), tendo gerado uma mais-valia. Preenchi no IRS 2006 o Anexo G.
    Entretanto fiz um contrato de promessa para a compra do apartamento B em Maio de 2007, pelo qual entreguei um sinal (sem recurso ao crédito) que ascende a mais-valia obtida pela venda do apartamento A. Neste sentido a minha questão é saber até que ponto é que o sinal dado no contrato promessa conta para a Admnistração Fiscal como reinvestimento? Ou se tal é possível com a escritura?

    O meu problema é que, como o apartamento só estará pronto mais para o final de 2008, a escritura só deverá ser em 2009, pelo que se estiver à espera da escritura para o reinvestimento vou ultrapassar o prazo limite de 24 meses.

    Obrigada antecipadamente pela ajuda!
  2.  # 2

    Não vejo aí nenhuma situação que suscite duvida.

    No meu entender, é claro. Comprou o apartamento por (por exemplo) 150 mil euros. Hoje deu o sinal de 10 mil euros. Quando calcular a mais valia, é entre o valor da compra, e o da venda. (que é 150 mil euros).Logo, (considerando que vendeu e comprou habitaçao propria e permanente), considero reinvestimento.

    Agora se está a referir, que comprou por 150 mil, tendo dádo 10 mil de sinal, e escriturado por 140 mil euros, então está a cometer fuga ao fisco.
  3.  # 3

    Boa tarde.

    Obrigada pela resposta, mas talvez não tenha colocado a pergunta de forma clara.
    A questão é mesmo saber se posso considerar o sinal dado no contrato promessa (tendo em conta que ainda não fiz escritura de compra do apartamento B) como reinvestimento da mais-valia obtida pela venda do apartamento A.
    O normal é considerar reinvestimento aquando da escritura, mas será que dá para considerar reinvestimento o sinal dado perante o contrato de promessa?
  4.  # 4

    Pegando no seu exemplo:

    O cálculo da mais-valia da venda não é problema, imaginemos que foi 10.000 euros.
    E o apartamento que irei comprar de 150.000, a escriturar, naturalmente, por 150.000 (sem pensar sequer em fugir ao que quer que seja). O sinal que dei no contrato promessa, imaginemos que foi de 20.000.
    A celebração da escritura vai ser efectuada após os 24 meses limite.
    Assim sendo, posso considerar que os 20.000 euros que dei como sinal no contrato promessa, sem qualquer recurso ao crédito, o revestimento dos 10.000?

    Achei melhor pegar no exemplo. Penso que será mais fácil de entender.

    Obrigada.
  5.  # 5

    Colocado por: fmatiasPegando no seu exemplo:

    O cálculo da mais-valia da venda não é problema, imaginemos que foi 10.000 euros.
    E o apartamento que irei comprar de 150.000, a escriturar, naturalmente, por 150.000 (sem pensar sequer em fugir ao que quer que seja). O sinal que dei no contrato promessa, imaginemos que foi de 20.000.
    A celebração da escritura vai ser efectuada após os 24 meses limite.
    Assim sendo, posso considerar que os 20.000 euros que dei como sinal no contrato promessa, sem qualquer recurso ao crédito, o revestimento dos 10.000?

    Achei melhor pegar no exemplo. Penso que será mais fácil de entender.

    Obrigada.


    Então a sua duvida, é se o sinal dádo para compra de habitação propria e peramente,dentro do prazo para o reinvestimento, é considerado, uma vez que a escritura é após. No meu entender, não. Pois o contrato-promessa não é garantia de conclusão do negocio. É-o, a escritura. Sendo no entanto, após o prazo limite, deixa de "cair" no reinvestimento.

    De qualquer modo, tentarei colocar a questão, amanha, na reuniao das quartas da Camara dos Tecnicos de Contas. Depois dar-lhe-ei a resposta.

    Cumprimentos
  6.  # 6

    É isso mesmo.

    Aguardarei então pela sua resposta.

    Muito obrigada.

    Cumprimentos
 
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