Colocado por: VarejoteQue direitos querem ter, se o imóvel está arrendado a terceiros(avós) e o senhorio nem sequer tem conhecimento que eles já faleceram.
Não informaram o senhorio do falecimento, com receio de terem de deixar o imóvel, direito não tem nenhuns, pagou a renda em nome dos avós.
Colocado por: miguel_156
Os senhorios são desconhecidos e pelo que se sabe já faleceram e os herdeiros vivem no brasil. Há uma senhora de idade que supostamente é a procuradora dos herdeiros e ela sempre teve conhecimento da vivencia aqui da neta com os avós alias ate a conhece desde criança e sim teve conhecimento do falecimento dos mesmos porque tambem os conhecia pessoalmente, autorizou a neta a continuar a viver cá na casa e a pagar agora a renda da conta da neta para nao faltar rendas.
Colocado por: miguel_156não tem qualquer direito?tem o mesmo direito que qualquer outro herdeiro.
Colocado por: miguel_156A minha pergunta é, quais são os direitos que temos nesta situação no caso disto ser vendido?
Colocado por: miguel_156Então se a neta vivia com os avós á mais de 15 anos e entretanto eles faleceram não tem qualquer direito?
E se em vez de avós fossem os pais como filha vinha para a rua?
Não sei se será bem assim....
Colocado por: miguel_156Que direitos tem estas pessoal que ainda aqui vivem ou têm casa?
Colocado por: miguel_156
Volta a explicar,
Colocado por: PalhavaQuando a lei diz viver em "economia comum" pressupõe uma relação de união de facto. Não é o caso.
Colocado por: PiafinhoMas economia comum nao é habitar na casa. É partilhar todas as despesas.
Lei n.º 6/2001
Artigo 2.º
Economia comum
1 - Entende-se por economia comum a situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há mais de dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.
2 - O disposto na presente lei é aplicável a agregados constituídos por duas ou mais pessoas, desde que pelo menos uma delas seja maior de idade.