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  1.  # 1

    Caríssimos,


    Estou na fase inicial de compra de casa, já entreguei proposta à imobiliária (REMAX) e estou a aguardar pela resposta do vendedor (se aceita ou não o valor oferecido).

    Entretanto, a REMAX informou-me que, caso o vendedor aceite a proposta, terei que entregar um cheque no valor de aproximadamente 20% do valor de aquisição, aquando da assinatura do contrato de promessa compra e venda.

    Após ter feito alguma pesquisa, fiquei com a impressão de que não existe nenhuma lei ou cálculo oficial para a determinação do valor de um sinal.

    Além disso, tanto aqui como noutros fóruns, vários valores são referidos como valor-guia, como por exemplo €2.500... ou 5% da aquisição se acima de €100.000...

    Mas nunca €8.000, ainda por cima num valor de aquisição de apenas €48.000, que é o caso em questão.

    Alguém pode lançar alguma luz sobre este assunto?

    Obrigado desde já por qualquer esclarecimento que possa surgir.
  2.  # 2

    O que o vendedor da Remax está a fazer é a tratar de garantir já o valor da comissão dele.
    Comportamento muito discutível.

    Ofereça €1000 e diga q paga o resto na escritura.
    Concordam com este comentário: JPN761
  3.  # 3

    Entre com o mínimo possível. Nada diz que o sinal de reserva sejam 5, 10, 20 ou 30% do valor da venda. O sinal é acordado entre as partes. Os fulanos da Remax querem um sinal elevado para retirarem logo a comissão da venda.
  4.  # 4

    Já agora, quando fizer o cheque nunca o faça à ordem da Remax nem o deixe ao portador.
  5.  # 5

    Então um cheque, nesta situação, só fará sentido ser passado em nome do proprietário do imóvel?

    Porque creio que, se o negócio avançar, no dia da escritura esse mesmo cheque será entregue a ele, ou estou enganado?
  6.  # 6

    Colocado por: theunEntão um cheque, nesta situação, só fará sentido ser passado em nome do proprietário do imóvel?

    Tem dúvidas?

    Porque é que vai assinar um CPCV e não faz já a escritura?
  7.  # 7

    Como já foi aqui referido, é decerto a forma da imobiliária garantir que (ainda que o negócio não se concretize) tenha a comissão paga e também de justificar a mediação.
    Se tanto o comprador como o vendedor têm interesse não vejo porque seja feita o CPCV e não marquem desde já a escritura, tal como diz o Picareta. É o ideal para todas as partes.
    Em todo o caso, se avançar para fazer CPCV, aconselhava em primeiro lugar a negociar um valor de comissão mais baixo e a salvaguardar os seus interesses (a devolução do sinal) por qualquer motivo que impeça a concretização da venda.

    Cumps e boa sorte!
  8.  # 8

    Colocado por: theunEntão um cheque, nesta situação, só fará sentido ser passado em nome do proprietário do imóvel?

    Porque creio que, se o negócio avançar, no dia da escritura esse mesmo cheque será entregue a ele, ou estou enganado?


    O sinal normalmente é por acordo entre o comprador e vendedor, sendo comum uns 5% ou 10%, claro que deverá ter sempre um comprovativo do pagamento que foi feito, além de que deve ser mencionado no CPCV qye entregou esse valor de sinal.
    O pagamento é feito sempre ao vendedor que é o proprietário do imóvel (este depois irá pagar á Remax), no caso de cheque, terá de colocar o nome dele e não da Imobiliária.
    • bel99
    • 6 maio 2015 editado

     # 9

    Colocado por: miguelgO pagamento é feito sempre ao vendedor que é o proprietário do imóvel (este depois irá pagar á Remax), no caso de cheque, terá de colocar o nome dele e não da Imobiliária.
    Muito cuidado com isto. Lembre-se sempre que o negócio é entre si e o vendedor. A Remax é mera intermediária e como foi contratada pelo vendedor é este que tem que lhe pagar.

    Não vi se vai recorrer a financiamento mas se for, salvaguarde-se quanto à sua aprovação,, se fizer o CPCV.
  9.  # 10

    O valor pedido a titulo de sinal deve cobrir a comissão da imobiliária. A Remax para um imóvel de 48 mil euros, cobra 5 mil euros + IVA de comissão (ou seja, 6150€ já com IVA). Portanto o sinal a pagar por si, deverá ser no mínimo de 6150€.

