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  1.  # 1

    oi malta,

    talvez aqui não seja o local ideal mas como existe aqui muita gente com conhecimento aqui vai.

    gostaria de informações sobre como criar uma empresa para venda de produtos online.

    O que tenho que pagar para passar os recibos a quem comprar no meu site?

    Entretanto eu trabalho mas quero abrir no nome da minha esposa, porque tenho receio de se perder o emprego no futuro, vir a não ter direito ao desemprego pois imagino que as vendas online não venham a dar muito.

    Tenho que ter segurança social?

    imagino que tenho que me registar nas finanças, não é?

    Obrigado
  2.  # 2

    Vender online é como ir vender ao mercado ou ter uma loja física aberta!

    As regras fiscais são as mesmas... apenas a forma como apresenta os produtos muda!
  3.  # 3

    Sobre estes temas não conheço muito, presumo que se quiser ter o negocio legalmente terá de passar os recibos e registar nas finanças.

    Em relação á loja online tem uma ferramenta interessante e fácil de usar https://biz.sapo.pt/
  4.  # 4

    Abre actividade nas finanças como ENI... e a Segurança social, estará isento, se tiver trabalho a tempo inteiro...
    Adquire um pacote de software que lhe faça a gestão de stocks, facturação e alguns permitem também criar o website de venda on-line. Pesquise.

    Outra opção.
    Não faz nada daquilo que escrevi... e começa vendar alguns artigos, nos E-bay, OLX e custo Justo.. ou até em grupos especificos de vendas no Facebook...


    PS: Não descreveu o que pretende vender.
    Concordam com este comentário: tiyxu
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasAbre actividade nas finanças como ENI... e a Segurança social, estará isento, se tiver trabalho a tempo inteiro...
    Adquire um pacote de software que lhe faça a gestão de stocks, facturação e alguns permitem também criar o website de venda on-line. Pesquise.

    Outra opção.
    Não faz nada daquilo que escrevi... e começa vendar alguns artigos, nos E-bay, OLX e custo Justo.. ou até em grupos especificos de vendas no Facebook...


    Boas pretendo vender perfumes, mas para vender preciso passar mesmo recibo.

    Eu trabalho, e se perder meu emprego no futuro, vou ter direito ao desemprego na mesma ?

    Se eu abrir no nome da minha esposa, ela vai ter que pagar segurança social ?
  6.  # 6

    Pode ser a sua esposa a dar a "cara", isso é uma questão vossa, interna. Em Sede de IRS.. vai dar ao mesmo.
    Consulte as condições relativamente aos descontos para segurança social...
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasPode ser a sua esposa a dar a "cara", isso é uma questão vossa, interna. Em Sede de IRS.. vai dar ao mesmo.
    Consulte as condições relativamente aos descontos para segurança social...


    Pois, o que gostaria de saber é se for no nome dela, é se ela vai ter que pagar segurança social na mesma e quanto iria ser.

    as vezes mais vale ficar parado e não fazer nada neste país.
  8.  # 8

    Colocado por: Alex Mesquitaas vezes mais vale ficar parado e não fazer nada neste país.


    Porquê?
    Se tem uma actividade onde vai criar trabalho e ganhar dinheiro deve pagar impostos como toda a gente!

    Quando se comercializa um produto ou serviço tem sempre de se passar recibos/facturas!

    Vem hoje no JN que uns tipos andavam a vender umas vacas e não passavam factura e não pagavam IVA...

    Quanto ao ter de pagar SS apenas tem de pagar se trabalhar... se não trabalhar não paga, com sorte até recebe um RSI...
  9.  # 9

    A sua esposa está empregada?

    De qq maneira penso pode pedir isenção de contribuição para Segurança social, no 1º ano de actividade ... veja as condições no portal da segurança social.
    • tnjp
    • 6 janeiro 2016

     # 10

    Quase tudo dito! Abre actividade no site das finanças e vai fazer o registo à SS, depois é só começar a vender. Deve comprar um software de facturação certificado ou aproveitar algum gratuito que também serve para este caso.
    Estará isento da contribuição à SS durante o primeiro ano, depois o valor a pagar dependerá das vendas, sendo escalonado. Depois de determinado o seu escalão e passado determinado tempo, pode fazer um requerimento a pedir que baixem até 2 escalões.
    Concordam com este comentário: GMCQ
  10.  # 11

    poderia abrir em meu nome, pois trabalho e já faço descontos( o problema é se no futuro perco o emprego se vou ter direito a subsidio de desemprego na mesma )

    ou poderia abrir no nome da minha esposa que não trabalha neste momento e no caso dela sera que vai ter que pagar a segurança social ou vai ter um ano sem obrigatoriedades com a SS na mesma ?
  11.  # 12

    Colocado por: Alex Mesquitavai ter um ano sem obrigatoriedades com a SS na mesma

    Será isto... mas entretanto já foi pesquisar nos sites devidos?
    •  
      GMCQ
    • 6 janeiro 2016 editado

     # 13

    Normalmente tem de ter um domínio ex: www. Perfumes.pt/com/eu/etc que é pago, depois, onde criar esse domínio poderá ter também a opção de criar a sua loja, essa loja virtual poderá ser paga também, é o próprio site que disponibiliza as plataformas de pagamentos e faturação, como as plataformas de gestão de encomendas também. Espero ter ajudado.

