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  1.  # 1

    Fiz um contrato promessa de compra e venda dum prédio misto, com um artigo único registado nas Finanças e Registo Predial em nome do avô do promitente vendedor-este é o único herdeiro existente, tendo o avô falecido há cerca de 20 anos! Agora uns vizinhos dizem que o avô tinha vendido parte deste prédio misto a outras pessoas, apesar de não haver nenhum registo disso nas Finanças nem no Registo Predial. Caso essas pessoas possuam documento privado ou Escritura Pública do acto ( realizado há mais de 20 anos), mas não registado, em que ficamos? Qual poderá ser o cenário? Ainda por cima não há destaque da dita "parte" do terreno???...
    E, já agora, as "minas" e "charcas" de água existentes no terreno, devem ser referidas na escritura de compra ou presumem-se adquiridas ao adquirir o terreno onde estão?
    Obrigada!
  2.  # 2

    Isso é um cenário complicado, mas ainda pode ser mais complicado do que parece: quem lhe garante a si que o vendedor é DE FACTO o único herdeiro existente? é que se não foi feito o processo de habilitação de herdeiros, partilhas, etc... nada disso é certo. Ainda lhe aparece um primo do Brasil a dizer que parte é dele. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMFernandes
 
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