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      FD
    • 31 outubro 2006 editado

     # 1

    Senhorios, inquilinos e todos os serviços e instituições ligados ao processo de actualização das rendas já podem consultar a legislação e simular rendas na Internet, através do endereço www.portaldahabitaçao.pt, lançado esta quinta-feira.
    O próximo passo do portal é permitir que os senhorios e os inquilinos peçam o processo de actualização das rendas ao enviar, pela Internet, os pedidos, através de um único impresso, o Modelo Único Simplificado.

    Esta funcionalidade estará disponível logo que o diploma seja publicado em Diário da República.

    Através do portal da Habitação os senhorios vão poder pedir a avaliação fiscal do imóvel, requerer a determinação do CC, obter a declaração de rendimento do inquilino, e informar sobre aumentos de renda.

    Por outro lado, os inquilinos vão poder solicitar subsídio de renda, pedir nova avaliação do imóvel, obter comprovativos do seu rendimento, requerer a determinação do Coeficiente de Conservação e denunciar o contrato de arrendamento.

    http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=18&id_news=248120
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      FD
    • 4 novembro 2006 editado

     # 2

    Conforme uma portaria publicada ontem, dentro de 30 dias, todos os procedimentos relativos à reforma do arrendamento urbano estão “totalmente desmaterializados”. No endereço electrónico [url]http://www.portalhabitacao.pt/nrau[/url], gerido pelo Instituto Nacional da Habitação, são disponibilizadas “todas as funcionalidades necessárias aos senhorios, aos arrendatários e aos vários serviços da administração pública”. Assim, “todos poderão formular pedidos, proceder a comunicações e saber em que fase se encontra o pedido ou comunicação”.

    [url]http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=219968&idselect=11&idCanal=11&p=200[/url]
  1.  # 3

    Anónimo disse:
    tenho uma casa arrendada em 1969 paga 30euros de renda/mes-(320euros/ano), valor patrimonial cerca de 2000euros. contribuiçao cerca de 75euros, taxa de esgotos 20euros.
    se pedir avaliaçao para aumento de renda o valor patrimonial sobe para um minimo 40.000euros; a renda actualiza-se para cerca de 130 euros a resgatar nos proximos dez anos.
    no primeiro ano vou receber de renda 30+10=40euros/mes - (480euros/ano) vou pagar contribuiçao sobre 40.000euros de patrimonio, cerca de 750euros, vou pagar de taxa de esgoto 100euros.
    pergunto se vale a pena abrir um processo de actualizaçao de renda que leva quase dois ano a ser avaliado, e mais 10 anos para atingir o que é calculado agora como renda actualizada, (e que é considerada como sendo metade do valor de renda condicionda) para depois o dinheiro que se recebe das rendas não chegar para pagar metade dos impostos obrigatórios, o que me obriga como senhorio dono do meu suor e do meu patrimonio a tirar o pão da boca para continuar a pagar para o estado mais do que recebo do inquilino.
    assim será melhor não pensar em aumentos de renda e esparar para ver quem morre primeiro o senhorio ou o inquilino, e depois é a especulação imobiliaria que vai receber os dividendos, com muitas fugas legais, que só eles devem saber.....
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      FD
    • 25 setembro 2007 editado

     # 4

    É verdade o que diz e já muitas vezes foi constatado.

    Percebo que é injusto tanto para um lado como para o outro. Os inquilinos muitas vezes podem pagar bem mais do que o que pagam, havendo outras tantas em que fizeram toda a sua vida a contar com aquela renda.
    Por sua vez, o senhorio é muitas vezes visto como um ladrão que só quer ganhar dinheiro, que deixa as casas apodrecerem, que não quer saber... quando na verdade não pode nem faz qualquer sentido andar a subsidiar outros.

    Por mim, e isto é uma opinião pessoal, as rendas deveriam ser totalmente liberalizadas e o estado deveria ser responsável, como foi pelo congelamento, pelo pagamento da parte que os inquilinos não quisessem/pudessem pagar. Só abria talvez uma excepção quanto aos mais idosos e mesmo nesse caso, o estado deveria pagar uma quota parte.

