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  1.  # 1

    Olá a todos e um excelente 2025!
    moro num prédio sem condomínio organizado e estou a tentar perceber se numa primeira reuniao para aprovaçao de regulamento, definiçao do montante a pagar, eleiçao de administrador - se basta a maioria de 50%+1 ou se há obrigatoriedade de presença e aprovação por todos os proprietários?
    obrigado
    Humberto
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    • 6 janeiro 2025

     # 2

    Maioria simples, desde que não sejam incluídas clausulas que exijam maioria qualificada.
  2.  # 3

    Olá a todos, este assunto também se pretende ao prédio onde resido.
    Coloco a seguinte questão, visto ser só preciso uma maioria simples, pode algum dos proprietários passar uma procuração para a primeira assembleia?
    Obrigado
    José
  3.  # 4

    Já agora podem me informar quais os passos seguintes após ter sido realizada a primeira assembleia, o que fazer?
    Obrigado
    José
  4.  # 5

    Colocado por: CaramajoOlá a todos, este assunto também se pretende ao prédio onde resido.
    Coloco a seguinte questão, visto ser só preciso uma maioria simples, pode algum dos proprietários passar uma procuração para a primeira assembleia?
    Obrigado
    José


    A passagem de procuração está prevista na lei conforme Artº 1431º CC (alínea 3) para qualquer das assembleias. Pessoalmente, aconselho a que o administrador não seja o procurador ou, se o for, não possa representar, simultaneamente, mais do que X condóminos ( X= 2 ou 3).

    Artigo 1431. ° - Assembleia dos condóminos
    1- A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
    2- A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
    3- Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
    4 – A reunião prevista no n.º 1 deste artigo pode realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.
  5.  # 6

    Colocado por: CaramajoJá agora podem me informar quais os passos seguintes após ter sido realizada a primeira assembleia, o que fazer?
    Obrigado
    José


    Os mesmos que para qualquer outra AG embora, mas sendo a primeira, deva constar dos assuntos a tratar, a nomeação do administrador.
 
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