Colocado por: jblxmora
A minha questão é se a empresa de gestão de condomínio ou a empresa responsável pela obra poderá ser considerada, total ou parcialmente, oupelos prejuízos causados, inclusivé pelas sucessivas mentiras que têm dito ao longo do tempo. Desculpem a leitura extensa e agradeço de novo.
Colocado por: jblxmoraBoas, size. Os restantes condóminos vivem nos seus apartamentos. Para eles é indiferente as obras começarem em Junho ou Setembro...
Colocado por: jblxmoraO meu apartamento não tem licença de utilização por ser anterior a 1951, por isso não tem uso habitacional.
Quanto aos restantes condóminos, esta situação não os impede de exercer a sua actividade profissional, em que medida não é diferente?
Colocado por: AJS1974Quer que os moradores lhe paguem o rendimento do AL do seu prório bolso?
Colocado por: jblxmora
Um atraso de alguns dias é uma coisa, outra coisa é já ter passado quase um mês e nem sinal dos empreiteiros. Acrescento que a adjudicação da obra foi feita, o pagamento de 1/3 do total foi transferido no dia 20 de Maio e ainda nem sequer temos o recebido nem foram emitidas ainda as cotas extra.
Colocado por: jblxmoraterei alguma base legal para levar esta situação avante, antes de pagar uma consulta com um advogado.já devia ter feito isso logo em vez de vir a um forum onde qq pessoa pode opinar e dar o seu bitaite quer esteja certo ou errado. nas 24 horas que anda nisto já teria uma resposta à pergunta
Colocado por: Cláudia11Continue a arrendar. Ninguém lhe vai pagar o prejuízo.sou da mesma opinião
Por este andar só devem começar em setembro...
Colocado por: Pereira_89
Eu parece-me que quer é que as coisas sejam bem feitas.
Se a obra ía começar no início do mês como raio a licença de ocupação de via só foi pedida no final do mês?? Até porque pelo que li não me parece que queira a responsabilização dos condóminos, mas sim das empresas no processo.
Acho que há coisas que alguém tem de assumir a responsabilidade. Se há contratos assinados para a realização da obra entre "X" e "Y".
Alguém está a meter a "pata". Muitas empresas não tem estrutura para fazer 5 obras ao mesmo tempo mas aceitam como se conseguissem fazer 10. Temos as obras públicas como exemplo. Depois é meses de atraso e as pessoas é que tem de suportar.
Colocado por: jblxmora
A minha questão é se a empresa de gestão de condomínio ou a empresa responsável pela obra poderá ser considerada, total ou parcialmente, oupelos prejuízos causados, inclusivé pelas sucessivas mentiras que têm dito ao longo do tempo. Desculpem a leitura extensa e agradeço de novo.