Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde
    Um condomínio contratou pessoas (visto que as mesmas não têm qualquer empresa de obras e trabalham em outras áreas) para pintarem as grades que rodeiam o prédio.
    Essas pessoas pintaram as grades com tinta amarela, à pistola e num dia de vento sem qualquer cuidado. Resultado, viaturas que estavam devidamente estacionadas todas pintadas!!!

    Agora pergunto, o condomínio é obrigado a se responsabilizar pelos danos? ou são as pessoas que trabalharam para o mesmo que têm que se responsabilizar apesar de não serem de nenhuma empresa?
    •  
      FD
    • 13 março 2015

     # 2

    Colocado por: mauro82o condomínio é obrigado a se responsabilizar pelos danos?

    É.
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta.
    O condomínio em causa respondeu por carta à advogada que está com o caso que a culpa dos danos foi das pessoas que contrataram, que elas é que têm que se responsabilizar pelos danos causados e não o condomínio.

    No meio disto, as viaturas pertencentes ao condomínio foram todas reparadas e os proprietários ressarcidos dos danos, as outras que não pertencem ao condomínio ainda nada..
    Alguém me sabe informar qual a legislação?

    Mais uma vez obrigado
  3.  # 4

    As viaturas foram reparadas, quem se responsabilizou pela reparacao efectuada?



    Colocado por: mauro82O condomínio em causa respondeu por carta à advogada que está com o caso que a culpa dos danos foi das pessoas que contrataram, que elas é que têm que se responsabilizar pelos danos causados e não o condomínio.

    Eu penso que irao ter problemas pois se o condominio contratou pessoas e nao uma empresa, deveria ter estabelecido contrato de trabalho bem como os respectivos descontos para a SS e seguros. Nao o fez...vai ter de suportar a despesa dos danos provocados pelos "seus" trabalhadores e veremos se nao terao mais problemas derivado de possiveis fugas de impostos e outras contribuicoes obrigatorias. Basta que os prejudicados se mexam...o que parece estar a acontecer.

    Se tivesse eu a batata quente nas maos, corria de fininho a pagar os estragos provocados chegando a acordo com os lesados. Eventualmente uma boa polidela nos veiculos resolveria a situacao. Quanto mais a coisa demora, mais onerosa se torna e no fim, todos os condominos pagarao por tal.

    Os condominos sabiam do processo ou foi resolvido as tres pancadas pelo administrador sem dar conhecimento aos demais?
    •  
      FD
    • 13 março 2015

     # 5

    I - Na empreitada não existe comissão, pois a relação entre dono da obra e empreiteiro, por inexistir o elemento da subordinação, não envolve a responsabilidade solidária pelos danos ocorridos na execução da obra nos termos do disposto no art. 500.º, n.º 2, do CC.
    II - Logo, o dono da obra não é um comitente do empreiteiro.
    III - Porém, para avaliar do âmbito da responsabilidade dos intervenientes no contrato de empreitada, é necessário averiguar do rigoroso conteúdo deste negócio, pois a responsabilidade do dono da obra pode resultar dos específicos contornos da relação estabelecida com o empreiteiro, designadamente, do tipo de obra em questão, dos quais pode resultar, com ou sem responsabilidade concreta do empreiteiro, a ofensa de direitos de terceiros.
    IV - Resultando dos factos provados, mormente do objecto do contrato, que da execução deste iriam necessariamente resultar prejuízos para terceiro, independentemente da verificação ou observância de especiais cuidados ou regras de prudência destinados a evitá-los ou até a minimizálos, forçoso é de concluir pela responsabilidade do dono da obra pelos danos causados a terceiros na execução dos trabalhos contratados.

    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/80d7943170c0090080257281003ca6f9?OpenDocument
    • size
    • 13 março 2015

     # 6

    Em primeira linha responde o condomínio, todos os condóminos, (responsabilidade Civil) por todos os canos nas viaturas, sejam elas de propriedade de quem quer que seja.

