Colocado por: Teresa M LopesBoa noite!
Gostaria de colocar uma questão neste momento muito importante para mim, agradecendo desde já a vossa dispinibilidade!
À cerca de cinco anos adquiri uma segunda habitação no Algarve, o responsável pelo condomimio é um dos moradores no prédio e a zeladora do prédio a sua esposa. Acontece que desde a minha aquisição até esta data nunca fui convocada para uma reunião de condominio, nem me foram apresentadas contas, a não ser através de recados colocados debaixo da porta solicitando o pagamento da cota do condominio que é cerca de 20 euros mensais.
Logo no primeiro ano em que adquiri a casa o administrador ficou em divida para comigo em cerca de 600 euros, como não mais me pagou também eu resolvi deixar de pagar o condominio, acontece que a minha divida para com ele é de cerca de 740 euros neste momento.
À cerca de um mês vendi essa habitação da qual irei fazer escritura no proximo mes de Setembro, uma das condições que a compredora coloca é a de ter o condominio em dia, no entanto eu não consigo chegar a acordo com o administrador. A minha questão é a seguinte:
Onde está expresso na lei que a compradora não será responsável pela minha divida?
Isto porque não quero de forma nenhuma envolver a compradora nesta questão mas através dos meios legais resolver esta questão