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    • jjla1
    • 28 março 2008 editado

     # 1

    Um terreno comprado antes de 1989 rústico, que passou a urbano em 2005 e foi vendido em 2007 está sujeito a mais valias?
  1.  # 2

    Colocado por: jjla1Um terreno comprado antes de 1989 rústico, que passou a urbano em 2005 e foi vendido em 2007 está sujeito a mais valias?


    Se foi loteado, SIM.
    • zaza
    • 31 março 2008

     # 3

    se receber como herança uma casa.
    O que terei de pagar ao estado?
    Obrigado
  2.  # 4

    Colocado por: zazase receber como herança uma casa.
    O que terei de pagar ao estado?
    Obrigado


    Depende de vários factores, que nao nos fornece.
    • zaza
    • 31 março 2008

     # 5

    como por exemplo?
  3.  # 6

    Colocado por: zazacomo por exemplo?


    Ano da vinda á posse do imovel
    Valor do mesmo
    Outros rendimentos convista a determinação da taxa de irs
  4.  # 7

    Bom Dia

    Agradeço a alguem que me possa esclarecer sobre o seguinte:

    Antes de 1980 recebi por doação de meus pais um prédio urbano, ficando o usofruto para eles.
    tendo o meu pai falecido em 1995 e minha mãe em 2005 gostaria de saber se a extinção do usofruto em
    2005 altera em alguma coisa a necessidade de pagar mais valias.
    Grato pela vossa ajuda
  5.  # 8

    Colocado por: RuiPN2008Bom Dia

    Agradeço a alguem que me possa esclarecer sobre o seguinte:

    Antes de 1980 recebi por doação de meus pais um prédio urbano, ficando o usofruto para eles.
    tendo o meu pai falecido em 1995 e minha mãe em 2005 gostaria de saber se a extinção do usofruto em
    2005 altera em alguma coisa a necessidade de pagar mais valias.
    Grato pela vossa ajuda


    Se a vinda do imovel á posse foi em 1980, então estará isento de mais valias. O usufruto não tem influencia para o calculo do imposto.
  6.  # 9

    Obrigado ao Parreira, mas talvez seja preciso juntar alguns pormenores.
    O terreno foi de facto comprado num loteamento muito antes de 1989 por um casal com um filho.
    Em 1990 morre a mulher.
    Segundo o que me disseram a metade do viúvo não está sujeito a mais valias, sendo declarado no anexo G1, a outra metade está sujeita, um quarto para o filho e outro para o pai.
    Agradecido.
  7.  # 10

    Colocado por: jjla1Obrigado ao Parreira, mas talvez seja preciso juntar alguns pormenores.
    O terreno foi de facto comprado num loteamento muito antes de 1989 por um casal com um filho.
    Em 1990 morre a mulher.
    Segundo o que me disseram a metade do viúvo não está sujeito a mais valias, sendo declarado no anexo G1, a outra metade está sujeita, um quarto para o filho e outro para o pai.
    Agradecido.


    A informação que coloca está toda correcta. A metade DELE não está sujeita, pois é dele ANTES de 1989. Em relação ao loteamento, nâo me fiz entender.
    Imagine um terreno, vindo á posse por exemplo em 1970, que decidiu em 2000 fazer um projecto de loteamento, e posteriormente vender. Este sim, está sujeito a mais valias.
 
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