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    • dvd
    • 25 março 2008 editado

     # 1

    Gostaria de saber se alguêm me consegue esclarecer sobre o seguinte:

    Tenho uma moradia construída por mim próprio num terreno comprado também por mim.
    Em 1998 acabei a contrução e inscrevi a moradia nas finanças (modelo 129). Foi criado um artigo que englobou o terreno e a moradia.

    Questão: Neste momento se quiser vender a moradia, como é que se calcula a Mais Valia, uma vez que não houve compra da mesma, mas sim autocontrução ?
  1.  # 2

    Penso que as mais valias são calculadas com base no valor atribuido pela finanças para o IMI
  2.  # 3

    Boa tarde,
    Normalmente vendemos uma casa e compramos outra, neste caso:
    »» compra terreno 2003
    »» inicio construção 2005, com empréstimo, entretanto liquidou empréstimo casa antiga.
    »» venda casa antiga em 2007
    Será que posso reinvestir na mesma o valor de realização da antiga em 2007?
    Obrigado
  3.  # 4

    Colocado por: PaulossPenso que as mais valias são calculadas com base no valor atribuido pela finanças para o IMI


    Mas pensa mal. O calculo é entre o valor pelo qual o imovel veio efectivamente á posse, e o da venda.


    Neste caso particular, o valor que servirá ao calculo, será o valor que foi atribuido ao imovel, no momento da conclusão das obras, e que deverá constar na caderneta, bem como em documentos crediveis que provam a sua posse do imovel.
  4.  # 5

    Então acho que penso bem.
    É a diferença entre o valor de venda (declarado) e o valor patrimonial tributário (valor que serve de base ao cálculo do IMI)
  5.  # 6

    Colocado por: PaulossEntão acho que penso bem.
    É a diferença entre o valor de venda (declarado) e o valor patrimonial tributário (valor que serve de base ao cálculo do IMI)


    Pensa mal. Aliás, como já tinha dito antes. O valor patrimonial declarado não tem qq influencia para o calculo da mais valia.
  6.  # 7

    "Se o imóvel for construído pelo vendedor, o valor de aquisição corresponde ao maior dos seguintes valores:
    valor patrimonial tributário, constante da Caderneta Predial
    ou
    soma do custo do terreno com o custo da construção, desde que estes custos estejam documentados."

    in http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601520/article.jhtml?articleID=2743
    • dvd
    • 27 março 2008

     # 8

    Meus Srs.

    Obrigado pelos esclarecimentos. Gostria só de clarificar o seguinte:
    O Valor da "compra" será o valor patrimonial tributárioa à data de 1998 ou à data da venda (por ex. agora 2008)?
  7.  # 9

    Pela enésima vez, o valor do imovel (ou seja, o valor pelo qual o imovel "veio" á posse), neste caso, é o valor a que foi atribuido ao mesmo, aquando a conclusão da construcção, ou seja, o valor que deu ao imovel.

    O que foi retirado acima, de um banco, está mal redigido, pois induz em erro, mas está correcto. "Se o imóvel for construído pelo vendedor, o valor de aquisição corresponde ao maior dos seguintes valores:
    valor patrimonial tributário, constante da Caderneta Predial" ou seja, o valor, que tal como referi, consta da caderneta, e o mesmo valor que serve de base ao calculo do IMI.
    No entanto, se a casa foi já reavaliada, por exemplo por morte de um antigo dono, o valor tributado já é outro, e sendo substancialmente diferente do inscrito na cadereneta.

    O valor da compra, é sempre o que já referi. Aliás, a sua duvida não tem lógica, pois o calculo da mais valia, é multiplicado pelo coeficiente de correcção monetária, tentando-se deste modo, precisamente, "actualizar" o valor em questão (da compra/posse)
 
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