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  1.  # 1

    Boa noite,

    Estou para arrendar uma casa, até então esta tudo certo com o contrato. A minha questão é que o meu futuro senhorio quer fazer uma garantia registada pelo meu Banco de um coima que existe no contrato no valor de 6 mil euros pelos bens que ele colocou na casa.
    Gostaria de saber se isso é possivel e como funciona, pois é a 1º vez que arrendo uma casa e que me pedem uma coisa destas.

    Muito obrigada pela atenção desde já.
  2.  # 2

    Cá para mim o seu futuro senhorio está a arranjar maneira de lhe ficar com 6.000 €, quando você se quiser ir embora, alegando para tal que o que lá colocou está estragado, e como tal precisa de ser substituído.

    Não sei se isso é legal, mas de qualquer das formas depois de assinar, não se esqueça de dizer adeus a esses 6.000 €.

    Há muitas casas para alugar que não lhe pedem nada disso, prefira no seu caso a casa apenas com as paredes e compre você os electrodomésticos e mobile a casa, e fica com a garantia que quando sair são seus e não tem quaisquer coimas.

    Isto há gente para tudo e já tudo serve para se ganhar dinheiro, pelos vistos a ideia é saquear o mais possível, á semelhança daquilo que o governo faz.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sutizzoni
  3.  # 3

    Obrigada pela dica Barba mas acredito que seria melhor se pudesse dar uma olhadela no contrato que ele me pré envio por email para eu mostrar a um advogado. Será que me poderia fazer este favor, meu email é [email protected] se me mandares um email eu mando outro com o contrato em Anexo.

    Obrigada.
  4.  # 4

    6ª.- Quando o presente contrato, por qualquer forma cessar, e a arrendatária não restituir o arrendado no final do 3º mês seguinte à cessação (art. 108º e 1087º do Código Civil), fica obrigada, nos termos do nº 2 do Art. 1045º do Código Civil, a indemnizar o senhorio em valor igual do dobro do valor das rendas em mora até à desocupação efectiva.
    7ª.- O FIADOR e PRINCIPAL PAGADOR abaixo-assinado assume, solidariamente com a inquilina a obrigação do fiel cumprimento de todas as obrigações para esta decorrente do presente contrato, pelo seu prazo e das suas renovações, até à efectiva restituição do locado livre e devoluto de pessoas e bens, nas condições estipuladas, e, bem assim, declara que a fiança prestada subsistirá ainda que haja alteração de renda, renunciando ao benefício da excussão prévia.
    § PRIMEIRO- Para caucionar o cumprimento das obrigações que deste contrato decorrem para a INQUILINA, designadamente, para assegurar a satisfação do pagamento das rendas em atraso, a reparação do locado e a reparação e/ou substituição de electrodomésticos e demais móveis que se encontram no apartamento é constituída uma garantia bancária à primeira solicitação no valor de seis mil Euros (6.000,00€).
    § SEGUNDO – O senhorio reserva-se o direito de accionar a garantia bancária após o terceiro mês de incumprimento quanto ao pagamento das rendas e um mês após a notificação para o efeito no que toca à reparação do locado ou dos móveis e electrodomésticos, bem como à reparação destes.



    Isso é o que tem escrito nas clausulas que ñ percebo do contrato. Se puderem me ajudar, agradeço.
    •  
      FD
    • 14 junho 2009

     # 5

    Colocado por: sutizzoniGostaria de saber se isso é possivel e como funciona

    Tudo é possível.

    Funciona assim:
    -> há um incumprimento (deixa de pagar, rouba as mobílias e os electrodomésticos, etc.)
    -> o senhorio fala com o banco e executa a garantia
    -> o senhorio recebe os 6.000€ do banco (ou o valor do prejuízo, os 6.000€ são o limite)

    Normalmente, estes 6.000€ devem estar cativos na sua conta bancária, ou seja, tem que ter 6.000€ na conta e não lhes pode mexer. Se depois quiser reaver os 6.000€, ou o valor pelo qual a garantia foi executada, terá que ir para tribunal exigir a devolução e, como é lógico, deverá ter uma razão plausível para o fazer.

    Na prática, quando um senhorio arrenda uma casa corre dois riscos:
    -> o inquilino deixa de pagar a renda
    -> o inquilino danifica a casa ou o seu conteúdo
    Para reaver o seu dinheiro (das rendas não pagas ou da reparação dos bens danificados) o senhorio terá que iniciar uma acção em tribunal para que possa mostrar o que aconteceu e para que, desde que o tribunal lhe dê razão, possa receber o dinheiro em falta, correndo ainda o risco do inquilino, perdendo a acção, não ter dinheiro para lhe pagar... ou seja, fica a arder com um belo prejuízo.
    Neste caso, através de uma garantia bancária, o senhorio está a inverter os papéis: é você que tem que recorrer a tribunal para reaver o seu dinheiro (isto se a execução da garantia for efectivamente injusta ou sem fundamento).

    O meu comentário: o senhorio faz o que quiser, arrenda o imóvel nas condições que quiser mas, parece-me uma medida excessiva, mais pelo valor em causa. Se a renda for muito simpática, pode ser um negócio interessante. Mas, se a renda e a casa é igual a tantas outras disponíveis actualmente, esqueça que não ganha nada com isso.

    Não é nada incomum casos de inquilinos que após o término do ou durante o contrato fazem coisas menos boas às casas que arrendaram. Um amigo meu ficou sem um frigorífico porque o inquilino lhe disse simplesmente que o tinham roubado... são poucos os casos que conheço de assaltos a casas em que roubam frigoríficos... se é que me percebe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sutizzoni, Atlantic
 
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