    Foi e é uma vergonha todo este processo. O estado transferiu a responsabilidade que lhe é atribuída pelo famoso artigo 65.º da Constituição para o lado dos particulares... e depois vêem-se prédios a ruir.

    Tenho um tio que paga 4 ou 5 "contos" de uma renda também antiga e já comprou algumas propriedades com o dinheiro que poupou dessa renda...

    Mas trata-se disso mesmo, responsabilidade. Coisa que o estado, como se viu recentemente pelo veto da responsabilidade civil extracontratual, não gosta.

    Venda a um especulador, se for numa zona boa, ainda faz algum dinheiro - melhor que nada.
  2.  # 5

    Estou a expor a minha situação com o intuito de obter a máxima ajuda neste portal.
    Por breves palavras vou explicar o que se sucede. Á dois meses atrás um senhor, que tratava-o por avô, que desde os meus cinco anos de idade (hoje tenho vinte) tomava conta de mim em sua casa. Por doença faleceu. Até ao sucedido o meu avó pagava oito euros de renda. Iniciei os processos de actualização do contrato e o senhorio aumentou a renda para duzentos e oitenta euros! Eu como estudante, que daqui por pouco tempo irei passar a ter o estatuto de trabalhador-estudante, não terei possibilidades para suportar esta despesa. Já me dirigi ao INH , mas infelizmente informaram-me que as inscrições para poder candidatar-me a uma ajuda de arrendamento encerraram em Setembro!
    Como pode compreender, para além do valor sentimental não tenho sítio para onde ir murar. Visto que os meus pais também têm um rendimento baixo para me poder sustentar, um dos motivos que levou eu a ser educado por outra pessoa.
    Espero que tenha o máximo de atenção com o meu caso, pois estou mesmo a necessitar de todas as ajudas possíveis! Muito obrigado pela atenção e compreensão. Comprimentos
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      FD
    • 6 novembro 2007

     # 6

    Olá Fábio! Lamento a sua perda.

    Compreendo a sua situação, mas pelo que conheço da lei, terá mesmo que aceitar essa renda ou sair no prazo de 6 meses após o falecimento do arrendatário. Para que pudesse ficar teria que ter uma qualquer relação familiar ou de sangue com o seu "avô".

    A única hipótese que aqui vejo seria a de usufruir do benefício Porta 65 - Jovem, que infelizmente ainda não está em vigor.
    Veja mais informações aqui: https://forumdacasa.com/discussion/128/porta-65-arrendamento-por-jovens-legislacao/

    Experimente falar com o senhorio, expor a situação e dizer que pretende arrendar a casa através do benefício mas como ainda não está em vigor, pergunte se lhe dá mais algum tempo até estar disponível.

    Lamento não poder ajudar mais. :|
  3.  # 7

    ola muito boa tarde o meu nome e sergio ja agora eu gostava de saber se quem ja esta a usufruir do arrendamento por jovens com a nova lei o seu contrato transita automaticamente ou terei de fazer nova candidatura.Visto que com o novo dec. lei so prevê o arrendamento por tres anos e eu ja ter usufruido dos mesmos.
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      FD
    • 13 novembro 2007

     # 8

  4.  # 9

    ola ,
    pois eu no fim de ler tantas noticias ainda fiquei mais confusa,!!
    eu tenho o subsidio do iaj e e mandei os papeis p renovar em setembro, dp continuei a receber o subsidio, mas sem nenhuma noticia por parte deles.
    até a semana passada recebi a carta a dizer q foi renovado, mas so pelo tempo de dois meses, ou seja ate dezembro. agora nao sei se fiquei com direito de me inscrever no porta 65 ou se nao tenho que fazer nada pq ja tive o iaj e ainda tenho!!!
    isto ta complicado de perceber
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      FD
    • 16 novembro 2007

     # 10

    Olá e benvinda!

    Só tem direito a 3 anos no total de subsídio.
    Pelo que percebi, tem que, se ainda não fez os três anos, candidatar-se novamente ao Porta 65 Jovem.

    Veja a discussão cujo link eu coloquei que tem muitas mais informações.
  5.  # 11

    Anónimo disse:
    como posso requerer o subsidio de arrendamento jovem?
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      FD
    • 5 dezembro 2007

     # 12

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    como posso requerer o subsidio de arrendamento jovem?

