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  1.  # 1

    Olá,

    Estou em processo de licenciamento de uma pequena moradia que vai ter a "porta" a cerca de 150m da via publica, de onde vou trazer o cano com água.
    O urbanismo já deu o parecer a relembrar que tenho de ter a boca de incêndio, ligada à rede publica ou privada.
    Tenho algumas questões:
    - os 30m do SCIE são da entrada da casa, ou do muro confinante com a via publica?
    - Confirmando-se que tenho de trazer até à casa, a opção de usar a rede publica como funciona? Tenho de trazer um DN50 até à casa independente do tubo de consumo domestico? Isso é sequer permitido considerando uso indevido da agua?
    - Sendo sem alimentação da rede publica, fico ainda mais confundido. Ora a lei diz:

    7 - Se não existir rede pública de abastecimento de água, os hidrantes devem ser abastecidos através de depósito de rede de incêndio com capacidade não inferior a 60 m3, gravítico ou dotado de sistema de bombagem, garantindo cada hidrante, com um máximo de dois, à pressão dinâmica mínima de 150 kPa, um caudal mínimo de:
    a) 20 l/s para marcos de água;
    b) 8 l/s para bocas de incêndio DN 70;
    c) 4 l/s para bocas de incêndio DN 50.
    8 - Se não existir rede pública de abastecimento de água, admite-se que em edifícios da 1.ª categoria de risco, em que não seja possível garantir o referido no número anterior, o abastecimento dos hidrantes seja assegurado pelas reservas de água, nomeadamente poços, tanques ou cisternas, que abastecem o edifício.


    Então, eu leio no numero 8 o mesmo que diz o 7. Afinal tenho de garantir a alimentação dos hidrantes na mesma. Ou basta ter piscina a 30m e já não preciso de sistema de bombagem e boca de incêndio?

    Obrigado
    • SrR
    • 28 maio 2025 editado

     # 2

    Precisa da boca e garantir os caudais referidos, DN50 não é regulamentar se for marco de incêndio
  2.  # 3

    https://files.dre.pt/1s/2008/12/25000/0905009127.pdf

    - artigo 12º 3
    - sim a rede de abastecimento tanto é para consumo como para a rede húmida de incêndio (noutros países não é assim mas aqui é assim)
    - ia ser uma autêntica nota preta se tivesse que fazer isso (um depósito desses são entre 20/30 k €) mas à partida não vai necessitar de fazer isso.
  3.  # 4

    Olá antes demais...
    1º Quem é o autor da ficha SCIE? É a esse técnico que deve pedir os devidos esclarecimentos.

    2º Depois as condições de instalação do hidrante exterior, tem de ser contemplada no projeto de abastecimento de água - Tem de fazer como estiver no projeto, que supostamente cumprirá os parâmetros da legislação.

    3º O coordenador de projetos deve coordenar este tipo de situações.


    PS: além da legislação SCIE, nomeadamente o Regulamento técnico, deverá ainda verificar as disposições da "Nota técnica 07 - Hidrantes Exteriores", da ANEPC.
  4.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasOlá antes demais...
    1º Quem é o autor da ficha SCIE? É a esse técnico que deve pedir os devidos esclarecimentos.

    2º Depois as condições de instalação do hidrante exterior, tem de ser contemplada no projeto de abastecimento de água - Tem de fazer como estiver no projeto, que supostamente cumprirá os parâmetros da legislação.

    3º O coordenador de projetos deve coordenar este tipo de situações.


    PS: além da legislação SCIE, nomeadamente o Regulamento técnico, deverá ainda verificar as disposições da "Nota técnica 07 - Hidrantes Exteriores", da ANEPC.


    isto aqui é onde sempre a porca torce o rabo porque é o autor da ficha que deveria informar o projetista das águas para contemplar se necessita ou não de acrescentar o marco ou a boca e a coordenação de projetos por vezes é inculta neste aspeto e saem os projetos assim a correr que depois geram todas estas discussões. O projetista das águas não assina nenhum termo de responsabilidade sobre o regulamento juridico do scie portanto se ninguém lhe disser nada é natural não meter esse elemento.
  5.  # 6

    Se há omissões ou incorreções nos projetos, o esclareceimento tem de ser resolvido pelos respectivos autores.
  6.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasSe há omissões ou incorreções nos projetos, o esclareceimento tem de ser resolvido pelos respectivos autores.

