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    • FJTM
    • 26 dezembro 2024

     # 1

    Boa tarde,
    a alínea t) do art. 1.º do Decreto-Lei n.° 11/2023, de 10 fev, produziu efeitos em 01/03/2023 e veio "eliminar a obrigatoriedade de dotar com instalações de gás os edifícios a construir ou sujeitos a obras com controlo prévio".
    Decorrendo atualmente a construção de moradia, a qual teve projeto aprovado em Dez 2022, incluindo projeto de instalação de gás, e licença construção emitida em 19 Jan 2024, questiono se ao abrigo da referida legislação, se pode optar por não construir a dita instalação de gás, já que não é previsto que a mesma seja utilizada, ou se a Câmara Municipal não dispensará a certificação da instalação de gás já que o projeto aprovado assim o prevê.

    Votos de boas festas.

    Grato.
  1.  # 2

    penso que basta pedir isenção pese embora haja projeto.
    Concordam com este comentário: tiagodiaf
  2.  # 3

    Agora já não é preciso entregar nada na CM. portanto. se não tem instalação de gas. não é necessário nada de mais. pode o diretor tecnico e o de fiscalização, registar no Livro de obra que a instalação e o respectivo projeto não foram realizados. E indica também que face a legislação que relatou a isso não é obrigado.
  3.  # 4

    Colocado por: marco1penso que basta pedir isenção

    Nem há qq tipo de pedido. simplesmente não faz.
    è essa a minha interpretação.
  4.  # 5

    Colocado por: FJTMDecorrendo atualmente a construção de moradia, a qual teve projeto aprovado em Dez 2022, incluindo projeto de instalação de gás,


    pois mas isto deixa-me duvidas, nada melhor que a propria camara se pronunciar sobre o assunto, até porque temos visto que cada camara neste momento anda a fazer a sua interpretação destes novos tempos.
    Concordam com este comentário: bluthunder82
  5.  # 6

    Quem tem que se pronunciar é o técnico que vai assinar o termo de responsabilidade no final da obra, se ele disser que não assina porque falta a rede de gás, vai ter um problema. O melhor é falar já com ele.

    Já falei com vários técnicos, ligados à câmara e a uma empresa de certificação de redes de gás, e a interpretação deles é que neste caso não necessita de executar a rede de gás.
    Concordam com este comentário: zemvpferreira
  6.  # 7

    Boa Tarde,

    Aqui em Gaia temos feito uma exposição a solicitar a dispensa, mesmo daqueles que tinham sido aprovados com projecto de gás.
    Inicialmente pediam que fosse o projectista de gás a solicitar isso, agora aceitam pedido do DO (Dono de Obra), DFO (Director de Fiscalização) ou DTO (Director de Obra).

    Transcrevo uma resposta recebida hoje:

    Comunico que, por despacho da Diretora Municipal de Urbanismo, de 19/12/2024, foi registada a exposição relativa à não instalação da rede de gás do edifício, dadas as alterações legislativas introduzidas pela entrada em vigor em 2023/02/11 do DL11/2023, de 10 de fevereiro, que se aplicam aos procedimentos administrativos em curso, conforme estabelecido no n.º 1 do seu artigo 35º, designadamente a alteração do DL 97/2017, de 10 de agosto, na redação da Lei 59/2018, de 21 de agosto, com a revogação do n.º 1 do artigo 3º respeitante à obrigatoriedade da instalação da rede de gás no âmbito dos procedimentos de controlo prévio de edifícios destinados a habitação, encontrando-se assim dispensado da execução da instalação da referida rede.

    Depois, na declaração de Obra Concluída, retira-se a rede de gás
    Eu sou da opinião que este é o procedimento correcto nestes casos, e não a mera omissão da rede de gás do referido termo final.

    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJTM
    • FJTM
    • 2 fevereiro 2025

     # 8

    Bom dia
    para conhecimento

    Camara autorizou a não execusão da instalação de gas, mediante requerimento do dono da obra + declaração bem fundamentada do diretor tecnico indicando que estao reunidas as condiçoes em obra e vantagens da substituição de gaz por bomba de calor + Termo responsabilidade autor rede eletrica confirmando que a instalaçao prevista suporta o equipamento adicional (bomba calor)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexMontenegro
  7.  # 9

    Colocado por: FJTMdeclaração bem fundamentada do diretor tecnico

    E qual é a fundamentação da Câmara para exigir esses documentos?
 
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