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    • s
    • 26 abril 2014 editado

     # 1

    Boa noite,
    Tenho um casa arrendada a qual foi arrendada com máquina de lavar roupa.
    Já é a 2ª vez no espaço de dois meses que tenho de reparar a máquina de lavar.
    Gostaria de saber se tal reparação é minha obrigação (senhorio) ou se é obrigação do inquilino.
    Da última vez que foi reparada, a máq., ficou a funcionar na perfeição.

    Att,
    Sofia.
    •  
      jccp
    • 27 abril 2014 editado

     # 2

    depende... se for por má utilização é da responsabilidade do inquilino.
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s
  1.  # 3

    boas
    sim se for entupimentos por exemplo é responsabilidade do inquilino.
    mas e no contrato o que diz.
    abraço
    •  
      FD
    • 28 abril 2014

     # 4

    Regra geral, é responsabilidade do senhorio, excepto nos casos em que haja dolo ou negligência.

    No caso dado:
    -> se uma moeda entupir a bomba de água, o arrendatário paga
    -> se a placa electrónica deixar de funcionar, o senhorio paga
    -> se um soutien rompeu a borracha do óculo, o arrendatário paga
    -> se houve uma avaria por desgaste (as escovas do motor, por exemplo), o senhorio paga

    Ou seja, sempre que a reparação seja por desgaste, uso ou avaria isolada, o senhorio paga.
    Sempre que a reparação seja necessária como consequência de uma acção não prevista do arrendatário, é este que paga.
    Concordam com este comentário: ClioII
  2.  # 5

    Devia de ter precisado no contrato de arrendamento que qualquer reparação será da responsabilidade de quem utiliza os electrodomésticos.
    Claro que é da responsabilidade do inquilino, pois é ele que utiliza o aparelho. Se houver um defeito no aparelho, é a garantia que deve de entrar em acção.
    Quem estraga aquilo que não lhe pertence, repara ou substitui.
    O senhorio não tem que pagar essas coisas.
    •  
      FD
    • 28 abril 2014

     # 6

    Ok.

    Sustentação legal para o que disse:

    Artigo 1065.º
    Imóveis mobilados e acessórios
    A locação de imóveis mobilados e seus acessórios presume-se unitária, originando uma única renda e submetendo -se à presente secção.

    (...)

    Artigo 1074.º
    Obras
    1 — Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2 — O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3 — Excetuam -se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efetuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4 — O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5 — Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Qual é a sustentação legal da Diane para o que afirmou?
    • size
    • 28 abril 2014

     # 7

    Colocado por: Diane
    Claro que é da responsabilidade do inquilino, pois é ele que utiliza o aparelho.


    Diane;

    Não será bem assim..

    O arrendatário também utiliza as paredes, as janelas, as portas, os armários, as torneiras, os móveis (em caso de habitação mobilada) etc. tudo está incluido no arrendamento pelo valor que for acordado.

    Em caso de negligência, então sim.
  3.  # 8

    as torneiras, os móveis (em caso de habitação mobilada)

    As torneiras e os móveis e os electrodomésticos, se forem estragados por quem os utiliza, é essa pessoa que terá que os reparar.
    Se meter um cortinado na máquina e encolher, terá que o substituir. Se estragar a máquina de lavar loiça, tem que a mandar reparar.
    As obras de conservão ordinárias e extraordinárias dizem respeito às paredes, ao chão, à canalização, à casa, propriamente dita, mas, mesmo se as paredes forem estragadas durante a vigência do contrato por quem não teve cuidado na manutenção, nenhum inquilino se livrará da responsabilidade de ter que reparar essas coisas por ordem do tribunal.
    Qando vai ficar num hotel, se estragar aquilo que utiliza, antes de sair tem que pagar, e um arrendamento de 350 euros ou pouco mais, não é propriamente a mesma coisa que uma estadia num quarto de hotel.
    Assim era muito bom.
    Também há que se saber interpretar as bases legais, para não se entrar em exageros disparatados.
    •  
      FD
    • 29 abril 2014 editado

     # 9

    Colocado por: DianeClaro que é da responsabilidade do inquilino, pois é ele que utiliza o aparelho.
    Quem estraga aquilo que não lhe pertence, repara ou substitui.
    O senhorio não tem que pagar essas coisas.

    Então, seguindo esta lógica, o senhorio nunca tem que fazer quaisquer obras de conservação ordinárias ou extraordinárias na casa!
    Se é o arrendatário que usa a casa porque é que há-de ser o senhorio a fazer as obras?!
    Usou, pagou! É isto que advoga, certo?

    Colocado por: DianeTambém há que se saber interpretar as bases legais, para não se entrar em exageros disparatados.

