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    • Mafu
    • 27 outubro 2009 editado

     # 1

    Boa tarde a todos!

    Gostaria de ver uma dúvida esclarecida, não sei se alguem me poderá ajudar!? Um caminho de servidão utilizado à mais de 70 anos passa automaticamente a publico?

    Uma vez que este é utilizado desde tempos imemoriais por diferentes pessoas! Ou só é publico a partir do seu registo na conservatória?

    Obrigada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: riosca
  1.  # 2

    parece-me que um caminho de servidão não passa a ser público só porque o mesmo já é utilizado ao fim de x anos (mas não sou jurista)
    um caminho de servidão dá o direito de passagem/acesso a uma outra parcela, mas não pertence ao domínio público.
    • Mafu
    • 29 outubro 2009

     # 3

    Obrigada!

    Mas a questão é que este caminho está na Junta de Freguesia como caminho público! Mas o facto é que na conservatória está como servidão!

    Sinceramente isto está uma grande confusão!
    • Mafu
    • 29 outubro 2009

     # 4

    Estive a pesquisar na internet e encontrei esta informação, contudo continuo na dúvida! Estara esta informação correcta?

    Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 1989 - Nesse assento estabeleceu-se que “são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público”.

    Obrigada
  2.  # 5

    Colocado por: MafuEstive a pesquisar na internet e encontrei esta informação, contudo continuo na dúvida! Estara esta informação correcta?

    Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 1989 - Nesse assento estabeleceu-se que “são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público”.

    Obrigada


    O problema está no conceito de "imemorial". Se está na conservatória não me parece que seja imemorial...
  3.  # 6

    0 que deverá fazer uma camara municipal que encontra um caminho publico fechado a meio do seu percurso, por um portão mandado construir por um senhor estrangeiro que ao longo do mesmo caminho construiu um prédio por onde ele e seus comparsas passam, e que a partir daí considerou que tudo o que se encontra em seu redor é de sua propriedade, ao ponto de junto ao portão que barra o caminho público, colocar uma placa dizendo "PROPRIEDADE PRIVADA". De referir que o referido caminho publico está inscrito como tal no PDM.
    Cumprimentos.
  4.  # 7

    Colocado por: joão c.duarteSerá possivel que a Camara ao verificar o que exponho, sómente se dignará "assobiar " para o lado?
    • Neon
    • 24 novembro 2009

     # 8

    Caro joao

    A mim pareçe-me pouco correcto que a Câmara funcione como juiz em causa própria.

    Quanto a mim se não for um caso flagrante, deverá a câmara munir-se de testemunhas, cartas antigas e outros documentos possíveis e analisar com rigor se há fundamento para concluir se o caminho é publico.

    Em ultimo caso, poderá ter de haver contencioso e ai será o juiz a decidir se o caminho é publico ou não.

    Penso eu de que ... :)
    Abraxus
  5.  # 9

    Olá Mafu:
    Já conseguiu saber se o caminho é, realmente, público?
    É que eu tenho um problema idêntico, um pequeno caminho pedonal, e agora tiraram-me os muros e eu não sei como descobrir se o caminho é público ou não.
  6.  # 10

    Adquiri um terreno que tem sido atravessado diariamente pelo vizinho para ir tratar dos animais apesar deste ter uma entrada directa para a estrada principal. O motivo que o leva a atravessar o meu terreno tem que ver com o facto de ter menos inclinação que a entrada dele e quando está mau tempo o piso se encontra com muita lama. Junto à extrema do meu terreno até existia um caminho que deixou de ser utilizado e o topógrafo aconselhou-me a a não vedar a totalidade e deixar cerca de 3 metros ao lado e no comprimento dessa extrema até ao terreno do tal vizinho "só para não ter chatices". Acabei de construir a minha casa e agora quero vedar o terreno mas não sei se devo fazer conforme sugerido pelo topógrafo?
  7.  # 11

    Pois, o que eu acho é que é melhor informar-se com um advogado que, certamente, saberá mais que o topógrafo, porque as questões de caminhos são bastante dúbias. Em todo o caso, o que me consta é que quando há acesso à via pública se pode vedar o nosso terreno, mas também estou com um problema idêntico e a ver-me "grega" para o resolver
    •  
      FD
    • 6 outubro 2010

     # 12

    Colocado por: raulschoneAcabei de construir a minha casa e agora quero vedar o terreno mas não sei se devo fazer conforme sugerido pelo topógrafo?

