Estou prestes a assinar um contrato de promessa compra e venda, e recebi agora a caderneta predial relativa ao prédio (ano de construção:1937), o qual se encontra ainda como propriedade Total, estando na câmara a decorrer o processo para passar a propriedade horizontal, devidamente fraccionado. A minha questão prende-se como o facto de a fracção que estou a comprar, estar mencionada na caderneta como "Loja", e o proprietário dizer para não ter receios que irá ficar para habitação (parece que antigamente era comum esta designação). Posto isto gostaria de saber se é assim de facto, e obviamente iremos por essa cláusula no contrato. Por último, como qualquer prédio anterior a 1951, este não tem planta, embora do meu banco tenha recebido a informação que do processo que irá passar agora o prédio a propriedade horizontal resultará uma planta da fracção. É assim mesmo? Ou chega apresentar um "boneco" com o desenho da área da fracção?
A passagem a PH implica vistoria e aprovação da CM - na prática, entre outras coisas, a CM vai garantir que as fracções a criar são todas unidades independentes e têm saída para partes comuns ou para a via pública.
Um dos requisitos para instrução deste processo é a apresentação das plantas do edifício.
O uso a dar à fracção é definido na PH. Normalmente, não há obstáculos à passagem de escritórios/comércio para habitação - já o inverso é mais complicado.
Em todo o caso, deve prevenir-se fazendo depender a compra dessa cláusula.
Assisti a alguns processos de passagem a propriedade horizontal que correrem muito mal em Lisboa e que acabaram por ser suspensos ou anulados, pelo que tome cuidado, muito cuidado e faça como o LuisVV diz, Proteja-se no contracto que fizer.
A passagem do uso da fracção pode não ser problema, mas um piso a mais no edifício (prática corrente), a obrigatoriedade de obras devido a inquilinos a viver no sótão, alterações no edifício pela ampliações hadoc, custos dos processos, há de tudo. O facto de um processo estar a decorrer não significa a aprovação.
Penso que para fazerem a escritura dessa fracção, e se ela estará designada como fracção, tem de constar na escritura que existe uma PH e que a mesma se encontra em conformidade com a legislação. Sem isso ninguém pode fazer escrituras. Para já e em termos de contrato, é como disseram anteriormente, tem de constar no contrato o uso da fracção e que está a ser tratado um processo de PH (designar no contrato o nº do processo camarârio) com vista à constituição de fracção, com letra a designar para o uso que pretende.