    Lá em cima, carregar no separador que diz "Discussões" e ler a discussão da Porta 65: https://forumdacasa.com/discussion/128/porta-65-arrendamento-por-jovens-legislacao-ja-com-portaria/
  6.  # 13

    Boa noite! O meu nome é Ana e venho expor aqui uma situação que me tem causado grandes duvidas, mas sobretudo, um imenso consternamento aos meus avós. Os meus avós, com 78 e 75 anos, moram desde 1 se Setembro de 1965 (data que consta do contrato de arrendamento) numa casa num prédio de Lisboa, mais concretamente em Benfica. O contrato de arrendamento foi celebrado pelo pai do actual dono da casa, ou seja, o actual senhorio HERDOU a casa e não quer vendê-la.

    Os meus avós receberam ao início do corrente ano 2008 o aumento anual da renda de acordo com a taxa em vigor na lei portuguesa, e ficaram a pagar o valor de € 32,32. Contudo, após mandar esta carta de informação de actualização de renda, o senhorio decidiu enviar uma segunda carta informando que o valor da renda passar a ser de € 41,50. Como isto veio do nada, informámo-nos na AIL e disseram-nos que a lei apenas obriga ao acréscimo da taxa em vigor, e os meus avós NÃO têm que pagar nem mais um cêntimo. Ressalvo novamente que esta casa é arrendada. Assim, reenviá-mos ao senhorio o recibo que nos havia enviado no valor dos € 41,50 e informámo-lo que pela lei, os meus avós realmente não têm que pagar mais do que o valor inicial de 2008 de €32,32.

    O senhorio respondeu passados mais ou menos 15 dias, com uma carta, enviando NOVAMENTE o mesmo recibo de € 41,50 e acrescentando ainda que no dia 1 de Agosto deste ano, 2008, completará 65 anos, pelo que pedirá a sua reforma e voltará a Portugal (informo que este se encontra há vários anos emigrado na Alemanha), pelo que precisará de uma casa para viver, e como naquele prédio ele só tem duas casas, sendo a minha avó e o meu avô inquilinos mais recentes do que a vizinha da outra casa que lhe pertence; ele pretende ficar a viver na casa onde está a minha avó. Ou seja, basicamente fez uma ameaça por escrito que eles terão que sair de lá este ano.

    Fomos à Associação de Inquilinos Lisbonenses na Amadora e fomos informados que ele não pode mesmo tirar a casa aos meus avós, porque ele é HERDEIRO do imóvel, não foi ele que celebrou o contrato, que data de 1 de Setembro de 1965.

    O que pretendia era saber mais informações se realmente as coisas são assim ou se ele tem mesmo direito de ficar com a casa para ele e expulsar de lá os meus avós. Só tenho acesso ao advogado do AIL a 19 de Fevereiro, e até lá, gostaria mesmo de poder descansar os meus avós quanto a este assunto e o que dele esperar.

    Com os meus melhores cumprimentos.
    Ana Teixeira
  7.  # 14

    Anónimo disse:
    A realidade é que tenho dois arrendátarios, que também são senhorios de propriedades adquiridas durante a vigência dos contratos de arrendamento em vigor, e cujo valor patrimonial é considerávelmente superior ao das casas por mim arrendadas, e mesmo depois da actualização das respectivas rendas através do processo NRAU continuam a pagar um valor ridiculo de aumento (por um faseamento de 10 anos), quando o seu rendimento anual bruto é superior a 26 e 28 salários minimos nacionais actuais, agora pergunto é justo que o senhorio nesta situação tenha que pagar todos os impostos aumentados ao Estado, e os inquilinos continuem a gozar dos rendimentos e a fazerem exigências de obras e/ou outras em relação às casas arrendadas???? Que raio de democracia e igualdade de direitos vivemos??? Que estado e governo é este que não é capaz de avaliar tanta prepotência e desigualdade perante tais situações???Afinal para que serviu a Nova Lei do Arrendamento??Neste caso não foi de certo justa, ou será que sou ignorante e não o admito!
 
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