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    • tonio
    • 12 junho 2013 editado

     # 1

    Tenho grau de deficiência de 60% o que me isenta de Imposto Unico de Circulação.Recebi hoje uma notificação das Finanças para efectuar o pagamento em falta do referido imposto do ano de 2010.
    Dirigi-me à repartição e o funcionario disse não conseguir resolver o problema visto ser o único caso que lhe apareceu até agora e encaminhou-me para o chefe.
    O chefe tambem não teve solução embora adiantasse que teria de pagar o imposto na totalidade visto o sistema não permitir que fosse de outra maneira,mas,ficou com cópia e vai contactar os superiores para melhor explicação.
    Pergunto a quem me poder ajudar. Terei de pagar o imposto,juros de mora e multa ,Obrigado .
  1.  # 2

    Olá bom dia.


    Pode ler no codigo do IUC http://www.dgci.min-financas.pt/pt/info … c/iuc5.htm

    Artigo 5.º Isenções
    2 - Estão ainda isentos de imposto, os seguintes sujeitos passivos:
    ..
    a) Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos das categorias A, B e E e nas condições previstas no n.º 5; .
    ..
    5 - A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças, salvo se a informação relativa à incapacidade for já do conhecimento da administração tributária, através do cumprimento de outras obrigações declarativas ou comprovativas realizado há menos de dois anos. (Red. dada pelo artigo 68º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro).


    Se paga IRS e tem abatimentos pela incapacidade como eu, então a Admin. Fiscal já sabe que a tem, e por isso, basta ir a:

    https://www.e-financas.gov.pt
    Serviços Online > Contribuintes > Entregar > IUC > Declaração,
    Escolhe o veículo a pagar, e encontrará uma opção que deve activar para pedir a isenção. Ela é automática, actualiza a página e o valor passa de 127 EUR ->0 EUR.
    Depois é só emitir e imprimir a "CERTIDÃO COMPROVATIVA DE PAGAMENTO".


    Retirado deste site. Uma pessoa que teve o mesmo problema e parece que conseguiu resolver.
    Boa sorte.
  2.  # 3

    Obrigado radikal
    A informação é preciosa,vou tentar junto das finanças resolver o caso sem ser penalizado, só tenho em falta o ano de 2010,todos os anos desde 2009 no mês da matricula vou às finanças.
    A informação relativa à incapacidade já é do conhecimento da administração tributaria à mais de 5 anos e é permanente,será este dado que me pode ajudar.
  3.  # 4

    Mas faça o seguinte, imprima a secção das isenções do IUC, e apresente-o. Leve tb um documento que possa comprovar a incapacidade nos anos que deve os IUC.
    Se ninguém lhe der saída, reclamação no livro de reclamações. A culpa do sistema não permitir, ou alguém não saber, não é culpa sua.
    Não tem as credenciais de acesso ao portal das finanças? É que pelo que eu li, e ainda para mais se a administração tributária tem conhecimento da incapacidade, basta ir ao site, e em principio em alguns minutos, fica com isto feito. Nem precisa de se deslocar ás Finanças. Se precisar de ajuda em alguma coisa no site, diga.
    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tonio
  4.  # 5

    Fui hoje à repartição de finanças e o chefe disse que,depois de consultar os superiores,informou que devia pagar o imposto,multa e juros,aliás tenho já em meu poder as notas de liquidação.
    Entretanto enviei um email para DSMIT e recebi esta resposta.Não sei que faça.



    Exmo Senhor
    Em resposta ao v/email informa-se que, a isenção prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo deve se solicitada em qualquer Serviço de Finanças a pedido do interessado, no prazo previsto para a liquidação e pagamento estabelecidas no artigo 17º do CIUC.
    A liquidação com recurso a isenção, que não seja requerida no prazo estabelecido no artigo 17º. do CIUC, para além de perderem o direito a isenção, também estão sujeitos as penalizações previstas no artigo 114° do RGIT, conforme determina o artigo 21° do CIUC.

    Qualquer esclarecimento adicional conexo com esta matéria deverá contactar o Serviço de Finanças.

    Att,
    DSIMT
  5.  # 6

    Tonio,

    Se em 2010 não efetuou/renovou o pedido de isenção no mês de aniversario da viatura, penso terá mesmo que pagar. Todos os anos tem de o fazer.
    Cumpts
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