    Pois... neste caso, parece-me haver um ligeiríssimo viés na interpretação.
  4.  # 10

    Hum....Será a Diane uma Senhoria??
    Concordam com este comentário: jorgferr
    • size
    • 29 abril 2014

     # 11

    Colocado por: Diane
    As torneiras e os móveis e os electrodomésticos, se forem estragados por quem os utiliza, é essa pessoa que terá que os reparar.
    Se meter um cortinado na máquina e encolher, terá que o substituir. Se estragar a máquina de lavar loiça, tem que a mandar reparar.
    As obras de conservão ordinárias e extraordinárias dizem respeito às paredes, ao chão, à canalização, à casa, propriamente dita, mas, mesmo se as paredes forem estragadas durante a vigência do contrato por quem não teve cuidado na manutenção, nenhum inquilino se livrará da responsabilidade de ter que reparar essas coisas por ordem do tribunal.
    Qando vai ficar num hotel, se estragar aquilo que utiliza, antes de sair tem que pagar, e um arrendamento de 350 euros ou pouco mais, não é propriamente a mesma coisa que uma estadia num quarto de hotel.
    Assim era muito bom.
    Também há que se saber interpretar as bases legais, para não se entrar em exageros disparatados.


    Não podemos baralhar as coisas: - Uma coisa é estragar, danificar por negligência ou descuido, outra coisa, bem diferente, é o normal desgaste ou avaria dos equipamentos arrendados. Tão simples quanto isto...

    Pegando no seu exemplo, quando vai ficar no quarto de um hotel se, por exemplo, ao puxar o estore da janela o mesmo ficar encravado na caixa, ao sair vai pagar a reparação ?

    Se, por azar, ao tentar abrir ou fechar a porta do quarto, a fechadura encravar, ao sair, vai pagar a reparação ou a substituição ?

    De certo que não vai pagar. Do mesmo modo, o seu arrendatário também não terá a obrigação de pagar, porque os equipamentos estão arrendados e não são dele. É disto que estamos a falar.
  5.  # 12

    o seu arrendatário também não terá a obrigação de pagar, porque os equipamentos estão arrendados e não são dele

    São dele enquanto estão na casa e os utiliza.
    Não paga o aluguer do equipamento que está na casa. Isso, normalmente, à parte quando a casa está mobilada, nem sequer está incluido no valor da renda da casa.
    Portanto, quem estraga aquilo que não lhe pertence, repara e/ou substitui.
    Repito: não se pode tentar interpretar a lei segundo o interesse de quem a quer fazer aplicar.
    A casa propriamente dita precisa de ser arranjada, o senhorio paga.
    O inquilino estraga qualquer coisa, paga.
    •  
      FD
    • 30 abril 2014

     # 13

    Colocado por: DianeRepito: não se pode tentar interpretar a lei segundo o interesse de quem a quer fazer aplicar.

    Ah, a ironia.
  6.  # 14

    Colocado por: Diane
    São dele enquanto estão na casa e os utiliza.
    Não paga o aluguer do equipamento que está na casa. Isso, normalmente, à parte quando a casa está mobilada, nem sequer está incluido no valor da renda da casa.
    Portanto, quem estraga aquilo que não lhe pertence, repara e/ou substitui.
    Repito: não se pode tentar interpretar a lei segundo o interesse de quem a quer fazer aplicar.
    A casa propriamente dita precisa de ser arranjada, o senhorio paga.
    O inquilino estraga qualquer coisa, paga.

    Aluga a casa com torneiras velhas e armários pendurados com cola
    e o inquilino que pague...
    BOM NEGÓCIO ESSE!!!!
    • Diane
    • 30 abril 2014 editado

     # 15

    Ah, a ironia.

    Acha mesmo? De quem é a ironia?
    De quem estraga e pensa que os outros devem pagar, porque se calhar são mais ricos (valha-nos Deus!), ou de quem tem que reparar e pagar os estragos de quem estraga e não quer pagar?
    Quem estraga, paga e não há ironia nenhuma.
    Agora quem quer que sejam os outros a pagar os estragos que fazem, o que parece que é o seu caso, está muito enganado.
    Um conselho à Sofia: se não quer que lhe façam o que aqui se leu, ponha no contrato que qualquer reparação nos electrodomésticos será por conta de quem os utiliza e que em caso de não haver reparação, que sejam substituidos. Claro que para isso, os electrodomésticos devem de estar em bom estado de conservação.
    Assim já evita que oportunistas tentem viver à sua custa, interpretando erradamente a lei a seu proveito.
    A sua responsabilidade pertence-lhe e tem que a assumir, mas não a dos outros!
    Tenho a certeza que, agora, o dono disto, vai-me castigar (que o faça!), porque afirmo que não sabe bem o que diz e que seria melhor informar-se, antes de dar opiniões erradas e disparatadas e que conduz a disparates e divagações de quem quer atacar e não sabe o que está a dizer.
    • tnjp
    • 30 abril 2014

     # 16

    De quem estraga e pensa que os outros devem pagar, porque se calhar são mais ricos (valha-nos Deus!), ou de quem tem que reparar e pagar os estragos de quem estraga e não quer pagar?
    Quem estraga, paga e não há ironia nenhuma.


