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    • PMVF
    • 12 abril 2008

     # 1

    Caros senhores,somos um grupo de moradores que num processo complicado de inicio de condomínio e de abuso de autoridade e de confiança por parte duma administração, vinha pedir que se possível a clarificação de um pontos:

    1- o capital investido é o que eu possuo e representado pela minha permilagem e caso o construtor ter ainda propriedade por vender também é considerado capital investido e com representação efectiva nas decisões de um condomínio?

    2 - para marcar uma nova assembleia de destituição da suposta administração actual, os 25% conta-se com os do construtor?

    3- uma procuração das permilagens do construtor pode ser passado à administação de um condomínio ou tem que ser sempre passada a um representante de uma permilagem? a um condómino em nome individual?

    4- uma administação pode exercer sem que antes tenha sido elaborados e aprovado os estatutos e regulamentos do condomínio? podendo já passar facturas/recibos, abrir contas bancárias e pedir o numero de contribuinte?

    5 - a partir de quando é que as contas referentes à administração de um prédio devem ser passadas a um condominio?

    6 - são válidas as actas que não estão assinadas mas supostamente validadas com folhas de presença das reuniões?

    7- como posso contestar valores e contas apresentadas, pedindo que sejam clarificadas em reunião?

    Fico desde já grato pela vossa resposta, uma vez que vão-nos ser úteis para o nosso condominio.
    Obrigado
 
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