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  1.  # 1

    Após a aprovação do projecto, qual o impacto de uma alteração ao projecto? É necessária uma nova fase de aprovação na camara?

    Considere-se uma alteração significativa, de área de construção e de aspecto exterior...

    Obrigado
  2.  # 2

    Estou exactamente com a mesma dúvida. Aliás, coloquei um post igual anteriormente mas não obtive resposta...
  3.  # 3

    Tem que submeter á Câmara um aditamento ao projecto aprovado se houver alteração de área de construção. de fachada, de estrutura etc. Isto só não acontece quando são alterações interiores. Deve procurar o autor do projecto, visto ser necessária a autorização deste para alterar o projecto.
  4.  # 4

    E a aprovação destas alterações demorará tanto como a inicial?
  5.  # 5

    Em princípio não demora tanto e pode continuar com a obra.
    Conheço casos de edifícios multifamiliares em que o terreno é comprado com projecto aprovado, inicia-se a construção de um outro projecto que é submetido á aprovação durante o decorrer da obra.
  6.  # 6

    Foi confirmado com a Arquitecta!!

    Pode ser submetido um pedido de alteração, o processo de re-aprovação é relativamente curto, porque apenas se pretende alterar algo que foi já aprovado... claro, que as alterações não devem ser drásticas :)

    Fundamental, é alinhar com o arquitecto e o engenheiro responsável, para que o projecto de alterações contenha a parte de arquitectura e especialidades.
  7.  # 7

    Pois, o que falta esclarecer é o que se considera de "alterações drásticas". Eu queria diminuir um pouco a área e fazer algumas alterações menores (dimensão de uma janela por ex).
    Tenho que ir à câmara...
  8.  # 8

    Alterações drásticas, é adicionar um piso, ou crescer 30% a área da casa... acho eu.

    As alterações que pretendo fazer, são de diminição da área de construção, mantendo a mesma estrutura e aspecto...
  9.  # 9

    o meu problema não é ir à camara, isso compreendo que tenha que ir.

    é ter que passar todo o processo de aprovação (9 meses) mais o de especalidades (já vai em 3 meses...) Isso é que quero evitar.
  10.  # 10

    Sim, por isso é que tenho que ir à camara! Precisamente para esclarecer quais os prazos para determinados tipos de alterações.
    Se for uma espera como para uma aprovação inicial nem pensar.
  11.  # 11

    Colocado por: AdrianoPo meu problema não é ir à camara, isso compreendo que tenha que ir.

    é ter que passar todo o processo de aprovação (9 meses) mais o de especalidades (já vai em 3 meses...) Isso é que quero evitar.


    Adriano referiste que as especialidades já vão em 3 meses, tens tido algum update da evolução do processo ou por e simplesmente nunca mais te disseram nada? Pergunto isto porque entreguei as minhas há cerca de 3 semanas e esta semana já tinha vontade de lá ir melgá-los.

    um abraço

    filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  12.  # 12

    Tens tido algum update da evolução do processo ou por e simplesmente nunca mais te disseram nada?


    Sim, vale a pena ligar para lá!!!

    Eu tive que explicar à moça dos esgotos, que pelas cotas do terreno, não tinha possibilidade de ligar à rede de esgotos municipal.... Se não lhe telefonasse, o projecto era aprovado e eu tinha que abrir uns 50 metros de estrada para ligar a casa à rede de esgotos... com todas as despesas que isso inclui, do meu bolso!
  13.  # 13

    Boa tarde,
    aguardo neste momento a aprovação da arquitectura da minha moradia, falta somente uma assinatura, a area de construção é de 250 m2 sendo 35m 2 a garagem que apesar de estar junto à casa pode ser separada, ( isto é imaginemos que o resto chão é um L a ponta do L é a garagem, a cobertura é um terraço) caso os orçamentos sejam acima do idealizado e possibilitado por mim ;) acho que vou deixar de construir a garagem. A minha ideia era apresentar durante a obra essa alteração e aguardar a aprovação. Acham que será uma grande diferença de orçamento e se será viável a nivel de aprovação ?

    Grata pela atenção
  14.  # 14

    Vou reconstruir uma casa antiga em pedra que herdei numa aldeia do interior do país.Já deitei as paredes interiores a baixo e ficaram as exteriores que são de pedra. Fizeram-se as placas em ferro e cimento. Tenho um espaço de 80m2 para dividir em quartos, 1 casa de banho e 1 escritório. O problema é que tinha um corredor de 17m com a porta exterior.Eu queria eliminar essa entrada e utilizar uma outra que já existia. Precisava de ideias em relação a essa entrada que quero eliminar. Tem escadas e porta exterior.
    O que faço com esse corredor?
  15.  # 15

    Ajudava com algumas fotos ou uma planta da casa.

    Assim é um pouco vago Maline.
  16.  # 16

    Colocado por: AdrianoP
    Tens tido algum update da evolução do processo ou por e simplesmente nunca mais te disseram nada?


    Sim, vale a pena ligar para lá!!!

    Eu tive que explicar à moça dos esgotos, que pelas cotas do terreno, não tinha possibilidade de ligar à rede de esgotos municipal.... Se não lhe telefonasse, o projecto era aprovado e eu tinha que abrir uns 50 metros de estrada para ligar a casa à rede de esgotos... com todas as despesas que isso inclui, do meu bolso!


    Pois bem passado quase um mês as "minhas" especialidades nem sequer começaram a ser vistas, com a justificação de que a Câmara só tem uma Engª no quadro (??????????? as câmaras são conhecidas pelos seus quadros de pessoal exagerados e esta só tem 1 engº????) e como teve duas semanas de férias... os processos ficaram parados, lindo né?

    Uma duvida existe alguma lei nacional que imponha às câmaras prazos para apreciação dos projectos, ou este prazo é definido câmara a câmara?

    Cumpts,

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  17.  # 17

    Respondendo a: afsantos
    De facto, existe uma lei que impõe as Câmaras prazos para a apreciação de projectos, e esse prazo encontra-se estatuído no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra alterado e republicada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que se transcreve:
    “3 – A Câmara Municipal delibera sobre o projecto de arquitectura no prazo de 30 dias contados a partir:
    a) Da data de recepção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º; ou
    b) Da data de recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha lugar a consultas; ou ainda
    c) Do termo do prazo para a recepção dos pareceres ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data”
  18.  # 18

    Esqueça maigo eles têm sempre desculpas para dar quando o processo está parado.

    Já me aconteceu terem perdido o processo e só apareceu depois de me chatear bastante com os funcionários, isto depois de duas semanas de desespero.
 
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