    E não é possível avariar sem ninguém estragar?
    •  
      FD
    • 30 abril 2014

     # 17

    Diane,

    Fiz-lhe uma pergunta mais acima e não me respondeu.
    Quando me responder, podemos continuar a troca de argumentos, até lá não vale a pena.

    Eu apresentei uma base legal que sustenta o que digo no comentário #6:
    -> o arrendamento se for feito com mobiliário e acessórios é único, ou seja, é feito como um todo, não há cá electrodomésticos é uma coisa, reparar paredes é outra
    -> se houver necessidade de obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias e se nada estiver previsto em contrário no contrato, a responsabilidade pelas mesmas é do senhorio
    -> estragar com dolo ou negligência, paga o arrendatário, tudo o resto, paga o senhorio

    Quanto a esta última, até acrescento a sustentação legal, uma vez que não o fiz inicialmente:

    Artigo 1043.º
    Dever de manutenção e restituição da coisa
    1 — Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato.
    2 — Presume -se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega.

    Artigo 1044.º
    Perda ou deterioração da coisa
    O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não excetuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela.

    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Pergunto novamente: qual a base legal para a afirmação que faz de que "quem estraga, paga"?
    Tudo o mais que disser sem ser isto não serão mais que manobras de diversão e de evasão ao substancial, como essa acusação ignóbil que me faz de oportunista e de que a vou "castigar"... enfim.
  7.  # 18

    A máquina de lavar roupa de um meu apartamento arrendado avariou-se ao fim de 10 meses de arrendamento. As inquilinas avisaram-me e pediram-me para lhes indicar alguém que lá fosse arranjar a maquina. Assim o fiz, dado ter mais conhecimentos nessa área que elas. O Sr. que lá foi ligou-me a dizer que a máquina precisava de uma reparação custosa pelo que não se justificava e o melhor seria comprar uma nova. No fim cobrou-se às inquilinas pela deslocação e elas ligaram-me a pedir os meus dados para o recibo que o senhor ia passar. Ou seja, automaticamente assumiram que eu ia pagar tanto a deslocação como o arranjo ou a substituição da máquina. Estive a ler em diferentes sites além deste e as interpretações variam. Por exemplo no Brasil a balança cai claramente para o lado do senhorio. Ou seja, o inquilino paga. Cá parece-me ser o contrário, a não ser que esteja devidamente explícito no contrato, tal como a Diane sugere ao dizer "Devia de ter precisado no contrato de arrendamento que qualquer reparação será da responsabilidade de quem utiliza os electrodomésticos." Fui ver o meu contrato e a única cláusula aplicável é esta:
    " - As Segundas Outorgantes farão um uso prudente da fracção arrendada, a qual será entregue no termo do contrato devidamente conservada e no estado em que se encontra, incluindo os móveis e equipamentos, que nela se encontram, bem como as instalações e canalizações de água, luz, esgotos e demais equipamentos e mobiliário do local arrendado, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua."

    Se nos ficarmos pela leitura da primeira parte da frase "As Segundas Outorgantes farão um uso prudente da fracção arrendada, a qual será entregue no termo do contrato devidamente conservada e no estado em que se encontra, incluindo os móveis e equipamentos, que nela se encontram, bem como as instalações e canalizações de água, luz, esgotos e demais equipamentos e mobiliário do local ..." Decorreria que ao avariar-se a maquina, se não a arranjassem antes do termo do contrato teriam de o fazer no acto da entrega para devolverem o imóvel no mesmo estado em que se encontrava. Mas a segunda parte da frase "pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua" dá a subentender que qualquer avaria em não se possa provar, como é o presente caso, que houve culpa ou negligência na sua génese terá de ser assumida pelo inquilino, pois arrendou a casa como um todo, e se uma parte desse todo se avaria é o inquilino que tem de arranjar...

    Vale o que vale.
    • size
    • 10 outubro 2014

     # 19

    Colocado por: HesseO" Decorreria que ao avariar-se a maquina, se não a arranjassem antes do termo do contrato teriam de o fazer no acto da entrega para devolverem o imóvel no mesmo estado em que se encontrava.


    Não .
    Só seria assim se a avaria tivesse sido provocada por negligência ou má utilização do arrendatário.
    As reparações das normais avarias e desgaste são da responsabilidade do senhorio.


    Mas a segunda parte da frase "pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua" dá a subentender que qualquer avaria em não se possa provar, como é o presente caso, que houve culpa ou negligência na sua génese terá de ser assumida pelo inquilino, pois arrendou a casa como um todo, e se uma parte desse todo se avaria é o inquilino que tem de arranjar...



    Cabe a si mandar avaliar por um técnico a avaria da máquina e obter a possivel prova de que a avaria foi provocada por negligência ou má utilização do arrendatário.
    Concordam com este comentário: RJAS1972
  8.  # 20

    Colocado por: FDOk.

    Sustentação legal para o que disse:


    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Qual é a sustentação legal da Diane para o que afirmou?


    Não me parece que a reparação de um eletrodomestico se enquadre como "obras de conservação", o que está definido na lei como "obras de conservação"?
 
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