O prédio onde moro tem 4 condóminos de cada lado (r/chão, 1º.,2º.e 3º. andares esq. e dt.) e no r/chão dt. apareceram infiltrações de àgua no pavimento (chão) . O condómino proprietário dessa fração diz que essas infiltrações provêm da rede geral de esgotos que segundo diz "o tubo passa na sua fracção" e por isso pediu um orçamento de reparação e apresentou-o ao administrador para pagar-mos. Essa despesa deve ser paga por todos ou só por ele?
Se há uma infiltração NUMA fracção, derivada de ruptura de cano de esgoto ou outra razão qualquer que não tenha origem na própria fracção - neste caso, do r/c dto - não tem de ser paga (/exclusivamente) por esta fracção. OU é paga pela fracção que originou essa infiltração OU - no caso de uma ruptura numa prumada do edifício, ou defeito de impermeabilização, etc. - deverá ser paga por TODOS os condóminos na proporção das suas permilagens.
MAS, claro, não se deviam limitar a pedir UM orçamento. E... deviam consultar os projectos do edifício para confirmar que há uma prumada de esgoto na zona em que aparecem os vestígios de infiltração (por vezes é tão evidente que nem é necessário consultar o projecto).