Caros senhores,somos um grupo de moradores que num processo complicado de inicio de condomínio e de abuso de autoridade e de confiança por parte duma administração, vinha pedir que se possível a clarificação de um pontos:
1- o capital investido é o que eu possuo e representado pela minha permilagem e caso o construtor ter ainda propriedade por vender também é considerado capital investido e com representação efectiva nas decisões de um condomínio?
2 - para marcar uma nova assembleia de destituição da suposta administração actual, os 25% conta-se com os do construtor?
3- uma procuração das permilagens do construtor pode ser passado à administação de um condomínio ou tem que ser sempre passada a um representante de uma permilagem? a um condómino em nome individual?
4- uma administação pode exercer sem que antes tenha sido elaborados e aprovado os estatutos e regulamentos do condomínio? podendo já passar facturas/recibos, abrir contas bancárias e pedir o numero de contribuinte?
5 - a partir de quando é que as contas referentes à administração de um prédio devem ser passadas a um condominio?
6 - são válidas as actas que não estão assinadas mas supostamente validadas com folhas de presença das reuniões?
7- como posso contestar valores e contas apresentadas, pedindo que sejam clarificadas em reunião?
Fico desde já grato pela vossa resposta, uma vez que vão-nos ser úteis para o nosso condominio. Obrigado