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  1.  # 1

    Boa noite!


    Gostaria de colocar uma questão neste momento muito importante para mim, agradecendo desde já a vossa dispinibilidade!

    À cerca de cinco anos adquiri uma segunda habitação no Algarve, o responsável pelo condomimio é um dos moradores no prédio e a zeladora do prédio a sua esposa. Acontece que desde a minha aquisição até esta data nunca fui convocada para uma reunião de condominio, nem me foram apresentadas contas, a não ser através de recados colocados debaixo da porta solicitando o pagamento da cota do condominio que é cerca de 20 euros mensais.
    Logo no primeiro ano em que adquiri a casa o administrador ficou em divida para comigo em cerca de 600 euros, como não mais me pagou também eu resolvi deixar de pagar o condominio, acontece que a minha divida para com ele é de cerca de 740 euros neste momento.
    À cerca de um mês vendi essa habitação da qual irei fazer escritura no proximo mes de Setembro, uma das condições que a compredora coloca é a de ter o condominio em dia, no entanto eu não consigo chegar a acordo com o administrador. A minha questão é a seguinte:
    Onde está expresso na lei que a compradora não será responsável pela minha divida?
    Isto porque não quero de forma nenhuma envolver a compradora nesta questão mas através dos meios legais resolver esta questão:

    Muito grata pela atenção!
  2.  # 2

    Não sou perito nestas questões mas pelos minha experiência a teresa apenas tem de informar o comprador desses encargos, apartir dai ele só compra se quizer e essa divida até pode ser deduzida no preço da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teresa M Lopes
  3.  # 3

    Colocado por: Teresa M LopesBoa noite!
    Gostaria de colocar uma questão neste momento muito importante para mim, agradecendo desde já a vossa dispinibilidade!
    À cerca de cinco anos adquiri uma segunda habitação no Algarve, o responsável pelo condomimio é um dos moradores no prédio e a zeladora do prédio a sua esposa. Acontece que desde a minha aquisição até esta data nunca fui convocada para uma reunião de condominio, nem me foram apresentadas contas, a não ser através de recados colocados debaixo da porta solicitando o pagamento da cota do condominio que é cerca de 20 euros mensais.
    Logo no primeiro ano em que adquiri a casa o administrador ficou em divida para comigo em cerca de 600 euros, como não mais me pagou também eu resolvi deixar de pagar o condominio, acontece que a minha divida para com ele é de cerca de 740 euros neste momento.
    À cerca de um mês vendi essa habitação da qual irei fazer escritura no proximo mes de Setembro, uma das condições que a compredora coloca é a de ter o condominio em dia, no entanto eu não consigo chegar a acordo com o administrador. A minha questão é a seguinte:
    Onde está expresso na lei que a compradora não será responsável pela minha divida?


    Não está. É uma das mais significativas fontes de litígio nos condomínios, a transmissão de fracções com quotas em dívida. De forma simplista, podemos dizer que os tribunais têm entendido que as quotas de condomínio são da responsabilidade de quem era proprietário à data do seu vencimento - havendo uma pequena percentagem de decisões contrárias.


    Isto porque não quero de forma nenhuma envolver a compradora nesta questão mas através dos meios legais resolver esta questão


    Há 2 potenciais motivos de preocupação :
    1) a eventual transmissão da dívida - que se resolve com a menção, explícita, na escritura, da sua responsabilidade no pagamento de eventuais dívidas apuradas;

    2) a falha de tesouraria no condomínio - (raros são os que se preocupam com isso, valha a verdade..) - esta só se resolveria com o pagamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teresa M Lopes
 
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