Gostaria de obter alguma informação sobre a minha recente situação. Tenho um contrato de arrendamento por um período de 2 anos. Recentement fui informado pelo senhorio que o próprio irá necessitar da casa para habitação própria.
Ora, o primeiro contrato ainda não terminou, mas já se deu a renovação automática do mesmo por mais 2 anos. Isto porque não fui informado dentro do período destipulado nem da forma que eles destipularam no contrato para este caso.
Pelo que já li o senhorio supostamente terá que pagar uma indemnização no valor de um ano de renda. Mas ainda não consegui descobrir ao certo, quanto tempo tenho (no que toca à Lei) para abandonar o imóvel. Agradecia a ajuda mesmo.
No arrendamento de prazo certo, o senhorio não pode denunciar o contrato para obter a casa para habitação própria. Terá que esperar que vença o novo prazo, avisando o arrendatário com a antecedência prevista na lei.
Por isso, a lei não estabelece nenhuma norma para a indemnização do seu caso. A indemnização poderá ser aquela que ambos acordarem.
Falem um com o outro e negoceiem. Nessas coisas acho que um meio termo é sempre positivo. Imagine, diz que sai no prazo de 3 meses e não paga as rendas até la.
O senhorio fica com a casa dele, você poupa umas rendas e tem tempo para arranjar casa e mudar-se. Se a lei está do seu lado pode bem fazer essas "exigências" e facilitar...