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  1.  # 1

    Vivo nesta casa á 32 anos,o contrato é de 1975, o senhorio com nova lei do arrendamento está ver que não ganha muito com isso e quer vender a casa, que direitos tenho, prazos de resposta etc.. se alguém souber sobre este assunto desde já o meu Obrigado
  2.  # 2

    Sem dados concretos, é complicado. O que lhe posso dizer é que tem direito de preferencia, em caso de venda. Sem dar razao ao proprietario, ele não o pode por fora.
    De resto sem conhecer o contrato, e dados concretos, é impossivel dizer-lhe muito mais!
  3.  # 3

    Antes demais o meu Obrigado Senhor Parreira,
    Dados que eu tenho é que o contrato é de 1975, com aditamento para o meu nome por morte do meu Pai em 1998, passando para renda condicionada logo quando fiz 26 anos, neste momento está o processo em aberto para NRAU.
    Casa é em Odivelas, r/chão ...
    Mas ao que parece o Senhorio e os filhos estão com ideia de vender os andares.
    O que eu gostaria de saber é basicamente os direitos caso aceite a proposta ou não, prazo para sair da casa caso a proposta seja desfavorável para mim etc...

    O meu bem haja
  4.  # 4

    De nada. Parece-me que está a partir aí, dum principio, que é errado. Se tem contrato, paga a tempo e horas, o contrato se tem renovado sempre,sem ser denunciado por nenhuma das partes, então, a não ser que queira sair por livre e espontanea vontade, não tem que sair da casa.

    Se a casa for vendida, o arrendatário, tem direito de preferencia em relação ao promitente comprador hipotetico. De resto, a ser vendida a casa, o arrendatário não tem que sair. Ou seja, parece-me que esta a partir do principio, que vai ter que sair pelo simples facto da casa ser vendida.

    Passando a um exemplo de facil explicação. Imagine que eu comprava a casa por 50 mil euros. O arrendatário, em igualdade de circunstancias, teria direito de preferencia, isto é, empatados em relação ao valor, comprar-a-ia. Consideremos que não exercia o direito de preferencia; passaria entao eu a ser o dono. A partir desse momento, enviar-lhe-ia carta registada com aviso de recepção, e o arrendatário passaria a pagar-me a mim, em vez do anterior dono. O arrendatário, sem me dar razão para isso(deixar de pagar,dar outro fim ao imovel que não o estabelecido no contrato,não ser denunciado por nenhuma das partes) não é obrigado a sair. Ou então, o arrendatário entra em acordo com o dono, e é indeminizado num valor a acordar, para vagar a casa.

    Penso que fui explicito. Qualquer duvida disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD, capelo
  5.  # 5

    ´Muito Obrigado Sr.Parreira,

    É bom saber que existe pessoas que "gastam" o seu tempo a ajudar os outros.

    Mt saude e sorte na vida
  6.  # 6

    Colocado por: scp1906´Muito Obrigado Sr.Parreira,

    É bom saber que existe pessoas que "gastam" o seu tempo a ajudar os outros.

    Mt saude e sorte na vida


    De nada. Não "gastei tempo" a responder-lhe. Fi-lo por livre e espontanea vontade. Qualquer duvida q tenha, e eu possa ajuda-lo falo-ei.

    Retribuo-lhe os votos. Cumprimentos
 
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