Uma correcção ao seu post. Os 25% referem-se apenas à envolvente do edifício (paredes exteriores, cobertura ou laje superior e laje inferior) e não a toda a construção (p.ex. o custo associado a obras de interiores não é contabilizado).
O regulamento RCCTE refere que o mesmo se aplica em ampliações, às partes novas da construção e não a todo o conjunto existente. Quanto aos paineis solares, depende da ampliação e da existência ou não de área adequada para os mesmo, mas desde já o aconcelho a pensar seriamente nisso pois a poupança energêtica é substancial.
No nº 4 do Artigo 2º (Ambito de aplicação) lê-se o seguinte:~
"...intervenções na envolvente ou nas instalações cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício..."
Atenção que não referí envolvente exterior mas sim envolvente. O que quer dizer de uma forma simples, paredes e lajes que delimitam a fracção, seja em contacto com o exterior ou não.
Ou seja, pode alterar o interior sem alterar a envolvente da casa, e assim não fica abrangido pelo regulamento (p.ex: alterar a laje interior num duplex). De qualquer forma, poderá sempre solicitar um esclarecimento à ADENE.
Se se efectuar alterações às instalações, e aqui entende-se as instalalções produtoras de água quente já que o RCCTE apenas se refere a estas, e se estas chegarem aos 25% do custo definido, fica abrangido pelo regulamento, mas apenas na parte que altera, ou seja, nas instalações.
Quanto ao custo de referência, este é publicado por portaria anualmente. Confesso que não sei o custo actual mas será uma questão de consultar o site da ADENE para averiguar.
f_ribeiro... Não concordo com a sua interpretação da legislação. Tem que colocar a frase toda da legislação e não apenas essa parte. O sentido da frase não diz o pretende fazer dizer!!!