    Hoje penso que a ficha de SCIE pode ser assinada por qualquer pessoa, até pelo condutor uber. Aquilo tem nome e nif. E supostamente penso que nem é obrigatório entregar termo sobre a Ficha.

    A ficha tem este lado tramado, umas cruzinhas a dizer que cumpre e vai a andar.

    Por norma os hidrantes deveriam ser com a rede pública. Mas para isso é preciso que a mesma rede pública os queira por ou que ache que tenha pressão para isso. Há casos que simplesmente dizem que não há água suficiente para o abastecimento de água a garantir os caudais nos hidrantes.
  7.  # 8

    A situação é um pouco estranha, porque eu como leigo fiz o PIP em formato antigo, com pouco mais que o polígono sobre o levantamento em DXF, sem saber que a lei tinha mudado e agora um PIP até tem de ter o nome do gato.
    O urbanismo foi simpático e tentou adiantar os pareceres para estarem prontos para o licenciamento.
    E eu estou a tentar enquadrar as soluções todas, até porque é um terreno grande e há aqui muitas alternativas, e eu prefiro dar uma opinião aos técnicos para o projecto já sair como depois acaba por ser executado, em vez de ter projectos que acabam incompatíveis.
    Vou ver a "Nota técnica 07 - Hidrantes Exteriores".
  8.  # 9

    Colocado por: boratdonereu estou a tentar enquadrar as soluções todas, até porque é um terreno grande e há aqui muitas alternativas, e eu prefiro dar uma opinião aos técnicos para o projecto já sair como depois acaba por ser executado, em vez de ter projectos que acabam incompatíveis.
    Vou ver a "Nota técnica 07 - Hidrantes Exteriores"

    Os técnicos é que tem de saber fazer o trabalho deles...
    Isso é uma UT I da 1ª CRI... Uma moradia unifamilar, certo?
    Tendo rede pública, é prever uma boca-de-incêndio, de fachada ou de pavimento, que esteja a menos de 30m de saida do edificio.

    Não se esteja a atravessar aos seus técnicos.
  9.  # 10

    Sim, moradia unifamiliar. A 150m da estrada. Acho que sou eu que tenho de decidir se quero tubagem à rede pública, ou em alimentar pela piscina, considerando os custos de instalação e manutenção.
    Acho que é uma situação invulgar, em que o técnico que vier a pegar nisto pode nunca ter visto uma igual, daí preferir ter alguma ajuda.
    • SrR
    • 29 maio 2025

     # 11

    Da piscina não pode
    • SrR
    • 29 maio 2025

     # 12

    Além de que teria que instalar grupo de incêndio e respectiva zona técnica
  10.  # 13

    Colocado por: boratdonerSim, moradia unifamiliar. A 150m da estrada. Acho que sou eu que tenho de decidir se quero tubagem à rede pública, ou em alimentar pela piscina, considerando os custos de instalação e manutenção.
    Acho que é uma situação invulgar, em que o técnico que vier a pegar nisto pode nunca ter visto uma igual, daí preferir ter alguma ajuda.


    os hidrantes servem para abastecer os carros dos bombeiros portanto se tem o muro da sua moradia no passeio é ai nessa zona que ele fica, não importa a distância que o seu edificio está do muro que faz fronteira com a via pública. Portanto não precisa de meter nenhum tubo de dn50 desse muro até ao edifício só por causa disso do incêndio. Os 30m é, como disse no primeiro comentário, a partir do muro confinante com a via pública (a definição não é bem esta mas só para esclarecer rapidamente).
  11.  # 14

    Colocado por: EspalhaBrasaso. Os 30m é, como disse no primeiro comentário, a partir do muro confinante com a via pública (a definição não é bem esta mas só para esclarecer rapidamente).

    Desculpe mas está errado.

    Relativamente à instalação das bocas-de-incêndio.
    N. 5 do Art. 12 do RT-SCIE:
    "Nas paredes exteriores do edifício ou nos muros exteriores delimitadores do lote, as bocas
    de incêndio devem ser instaladas a uma cota de nível entre 0,4 e 0,8 m acima do pavimento, para
    que, no mínimo, fiquem localizadas a uma distância não superior a 30 m das saídas do edifício que
    façam parte dos caminhos de evacuação, situadas nas fachadas de acesso às viaturas de socorro...
    Concordam com este comentário: htavares73
    • SrR
    • 30 maio 2025 editado

     # 15

    Ho Pedro não é entre 0.8 e 1.2mt?
  12.  # 16

    Colocado por: SrRHo Pedro não é entre 0.8 e 1.2mt

    Não. Isso é para as bocas de alimentação das Colunas secas e/ou húmidas. (Vide NT13)
    Hidrantes EXTERIORES, é como referi.
  13.  # 17

    Como é o acesso entre a moradia e a via pública? a Câmara não exigiu que esse acesso fosse dimensionado de modo a ter capacidade a um carro de bombeiros?

