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  1.  # 1

    Ola a todo(a)s,
    Venho expor aqui uma situação ao qual gostaria de ouvir opiniões e experiências de quem passou ou esta a passar por situação similar.
    Tenho um CPCV assinado que o qual tem uma clausula para a data de realização de escritura de minimo de 90dias a maximo 110 dias.(Eu sou o comprador.)
    Devido a minha situação profissional, informei com a devida antecedência e como descriminado no CPCV a imobiliária que pretendia antecipar a escritura para aproximadamente uma semana antes dos 90 dias, informei via aplicação de mensagens, não sei se isso será valido para acionar meios legais?.
    Entretanto umas 2 semanas depois recebi email por parte do vendedor e com a agente imobilairia em copia que o mesmo aceitou a antecipação da escritura.
    Chegamos ao dia da escritura a mesma não se realizou devido a um documento do imóvel que tinha informações erradas. Esses documentos tambem são analisados pelos bancos como e sabido, mas este erro apenas foi detetado na solicitadora, a imobiliária e o vendedor alegam que a culpa e do banco.Não concordo com isso visto que o erro partiu deles, sendo que o banco também falhou.
    Sendo que o erro me é alheio, e ainda continuo de boa fé a querer manter o negocio, não sou obrigado a ter que dar mais 30 dias para marcar nova escritura certo?
    Alem de que seria impossível pois a data já seria fora do prazo para marcar a escritura como esta mencionado na clausula do CPCV.

    Obrigado desde ja pela atenção e suporte.

    Cumps.
  2.  # 2

    Se o problema está na documentação facultada pelo vendedor, é responsabilidade do vendedor resolver a situação da documentação junto das entidades respectivas.

    Faça o seguinte:

    Peça um aditamento ao CPCV com novo prazo para realizar a escritura (ou seja, um prazo que permita ao vendedor resolver o problema da documentação).
    Após a resolução do problema da documentação por parte do vendedor, marcar a nova data para a escritura.

    Se não consegue estar presente na escritura, emita uma procuração num notário/solicitador/advogado para indicar outra pessoa para estar presente.

    Não vale a pena complicar o que pode ser simples de resolver.
  3.  # 3

    Obrigado desde já pela sua resposta.
    Quanto ao documento ficou logo resolvido após 2 dias da escritura não consumada.
    Após estar resolvido já tentei fazer 3 novas marcações para a escritura mas o vendedor nunca tem disponibilidade e já lá vão praticamente 2 semanas.
    E este tudo sendo tratado via email cordialmente e em boa fé. Mas até ver zero disponibilidade por parte do vendedor e também sem justificação plausível.
    PS: o mesmo também diz que já tentou arranjar uma procuração mas sem sucesso... Não tem ninguém com disponibilidade.
  4.  # 4

    Marque a escritura através de carta registada com aviso de recepção. Compareça no dia com o meio de pagamento. Se o vendedor não comparecer, o solicitador/notário que lhe passe uma declaração do motivo para tal. Fica com a primeira peça do puzzle para pedir a devolução do sinal em dobro (mesmo que não seja esse o objectivo).

    Vai ver que passam a levar a coisa mais a sério...
  5.  # 5

    Obrigado Sr. Jorge pela informação /ajuda.
    A minha dúvida aqui é, dado ao que expus acima, e que o prazo de antecedência de aviso são 30 dias, para segunda marcação de escritura não tenho que voltar a dar os 30 dias de antecedência correcto?
    Não há nenhuma cláusula para mais do que uma tentativa de marcação.
    Os meios de pagamento é com recurso a crédito e isso já eles verificaram que não há problema nesse sentido. Mas sim será mais uma prova para o puzzle.

    Obrigado desde já.
  6.  # 6

    Mas que prazo de antecedência? Isso está definido onde?

    A marcação da escritura (normalmente) é da responsabilidade do comprador, por isso marca-a dentro do prazo máximo, e pronto. Claro que depende das cláusulas do contrato... Aconselhe-se com um advogado para ver melhor a especificidade da sua situação.
  7.  # 7

    Outra coisa, se achar que o vendedor está a explorar a hipótese de vender a outra pessoa, e quiser 'segurar o negócio', pode fazer um registo provisório (do/com o CPCV) na conservatória. Durante o tempo de validade do registo a casa não pode ser vendida a qualquer outra pessoa, e mesmo depois do prazo (salvo erro são 6 meses) é uma prova forte para o defender (se for o caso).

    Mas esperemos que não seja necessário nada disto. Força nisso.
  8.  # 8

    Colocado por: dbcooper_01Obrigado desde já pela sua resposta.
    Quanto ao documento ficou logo resolvido após 2 dias da escritura não consumada.
    Após estar resolvido já tentei fazer 3 novas marcações para a escritura mas o vendedor nunca tem disponibilidade e já lá vão praticamente 2 semanas.
    E este tudo sendo tratado via email cordialmente e em boa fé. Mas até ver zero disponibilidade por parte do vendedor e também sem justificação plausível.
    PS: o mesmo também diz que já tentou arranjar uma procuração mas sem sucesso... Não tem ninguém com disponibilidade.


    No caso de haver impossibilidade de estarem presentes, tanto o vendedor como o comprador podem nomear outras pessoas através de procuração, para estarem presentes na escritura.
    Podem recorrer a familiares, amigos, advogados, solicitadores, etc...
    Sei que há muitos advogados e solicitadores disponíveis para este tipo de serviço (claro que terá de ser pago), mas pode ser uma solução.
  9.  # 9

    Colocado por: jorgemlflorencioMas que prazo de antecedência? Isso está definido onde?

    A marcação da escritura (normalmente) é da responsabilidade do comprador, por isso marca-a dentro do prazo máximo, e pronto. Claro que depende das cláusulas do contrato... Aconselhe-se com um advogado para ver melhor a especificidade da sua situação.


    Está numa das cláusula do cpcv, que a marcação da escritura ficará ao meu encargo avisando o vendedor com 30 dias de antecedência, do local, dia e hora da celebração da referida escritura.

    O problema agora é que me parece que ele está só a empatar. Apesar que ele ainda tem dias até ao fim do prazo para a escritura. Mas já lhe dei 3 novas datas e nunca tem disponibilidade.
  10.  # 10

    Ele está ver se lhe fica com o sinal e ainda vender por um preço superior era sempre a ganhar.
    Faça como já acima lhe indicaram, se no dia da escritura não comparecer fica sujeito às consequências.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dbcooper_01
  11.  # 11

    Já não há honestidade de 31 de boca, nem no que fica por escrito!
    🙏
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dbcooper_01
  12.  # 12

    Colocado por: dbcooper_01(...) Mas já lhe dei 3 novas datas e nunca tem disponibilidade.


    É esse o problema. Você não tem que perguntar se dá jeito. Tem que marcar, por carta registada com aviso de recepção, para o vendedor e para a imobiliária.

    Apareça no dia com o cheque bancário (será alguém do banco a levar, eventualmente), e se não houver escritura por falta do vendedor o notário passa-lhe uma declaração nesse sentido.

    Depois disso, não há tribunal nenhum que não reverta uma eventual venda a outra pessoa...
 
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