    Eu criei o meu domínio numa promoção da amen.pt. com direito a website durante um ano. Apartir daí os valores de alojamento serão outros. Passe por lá e informe-se melhor sobre o que precisa, eles têm uma linha de apoio e são bastante acessíveis.

    Como está opção existem muitas outras, dê uma vista de olhos. Se quiser ter tudo mesmo em ordem , tem que seguir os passos dados em cima, finanças/segurança social. Espero ter ajudado.
  12.  # 14

    já agora,

    quem é colectado nas finanças para passar recibos verdes fica validado neste site?

    http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/

    acho que com recibos verdes não preciso pagar SS ou preciso?

    Cumps
    •  
      GMCQ
    • 7 janeiro 2016

     # 15

    Colocado por: Alex Mesquitajá agora,

    quem é colectado nas finanças para passar recibos verdes fica validado neste site?

    http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/

    acho que com recibos verdes não preciso pagar SS ou preciso?

    Cumps


    Se já descontar no seu trabalho actual julgo que não terá de fazer mais descontos para a SS.
    •  
      GMCQ
    • 8 janeiro 2016

     # 16

    Uma coisa que deve fazer é apostar em publicidade, talvez criar uma pagina no facebook e divulgar o seu trabalho.. no face, existem meios de publicidade tb são pagos.
    •  
      GMCQ
    • 2 fevereiro 2016 editado

     # 17

    Ora aqui fica uma ajuda!

    ''Empresário em Nome Individual: 7 Vantagens

    Ser empresário em nome individual pode ser a melhor opção na hora de arriscar um negócio próprio
    . Conheça as vantagens desta forma jurídica.

    Sem capital social mínimo

    Não há um capital social mínimo obrigatório para iniciar uma atividade enquanto empresário em nome individual. Não é necessário fixá-lo dado que o empresário responde sempre pelas dívidas da empresa.

    Controlo total

    Se alguém quer ter controlo total sobre todos os aspetos do negócio, então o melhor será optar pela forma jurídica de empresário em nome individual. Além de proprietário, é o dono e senhor de todos os aspetos da atividade.
    Baixo custo fiscal

    Os rendimentos de um empresário em nome individual são tributados em sede de IRS, traduzindo-se na entrega de uma só declaração. A tributação é feita no âmbito da Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais, sendo apenas necessário optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada, de acordo com o volume de vendas.

    Seja qual for o regime em que se enquadre, o empresário em nome individual tem menos uma despesa nos primeiros três anos de atividade: fica isento do pagamento por conta do imposto.

    Isenção do IVA

    Outra das vantagens de que pode usufruir um empresário em nome individual é a isenção do IVA. Desde que esteja enquadrado no regime simplificado de tributação e não ultrapasse os 10.000,00 euros de volume anual de negócios.
    Uso do património da empresa


    Da mesma forma que o empresário em nome individual responde a nível pessoal pelos prejuízos da empresa, também pode usar todo o património afeto à atividade profissional em caso de dívidas do próprio ou mesmo do cônjuge.
    Simplicidade

    Ser empresário em nome individual é das formas mais simples de iniciar um negócio. Constituir e encerrar a empresa são processos simples e longe das burocracias associadas à constituição ou encerramento de uma sociedade comercial.


    Financiamento desnecessário

    É a forma jurídica ideal para investimentos reduzidos e negócios pouco arriscados, que não exijam a procura de financiamento.

    Conheça ainda ao pormenor as diferenças entre a tributação no regime simplificado versus contabilidade organizada e as regras do IRS para empresários em nome individual.

    O empresário individual pode ainda ter direito ao subsídio de desemprego
    .''

    http://www.economias.pt/empresario-em-nome-individual-7-vantagens/

    Espero ter ajudado (mais um pouco).
    •  
      GMCQ
    • 2 fevereiro 2016

     # 18

    Alex Mesquita, tem novidades? Sempre vai avançar com a loja online? Cumps
  13.  # 19

    Colocado por: GMCQ
    Não há um capital social mínimo obrigatório para iniciar uma atividade enquanto empresário em nome individual. Não é necessário fixá-lo dado que o empresário responde sempre pelas dívidas da empresa.


    Só por isto já não vale a pena. Se a empresa falir, os credores vão buscar o seu apartamento, carros, salários, etc.

    O ideal é abrir uma empresa com contabilidade organizada e com capital social de 1€, sede fiscal nos Açores (IRC muito, mas muito mais baixo, 13,6% nos Açores, 18,5% no Continente para os primeiros 15 mil euros de lucro).
    Para abrir sede fiscal nos Açores, declara como morada fiscal uma caixa postal. Por 30€/ano os CTT reencaminham a correspondência para a sua morada real em Portugal continental.
    Declara como vencimento o salário mínimo nacional, ficando isento do pagamento de IRS e pagando apeas 2578,45€/ano para a segurança social.
    Se a empresa der lucro, declara parte desse lucro como salário (dividendos) pagando uma taxa fixa de IRS (22,4% porque a morada fiscal é dos Açores, se fosse nos continente seria 28%).
    Se a empresa falir os credores ficam a chuchar no dedo.

    Isto seria o que eu faria. Chama-se evasão fiscal e é legal, só não usa quem não quer (ao contrário da fraude fiscal que é ilegal).
  14.  # 20

    Tem a despesa dos honorários do contabilista e o empresário em nome individual não.
 
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