    Pessoalmente, acho exagerado por ser uma moradia, a menos que seja para fazer AL ou então, está rodeado de floresta com alto risco de incêndio.

    Parece-me que é isto a que a câmara de refere, o que está na imagem. O resto, pode ser rede seca. À primeira vista é o que parece. Convém ir ao técnico municipal que fez a análise do projeto e perguntar o que ele se refere, melhor ainda, mande lá o seu técnico que fez a ficha de segurança. Faça um nicho com portinha para a boca de incêndio.

    Boca de incêndio junto ao contador, se a pressão for suficiente e o ramal também, ou melhor, junto a um hidrante, se possível, um marco de incêndio. Se a via pública não tiver um hidrante, pode solicitá-lo (atirar o barro à parede) à câmara ou ao operador da distribuição de água.

    Na outra extremidade, junto á casa, igual. Pode ainda colocar um armário com uma mangueira, mas a utilização é exclusiva para bombeiros.

    Se está numa zona de elevado risco de incêndio florestal, e que pode afetar a moradia, deveria se preocupar em procurar a segurança em primeiro, a sua, dos seus e de terceiros, ou de quem vai viver na moradia, porque não sei se é para sua habitação própria, se é para vender ou se é para AL.
      boca_incendio.PNG
  14.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradas
    Desculpe mas está errado.

    Relativamente à instalação das bocas-de-incêndio.
    N. 5 do Art. 12 do RT-SCIE:
    "Nas paredes exteriores do edifício ou nos muros exteriores delimitadores do lote, as bocas
    de incêndio devem ser instaladas a uma cota de nível entre 0,4 e 0,8 m acima do pavimento, para
    que, no mínimo, fiquem localizadas a uma distância não superior a 30 m das saídas do edifício que
    façam parte dos caminhos de evacuação, situadas nas fachadas de acesso às viaturas de socorro...
    Concordam com este comentário:htavares73


    só agora vi este comentário,
    do mesmo artigo, o número 3- que é o que corresponde aos marcos de incêndio e era ao que me estava a referir
    "3 — Sem prejuízo do estabelecido na legislação aplicável, os marcos de incêndio devem ser
    instalados junto ao lancil dos passeios que marginam as vias de acesso de forma que, no mínimo,
    fiquem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer das saídas do edifício que
    façam parte dos caminhos de evacuação, situadas nas fachadas de acesso às viaturas de socorro,
    e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam."

    lembrem-se de uma coisa, o marco de incêndio é para abastecer o carro dos bombeiros, quer haja incêndio ou não na habitação em questão, até pode ser só uns incêndios rurais que haja na zona e o carro dos bombeiros tem ali um marco a jeito para se abastecer.. . é para isso que ele serve, não é para ter marcos dentro de espaços privados para o carro dos bombeiros entrar por ali a dentro.

    edit: e isto é como eu disse antes, quem assina a ficha de segurança é que tem a obrigação de verificar com a companhia de águas qu e tubo está a passar no ramal junto do prédio, se é pelo menos dn 100(a considerar diametro exterior pead 125mm) pode-se meter marco de incêndio, senão tem que se seguir pela boca de incêndio e claro tem que informar o projetista de águas.
  15.  # 19

    .. Eu já não vou comentar mais... só leio disparates de interpretação da legislação para o caso em apreço.
    Já expliquei.

    O autor deste processo que faça as coisas como achar melhor.
  16.  # 20

    Colocado por: Pedro Barradas.. Eu já não vou comentar mais... só leio disparates de interpretação da legislação para o caso em apreço.
    Já expliquei.

    O autor deste processo que faça as coisas como achar melhor.


    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-regulamentar/23-1995-431873

    artigo 54º e artigo 55º

    isto não é do SCIE mas o SCIE foi buscar daí (não havia SCIE quando saiu essa legislação do regulamento de águas).
 
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