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  1.  # 1

    Olá boa noite ! Preciso dos vossos conhecimentos e /ou opinião ! Hoje numa tentativa de conciliação com o meu patrão ficou acordado em tribunal de trabalho do porto com a procuradora da república que me pagariam 2000€ em 3x. Para minha surpresa , fora já do tribunal diz me
    O representante do meu patrão que vai pagar mas não sabe se vai pagar com descontos ! Minha dúvida ? Então se ficou acordado este valor estão me a dizer depois que ainda vão fazer descontos ? E a minha indemnização , é considerada um rendimento, para me
    Fazerem descontos sobre isso ? O que me dizem ! Eu amanhã vou a segurança social saber se há estes descontos na minha indemnização e se houver se me afeta o fundo de desemprego ! E depois vou ao ACT , perguntar se o o que está escrito em ata sofre descontos ,mas que lógica isso tem porque lá diz que vou receber 2000€ e se houver algum desconto já não recebo isso é isso não é o que está lá disposto e cheira me que torno a ir com eles para tribunal ! Mas no entendo se houver descontos que tenho a certeza que não
    Pode haver fico sem o fundo desemprego !
  2.  # 2

    Colocado por: Felisbela cardosooje numa tentativa de conciliação com o meu patrão ficou acordado em tribunal de trabalho do porto com a procuradora da república que me pagariam 2000€ em 3x
    o tribunal redigiu o acordo e nesse o que diz? valor liquido ou está omisso? se estiver omisso é bruto e como tal sujeito aos descontos legais.
    Concordam com este comentário: Felisbela cardoso
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  3.  # 3

    Apenas "pagamento de 2000, em prestações duas de 650€ é uma de 700€" não diz que é o valor líquido ! 😔
  4.  # 4

    Desse valor, apenas o que corresponder a subsidios de ferias/natal ou férias não gozadas é taxado normalmente em IRS e segurança social.
    A parte que diz respeito a despedimento apenas uma parte é suposto ser taxada.
    Se não me engano até um mês por cada ano de trabalho estão isentas de IRS.
    A entidade empregadora pode nesse caso fazer a retenção do valor de imposto que, no seu escalão de IRS, é esperado que pague.

    Por exemplo:
    -imagine que os 2000 euros não dizem respeito a ferias/natal. Essa parte ja tinha sido paga antes
    - O seu salario era 750 euros
    - esteve a trabalhar 2 anos.
    - Escalão de IRS de 20% (faz de conta).

    Contas:
    - indeminização: 2000
    - Limite: 1500
    - Diferença: 500
    - Imposto = 20% de 500 = 100

    O seu patrão teria de lhe dar 1900 euros e dar os restantes 100 euros, em seu nome, ao estado.
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  5.  # 5

    Em tribunal ele me ia pagar , e salários e os correspondentes proporcionais de subsídio de Natal e férias , 'as negociou se isso é só os ordenados sem esses subsídios , meu ordenado era o ordenado mínimo , mas ele fez denúncia do contrato mas o contrato já tinha sido renovado há mais de um mês e eu fui para tribunal para ele me pagar até ao fim do contrato e pronto lá se resolveu isso . Eu não descontava para o IRS. O meu maior medo é não me só trabalhei lá um ano e um mês !
    Importo que façam os descontos mas isso vai entrar na segurança social e eles cortam o fundo de desemprego não é ? !-9 querem saber se é a indemnização que ele tem de me
    Pagar porque não foi correto comigo desde início e tive de ir par tribunal , simplesmente vão ver olha descontos desta senhora corta já ! Eu não sei ! 😔
  6.  # 6

    Colocado por: Felisbela cardosoeles cortam o fundo de desemprego não é


    Não, não é.
    Uma coisa é indemnização ou os pagamentos em falta do final do contrato, outra é a sua situação de desemprego derivada pela denuncia do contrato por parte do empregador!
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  7.  # 7

    Meus senhores , muito obrigado ! Reuni com segurança social, com o act, e por mim fui mesmo falar com a procuradora geral da república e a qual me disse ; é uma indemnização a ser paga a título de compensação " logo não pode existir qualquer desconto , irs ou segurança social sobre ele . Fiquei muito aliviada ! Mas agradeço vos por me terem esclarecido em muitos pontos ! Obrigado e um beijinho 😘
 
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