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  1.  # 1

    Boas,

    Gostaria de obter alguma informação sobre a minha recente situação.
    Tenho um contrato de arrendamento por um período de 2 anos. Recentement fui informado pelo senhorio que o próprio irá necessitar da casa para habitação própria.

    Ora, o primeiro contrato ainda não terminou, mas já se deu a renovação automática do mesmo por mais 2 anos. Isto porque não fui informado dentro do período destipulado nem da forma que eles destipularam no contrato para este caso.

    Pelo que já li o senhorio supostamente terá que pagar uma indemnização no valor de um ano de renda.
    Mas ainda não consegui descobrir ao certo, quanto tempo tenho (no que toca à Lei) para abandonar o imóvel.
    Agradecia a ajuda mesmo.

    Obrigado

    João
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    • 14 novembro 2016

     # 2

    No arrendamento de prazo certo, o senhorio não pode denunciar o contrato para obter a casa para habitação própria. Terá que esperar que vença o novo prazo, avisando o arrendatário com a antecedência prevista na lei.

    Por isso, a lei não estabelece nenhuma norma para a indemnização do seu caso. A indemnização poderá ser aquela que ambos acordarem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joao29
  2.  # 3

    Falem um com o outro e negoceiem. Nessas coisas acho que um meio termo é sempre positivo.
    Imagine, diz que sai no prazo de 3 meses e não paga as rendas até la.

    O senhorio fica com a casa dele, você poupa umas rendas e tem tempo para arranjar casa e mudar-se.
    Se a lei está do seu lado pode bem fazer essas "exigências" e facilitar...
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joao29
  3.  # 4

    Então assim ...se:

    1-o arrendamento é a prazo certo só resta esperar que acabe o contrato e antecipadamente não renovar(respeitando os prazos legais.

    2-Sem termo, só se consegue o despejo caso o inquilino não tenha nenhum tipo de protecção legal.Ex.:mais de 65 anos.
 
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