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  1.  # 1

    boa tarde precisava que me esclarecessem comprei casa a cerca de 4 meses e agr os restantes condonimos do predio querem fazer obras no predio, e o valor das parcelas que cada um tem de pagar é de cerca de 1300€ gostava de saber se tambem tenho de pagar os 1300€ visto que so ca estou a cerca de 4 meses e ainda nao gozei o predio, enquanto que os restantes moradores ja ca estao há 7 anos e mais. E gostava de saber se por acaso houver dinheiro do condominio se esse dinheiro tem de ser posto nas contas das obras, e sendo assim so pagamos o restante em falta ou se a administraçao pode pedir a totalidade do dinheiro pras obras, e nao mexer no dinheiro do condominio.
    agradecia que me ajudassem muito obrigada
  2.  # 2

    Não sendo especialista nestas questões... deve haver um regulamento do condomínio que especifica essa situação, se esse dinheiro extra existir, e se se provar que vem sendo excedentário (além das despesas mensais) penso que deverá entrar nas contas para pagar as despesas das obras (penso que se se deixar quantia para pagar despesas correntes de determinado (s) número (s) de meses (ex: 2 meses), o excedente deveria ser para pagar essas obras, porque é mesmo com essa intenção que ele se acumula (para obras de manutenção fachadas, espaços comuns e situações similares), mas nada como pedir o regulamento do condomínio.
    Esta é apenas uma opinião pessoal de alguém que também não é especialista nesta área..., pode ser que alguém com conhecimentos nesta área a ajude.
    dê também uma olhadela neste site
    http://www.gestaodocondominio.pt/
  3.  # 3

    Colocado por: liliana22boa tarde precisava que me esclarecessem comprei casa a cerca de 4 meses e agr os restantes condonimos do predio querem fazer obras no predio, e o valor das parcelas que cada um tem de pagar é de cerca de 1300€ gostava de saber se tambem tenho de pagar os 1300€ visto que so ca estou a cerca de 4 meses e ainda nao gozei o predio, enquanto que os restantes moradores ja ca estao há 7 anos e mais. E gostava de saber se por acaso houver dinheiro do condominio se esse dinheiro tem de ser posto nas contas das obras, e sendo assim so pagamos o restante em falta ou se a administraçao pode pedir a totalidade do dinheiro pras obras, e nao mexer no dinheiro do condominio.
    agradecia que me ajudassem muito obrigada


    Tem que pagar, se a deliberação foi validamente tomada, e se as obras não têm carácter voluptuário (luxos supérfluos).
    A forma de financiamento das obras e a aplicação de eventuais saldos do condomínio são competências da Assembleia, não sendo de forma alguma obrigatória a utilização do FCR.
 
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