Os Herdeiros do falecido Senhorio querem vender imóvel multi fracção. Está como propriedade total com divisões passíveis de utilização independente. Uma fração que tem arrendamento já há mais de 30 anos pode ser adquirida,nesta fase pelo inquilino, em que a propriedade horizontal não está feita? O contrato está registado nas finanças.
Apesar do que existe na lei, gostava de saber como vendem uma fração que não é autónoma e provavelmente ilegal, senão já tinham feito propriedade horizontal.
Estão a vender tudo. São 6 apartamentos numa moradia. Creio que o comprador terá de adquirir tudo de uma vez. Mas como as leis estão sempre a mudar queria saber se estando em propriedade total há alguma lei que permita a aquisição do apartamento que é ocupado por este inquilino, por ele próprio.
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lei não atribui direito de preferência legal ao arrendatário de parte específica do prédio, na venda do imóvel não constituído em propriedade horizontal, onde se situa o locado.
Apreciação do Supremo Tribunal de Justiça
O STJ negou provimento ao recurso, ao decidir que a lei não atribui direito de preferência legal ao arrendatário de parte específica do prédio, na venda do imóvel não constituído em propriedade horizontal, onde se situa o locado.
O direito legal de preferência confere ao respetivo titular a faculdade de substituir ao adquirente da coisa sobre a qual o direito incida, em igualdade de condições.