    Depois, o condomínio é que tem que resolver o problema com os pintores...se tiver possibilidade para o fazer.
  4.  # 7

    Enquanto isto andava para a frente e para trás, e visto que quanto mais tempo passava maior seria o problema para sair a tinta da carrinha (seminova) eu mandei arranjar a minha viatura tendo a factura que descreve o serviço e o tipo de tinta que foi retirada.
    Também na data foi chamada a PSP que participou o sucedido.

    Agora, pelo que sei, o referido condomínio pediu vários orçamentos e claro que o mais barato foi o destas pessoas que não têm empresa nem seguros... Nada!! E todo o condomínio sabia que estavam a ser efectuadas obras no prédio pois demoraram quase uma semana a serem concluídas.

    As pessoa que dizem ser o responsável pela obra "empresa", tem varias penhoras todas acima dos 3 mil euros para serem executadas no seu ordenado e já tem mais de 60 anos... logo essa pessoa não ira suportar os danos certamente, ainda por cima recebe o ordenado mínimo...

    Para avançar com isto queria ter a certeza do que estou a fazer pois se a responsabilidade é dele vale mais não ir gastar dinheiro para tribunal...
    •  
      FD
    • 13 março 2015

     # 8

    Colocado por: mauro82Para avançar com isto queria ter a certeza do que estou a fazer pois se a responsabilidade é dele vale mais não ir gastar dinheiro para tribunal...

    Não tem advogado? O ideal é que todas as pessoas lesadas se juntem e façam algo em conjunto.
    Fica mais barato e tem bem mais força.
  5.  # 9

    Sim tenho advogado mas para ir para o civel tenho que pagar para abrir o processo e continuar a pagar ao advogado...

    Os 3 propietarios que estão por serem ressarcidos dos danos são os daqui de casa...
    •  
      FD
    • 13 março 2015

     # 10

    E Julgado de Paz, não há por aÍ?
  6.  # 11

    Sim há, no entanto a minha advogada disse que estes casos são nos julgados de paz costumam ser passados para o Tribunal Civel...

    Estive a ler o artigo 500 do CC e a mim aparenta ser responsabilidade do condominio, mas como sou parte interessada queria saber a vossa opinião...
    •  
      FD
    • 13 março 2015

     # 12

    Mas, é assim tanto dinheiro?
  7.  # 13

    Não faço ideia. De momento tenho quase 1500 euros de prejuizo do arranjo das três viaturas... Se for para tribunal e a culpa for para as pessoas da dita "empresa", o prejuizo vai ser bem maior, pois certamente nunca vou ser ressarcido... motivo o qual querer ter a certeza que conseguiria imputar a culpa ao condominio...
  8.  # 14

    FD quando dizes:
    I - Na empreitada não existe comissão, pois a relação entre dono da obra e empreiteiro, por inexistir o elemento da subordinação, não envolve a responsabilidade solidária pelos danos ocorridos na execução da obra nos termos do disposto no art. 500.º, n.º 2, do CC.
    II - Logo, o dono da obra não é um comitente do empreiteiro.
    III - Porém, para avaliar do âmbito da responsabilidade dos intervenientes no contrato de empreitada, é necessário averiguar do rigoroso conteúdo deste negócio, pois a responsabilidade do dono da obra pode resultar dos específicos contornos da relação estabelecida com o empreiteiro, designadamente, do tipo de obra em questão, dos quais pode resultar, com ou sem responsabilidade concreta do empreiteiro, a ofensa de direitos de terceiros.
    IV - Resultando dos factos provados, mormente do objecto do contrato, que da execução deste iriam necessariamente resultar prejuízos para terceiro, independentemente da verificação ou observância de especiais cuidados ou regras de prudência destinados a evitá-los ou até a minimizálos, forçoso é de concluir pela responsabilidade do dono da obra pelos danos causados a terceiros na execução dos trabalhos contratados.

    Falas de uma empresa, no entanto aqui não existe empresa... O condomínio contratou os homens sem eles serem sequer colectados...
  9.  # 15

    Colocado por: mauro82O condomínio contratou os homens

    a responsabilidade primaria é do contratante (condominio= empresa),

    e esse tem muito a perder ao contratar pessoal ilegal para executar serviços.
 
0.0157 seg. NEW