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  1.  # 1

    Bom Dia,

    A minha família vendeu um imóvel dos meus bisavós. Os meus bisavós deixaram 2 filhos... o meu avô e uma irmã.

    De acordo com o link abaixo, haverá isenção de mais valias para os filhos do meu avô? e filhos da irmã dele?

    Obrigado

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2025/05/23/69856-herancas-indivisas-supremo-tribunal-afasta-pagamento-de-mais-valias
  2.  # 2

    Está aqui o acórdão:

    https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58474e2d00ae227480258c810037c3ac?OpenDocument&ExpandSection=1

    É tudo muito estranho.
    Pois não é normal haver isenção de mais valias em imóveis que não sejam habitação própria permanente.
  3.  # 3

    Não é nada estranho, o que se vende não é o imóvel, mas o quinhão hereditário (que pode ter um ou vários imóveis ou outros bens), a tributação da alienação de quinhões hereditários não está prevista na lei, por isso a decisão.

    Por certo a lei será alterada a curto prazo para passar a tributar esse lapso.
  4.  # 4

    Colocado por: NTORIONNão é nada estranho, o que se vende não é o imóvel, mas o quinhão hereditário (que pode ter um ou vários imóveis ou outros bens), a tributação da alienação de quinhões hereditários não está prevista na lei, por isso a decisão.

    Por certo a lei será alterada a curto prazo para passar a tributar esse lapso.


    Ok


    Se calhar está omissão foi bem estudada pelos escritórios de Advogados do eixo das Avenidas...

    Mas já deve vigorar há anos!
  5.  # 5

    Aqui uma boa explicação como proceder
    https://www.facebook.com/share/v/167g4qq8FH/
  6.  # 6

    Colocado por: NTORIONAqui uma boa explicação como proceder
    https://www.facebook.com/share/v/167g4qq8FH/


    Será para bens ainda em herança indivisa e para venda na totalidade do quinhão hereditário.

    Se a herança tiver por exemplo 3 imóveis e for feita a venda de apenas 1 imóveis, esta isenção já não se aplica.
  7.  # 7

    Claro, alternativamente tb se pode ir vendendo alguns e no fim vender o restante pelo quinhão.

    Outra possibilidade é vender o quinhão a outro herdeiro por um valor justo/real, sem ser tributado, uma vez que n se aplica o VPT, e o adquirente (apenas paga IMT) mas qdo o vender tb já terá um valor mais ajustado... Enfim são situações a estudar a quem interesse.
 
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