    Isto é a norma, mas não é obrigatório que assim o seja, nem existe nenhuma lei que obrigue a tal. Aliás, você nem sequer é obrigado a dar um único centímo de sinal. Mas a norma é que o sinal cubra a comissão da imobiliária.
  10.  # 11

    eu quis fazer logo a escritura mas demoraram tanto que tive de assinar o CPCV contrariado, queriam 10 000 e eu entreguei 500€ , achei tudo tão estranho e se algio corresse mal perdia o valor do sinal ou teria de ir para tribunal e perder muito mais tempo ou era 500 ou a escritura direta!
  11.  # 12

    Colocado por: JPN761tive de assinar o CPCV contrariado
    Mas quem o pressionou, a imobiliária?
    Colocado por: JPN761eu quis fazer logo a escritura mas demoraram tanto
    E deram motivos?
  12.  # 13

    Colocado por: marcoaraujoO valor pedido a titulo de sinal deve cobrir a comissão da imobiliária. A Remax para um imóvel de 48 mil euros, cobra 5 mil euros + IVA de comissão (ou seja, 6150€ já com IVA). Portanto o sinal a pagar por si, deverá ser no mínimo de 6150€.


    Por um lado faz sentido, se bem que por outro coloca-se outra questão. Imaginemos o seguinte cenário:

    1) Antes de mais, o pedido de crédito imobiliário foi pré-aprovado. Óptimo, vamos partir para CPCV.
    2) É assinado o CPCV, eu entrego o cheque dos €8.000.
    3) Esse CPCV salvaguarda o meu direito à devolução do cheque, caso o banco recuse a empréstimo (por exemplo, se o valor de avaliação for demasiado baixo) E TAMBÉM se o empréstimo autorizado for para um valor menor do que o inicialmente pedido (por exemplo, se eu tiver pedido €40k, mas o financiamento só for aprovado para €35k).
    4) Partindo do principio que o meu sinal de €8.000 é para o vendedor pagar de imediato à imobiliária (a título de esta ter encontrado um comprador - eu - para o imóvel), o que acontecerá se por ventura o banco não me conceder o empréstimo? Onde pára esse cheque de €8.000 (que como alguém disse, seria para pagar de imediato à imobiliária)?

    Resumindo: Quando ou em que instância recebe uma imobiliária o cheque da sua comissão? Após celebração do CPCV (tornando o risco para o vendedor substancialmente maior), ou apenas após assinatura da escritura?
  13.  # 14

    Colocado por: theunQuando ou em que instância recebe uma imobiliária o cheque da sua comissão? Após celebração do CPCV (tornando o risco para o vendedor substancialmente maior), ou apenas após assinatura da escritura?

    Só alguém muito distraído é que paga comissão a uma imobiliária, quando no cpcv existe uma cláusula que condiciona a venda à aprovação de um crédito.
  14.  # 15

    Quem tem que pagar a comissão à imobiliária é o vendedor portanto a si essa parte não lhe interessa para nada. Dê de sinal aquilo que quiser e puder e esqueça esse valor que lhe disseram!

    Ah e não se esqueça de passar o cheque ao vendedor e nunca à imobiliária.
    Concordam com este comentário: flipey
  15.  # 16

    A haver pagamento de sinal, o cheque deveria ser entregue ao vendedor. A imobiliária apenas está a mediar a compra/venda.
    A comissão da imobiliária é paga por quem contratou os seus serviços e (a meu ver) só é devida quando da finalização do negócio.

    edit: Só depois de escrever reparei na resposta anterior.
  16.  # 17

    Colocado por: André BarrosQuem tem que pagar a comissão à imobiliária é o vendedor


    Colocado por: flipeyA comissão da imobiliária é paga por quem contratou os seus serviço

    e foi isso que disse o theun...

    Colocado por: theuno meu sinal de €8.000 é para o vendedor pagar de imediato à imobiliária
  17.  # 18

    alguém sabe dizer-me, assim por alto, quais os custos de um contrato promessa de compra ? E se é o vendedor que tem que pagar esses custos ? Só para saber se não é muito caro porque fiquei com essa impressão
  18.  # 19

    Colocado por: psicodoutoralguém sabe dizer-me, assim por alto, quais os custos de um contrato promessa de compra ? E se é o vendedor que tem que pagar esses custos ? Só para saber se não é muito caro porque fiquei com essa impressão


    Nenhuns, o CPCV não precisa de ser autenticado, nem feito em notário nem nada do género. Já a escritura é outra conversa.

    No entanto, se for um CPCV que fuja ao que é padrão poderá ter que pagar uma consulta a um advogado só para garantir que o CPCV não tem nenhuma alinha que o possa posteriormente prejudicar.
    Concordam com este comentário: psicodoutor
  19.  # 20

    Sabem se os vendedores do IAD Portugal são de confiança ? Estou vendendo um apartamento com um deles e surgiram algumas desconfianças. Assinei o contrato para mediação imobiliária mas não li tudo o que estava lá escrito e agora estou preocupado. Depois ele mandou "uma copia" por email mas pode não ser igual à que assinei. Já devia ter marcado a escritura mas ainda não o fez e nem parece com pressa, e isso deixa-me de pé atrás. E quando perguntei se não devia pedir um sinal ao comprador, respondeu que sim mas que isso "tem custos". Perguntei-me "que custos ?" E ainda não me respondeu...
    https://www.iadportugal.pt/
 
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