    Se quer pode, uma vez que existe outro caminho de acesso. Mas, a boa vizinhança também se deve fomentar, gira isso com muito cuidado.
    Já sondou o seu vizinho para saber se é pessoa de bom ou mau trato?
  8.  # 13

    Colocado por: FD
    Se quer pode, uma vez que existe outro caminho de acesso. Mas, a boa vizinhança também se deve fomentar, gira isso com muito cuidado.
    Já sondou o seu vizinho para saber se é pessoa de bom ou mau trato?


    Caro FD,
    pois esse é o meu único receio, já que me parece pessoa de mt mau trato. Apesar de nunca lhe ter negado a passagem pelo meu terreno durante quase 8 meses enquanto decorreu a obra da minha casa nunca recebi qualquer cumprimento ou agradecimento. Na semana passada disse-me: "Domingo começa a caça e os sacanas dos gatos apanham-nos os coelhos todos." Desde sábado à noite que não vejo o meu gato.....
    •  
      FD
    • 6 outubro 2010

     # 14

    Colocado por: raulschonejá que me parece pessoa de mt mau trato

    E os vizinhos, já os sondou (sobre essa pessoa)?

    Colocado por: raulschone"Domingo começa a caça e os sacanas dos gatos apanham-nos os coelhos todos." Desde sábado à noite que não vejo o meu gato...

    É caçador? Cuidado... o acesso a armas de fogo piora bastante o cenário.

    Não quer dizer que não existam noutros sítios mas, em regiões mais isoladas, há muito maluco, e eu sei bem por experiência.
  9.  # 15

    Boas.

    Aproveito este tópico para tirar uma dúvida: em dois prédios rústicos que "confrontam", é mencionado nas finanças e conservatória que confrontam com "caminho". Ou seja o prédio A ao lado do B, não diz que confronta A com B mas sim com caminho. Este caminho tem cerca de 2,5m de largura e era usado há décadas para acesso aos terrenos para cultivo das terras.
    Este caminho é considerado público? Quem define isso?

    Obrigado,

    Miguel12
  10.  # 16

    Pelo que refere, suponho que se trata de prédios rústicos.

    Esse caminho dá acesso a um terceiro prédio, predio C?
    Pode transcrever exactamente o que diz na Certidão Predial Permanete (registo predial), do prédio A e predio B?
  11.  # 17

    ADROatelier agradeço a resposta.

    São prédios rústicos.
    No prédio A diz confronta a Nascente com "Caminho".
    No prédio B diz confronta a Poente com "Caminho"

    O caminho, pelo que dizem as pessoas que amanhavam os campos, continuava para outros prédios (que não sei se tem acesso por outras vias pois está tudo ao abandono e não se consegue lá andar), fazendo um grande declive em direcção a uma ribeira (agora praticamente seca). No entanto, essa parte do caminho que segue para além dos prédios A e B está actualmente "intransitável" devido à vegetação (mato, pequenos carvalhos ect.) que cresceram no mesmo. O único percurso que se mantém limpo (muito à minha custa) é o que descrevi ao início entre os prédios A e B (consigo andar lá com um Peugeot 206 ou tractor pequeno).
  12.  # 18

    Poderá ser público ou tratar-se de uma servidão. É preciso saber mais coisas.
    Se posso perguntar, porque se levanta esta questão?
    Se indicar o local, é mais fácil de ajudar...

    Reuna o seguinte:
    - Extracto Carta Militar
    - Planta Cadastral
    - Registo Predial
    - Caderneta Predial
  13.  # 19

    Onde consigo o extracto da Carta Militar e a Planta Cadastral?

    O terreno localiza-se no concelho de Pombal.
    O meu interesse é poder fazer destaque do meu terreno rústico que tem 4000m2 (uma parte para urbano que já confronta com estradada) e o restante manteria rústico. É nessa restante área rústica que passa o tal caminho que referi e disseram-me na Camara que só podia destacar se o resto do terreno rústico tivesse acesso por caminho público.
  14.  # 20

    Tem alguma vista aerea dos terrenos?
 
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