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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Venho pedir-lhes a vossa ajuda para me tirarem algumas dúvidas.
    Estou a fazer um levantamento para legalização de um terreno, visto o proprietário ter falecido e os seus filhos terem ido às finanças, mas o terreno não estar em qualquer artigo.
    Preciso de saber o que é preciso constar no levantamento, se é só as áreas e confrontações ou se necessita curvas de nível (topográfico).

    O desenhador tem que fornecer algum relatório juntamente com o levantamento ou não?

    Já agora é necessário ser assinado por algum engenheiro ou técnico autorizado pela ordem?
  2.  # 2

    A legalização de prédio omisso é feito nas finanças e na conservatória do registo predial.
    Atenção que não é uma simples rectificação de áreas!!!!
    A instrução das peças desenhadas, pode ser assinada sobre responsabilidade pelo topógrafo, desde que tenha "carteira profissional", ou por qualquer outro técnico que tenha inscrição em Associação de direito público , por exemplo, Ordem dos Arquitectos, doe engenheiros, engenheiros técnicos e complementado declarações dos vizinhos a concordar com as estremas e da junta de freguesia se confinar com via pública...
    Em principio o levantamento topográfico, bastará os limites do terreno e uma planta de localização com a implantação do prédio...

    PS: Moderei a discussão e alterei o título da mesma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricumar
  3.  # 3

    Boa Tarde
    Estou a fazer um levantamento para legalização de um terreno

    Está a tentar fazer.......

    se necessita curvas de nível (topográfico).

    Não, mas o google earth tambem ja faz isso.

    Já agora é necessário ser assinado por algum engenheiro ou técnico autorizado pela ordem?

    Talvez. Mas tente ir ao Google Earth, e escreve que retirou do Google. (Pode ser que aceitem!!)

    Os topografos existem para espreitar as gajas boas pelo aparelho.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasA legalização de prédio omisso é feito nas finanças ena conservatória do registo predial.
    Atenção que não é uma simples rectificação de áreas!!!!
    A instrução das peças desenhadas, pode ser assinada sobre responsabilidade pelo topógrafo, desde que tenha "carteira profissional", ou por qualquer outro técnico que tenha inscrição em Associação de direito público , por exemplo, Ordem dos Arquitectos, doe engenheiros, engenheiros técnicos e complementado declarações dos vizinhos a concordar com as estremas e da junta de freguesia se confinar com via pública...
    Em principio o levantamento topográfico, bastará os limites do terreno e uma planta de localização com a implantação do prédio...

    PS: Moderei a discussão e alterei o título da mesma.

    Não é uma simples rectificação de área. Pois não Pedro Barradas, é ainda mais simples.
    E não precisa dos vizinhos para nada.
    Pelo menos na minha zona, que não tem cadastro predial rústico, basta um levantamento topográfico e sem grande rigor. Só precisa de estar bem identificado, com área e confrontações e apresenta nas finanças.
    Declara como prédio omisso na relação de bens juntamente com outros prédios se existirem; as finanças avaliam e criam um novo artigo.
    Quando o novo prédio estiver inscrito na matriz, tem concelhos que demora meses, leva à conservatória e regista.
    Mais nada.
    Pronto para ir a partilhas.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricumar, Jsilver
  5.  # 5

    é mais, simples!!! Desconhecia... Deveria ser mais "complicado".... Visto não haver qq registo ;)

    ???? Eos serviços cadastrais, não vão confirmar a demarcação do prédio??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricumar
  6.  # 6

    Não Pedro,
    nos concelhos onde não há cadastro não conferem a demarcação do prédio.
    Apenas as finanças atribuem um novo artigo e avaliam. Cobram depois 4 anos de IMI em jeito de compensação, quer dizer, 4 anos porque prescreve a cobrança dos anos anteriores.
    Se for casa é com modelo 1 do IMI. Nem pedem nada da câmara ou outra entidade, confiam nas declarações do contribuinte. Pudera, é para efeitos contributivos.
    Se for terreno pode ser inscrito como rústico, apresenta-se o levantamento com a área e confrontações e é avaliado. Tem concelhos que demoram uns meses a avaliar os rústicos;
    Pode também ser inscrito como urbano. Nesse caso há que tentar inscrever como: Terreno dentro do aglomerado urbano onde não é possível construir e sem afectação agrícola. Para isso precisa de levantamento, localização, e um documento da câmara a atestar que não existe nenhuma operação urbanística aprovada para o local. Serve apenas a entrada do requerimento na câmara. Há serviços de finanças que não aceitam esta inscrição de animo leve, não sei se isso depende do chefe. Esta inscrição dá ao prédio um VPT muito baixo e como "eles" querem é dinheiro por vezes não aceitam. Na pior das hipóteses o prédio será avaliado pelo potencial construtivo, que dá um VPT muito alto.
    Não entendo qual o critério mas isto acontece comigo em diferentes concelhos e vizinhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, brunomrosa, Ricumar
  7.  # 7

    Pois como aqui existe Cadastro de rústicos... a coisa é diferente...
    Sempre a mesma coisa, cada reino, sua sentença;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricumar
  8.  # 8

    Colocado por: Chuck_NorrisBoa Tarde

    Está a tentar fazer.......


    Não, mas o google earth tambem ja faz isso.


    Talvez. Mas tente ir ao Google Earth, e escreve que retirou do Google. (Pode ser que aceitem!!)

    Os topografos existem para espreitar as gajas boas pelo aparelho.


    Obrigado Chuck_Norris por este comentário sem nexu nenhum.
  9.  # 9

    Muito obrigado pelas suas explicações senhor "1255" e senhor Pedro Barradas.
    Ajudaram muito, visto eu ser uma pessoa inexperiente na área.
    Ao contrário do senhor Chuck_Norris que faz "troça" das pessoas em vez de ajudar ou então estar calado.

    Esclareçam me só então uma dúvida final que fiquei um pouco confuso: Eu ainda estou a meio do curso de Eng. Civil, ainda não posso assinar termos nem plantas.
    Acham que é mesmo necessário a planta para as finanças ser assinada por um profissional? É necessário ir acompanhada por algum termo responsabilidade?
  10.  # 10

    Para as finanças não é usual exigirem ( por exemplo quando das plantas para o mod1.)
    Nesta situação dos omissos, não sei.
    Concordam com este comentário: Dj_C
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricumar
  11.  # 11

    Obrigado senhor Pedro, como sabe sou novo na área.

    Vou apresentar a planta e depois logo vejo o que pedem mais.

    Alguém me pode enviar uma planta deste tipo já elaborada para eu me guiar? Mais para ver a informação que se põe e a Legenda.

    [email protected]
  12.  # 12

    1255
    (...) aceitam esta inscrição de animo leve, não sei se isso depende do chefe (...)

    Há finanças (infelizmente conheço bem) que aceitam, sem dificuldade, a inscrição! É que, rapidamente, procedem à sua avaliação, depois do registo. E com um aumento significativo do IMI!
    • 1255
    • 10 abril 2014

     # 13

    Há finanças (infelizmente conheço bem) que aceitam, sem dificuldade, a inscrição! É que, rapidamente, procedem à sua avaliação, depois do registo. E com um aumento significativo do IMI!

    Mas há muitos casos que conheço, para terrenos nestas condições (dentro de aglomerados urbanos onde não é permitido construir e sem afectação agrícola) o valor patrimonial fica sempre muito por baixo.
    Para ter uma ideia, terrenos com cerca de 750 m2 foram avaliados em +- 4.000,00€. Isto na minha zona paga menos de 15€.
    Um valor muito vantajoso para o contribuinte. São parcelas com potencial construtivo - autenticos lotes, porque o pdm permite construção, e com VPT muito baixo.
    Tenho casos assim.
  13.  # 14

    Boa noite, bom, vejo que tem um caso parecido ao que eu lhes vou expor:os meus Pais faleceram e nas heranças que nos deixaram, aparece um terreno "omisso" pois não está registado a nome de meu pai, mas sim no nome dos anteriores donos,o terreno já "era" do meu pai a mais de 35 anos,como fazemos nós agora para passar o registo para o nome dos herdeiros?
  14.  # 15

    Colocado por: Pedro Barradasé mais, simples!!! Desconhecia... Deveria ser mais "complicado".... Visto não haver qq registo ;)

    ???? Eos serviços cadastrais, não vão confirmar a demarcação do prédio??
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ricumar


    Mesmo nos casos em que há cadastro. Plantas subscritas por técnico inscrito numa ordem. Não é preciso declarações dos vizinhos.
  15.  # 16

    Depende da conservatória!!!!
  16.  # 17

    Muito simples...marque uma escritura de justificação num notário e terá o problema resolvido.

    Ao dispor
  17.  # 18

    Aproveitando o tópico, já que também estou a tentar inscrever um terreno omisso.

    Neste caso o terreno tem cerca de 1300m2 e está no aglomerado urbano em zona de construção. O mais acertado será inscrever como urbano com potencial de construção? Sei que a avaliação será mais mas se isso "ajudar" a que seja aceite pelas finanças mais facilmente não me importava.

    Em conversa informal com o chefe das finanças aqui do concelho ele disse-me que teria que passar pela câmara municipal primeiro mas, agora que quero resolver este assunto, não percebi realmente ao que ele se referia...
  18.  # 19

    Boa noite,

    Mas está omisso onde? Será na conservatória? Quem paga o Imi do terreno?

    Obrigada
  19.  # 20

    Colocado por: FJDMCBoa noite,

    Mas está omisso onde? Será na conservatória? Quem paga o Imi do terreno?

    Obrigada


    Ninguém paga porque não está omisso nas finanças e conservatória.
 
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