No terreno dos meus sogros existem duas casas. Uma está legal, a outra é clandestina. O que posso eu fazer para que essa casa fique legal e em meu nome e da minha mulher?
As duas construções inserem-se no mesmo artigo urbano? Em caso afirmativo, terá de fazer uma projecto da casa clandestina e dar entrada na Câmara Municipal como Aditamento. Acertar o artigo nas finanças e na conservatória de registo predial. Caso seja no mesmo artigo mas queira que a casa que lá está legal, não esteja no seu nome...tem que fazer um destaque de parcela, registar esse novo terreno e depois licenciar a construção.
É necessário que dê mais dados da situação para conseguirmos ajuda-lo, pois o procedimento pode ser muito dispar.
Colocado por: sjsjNo terreno dos meus sogros existem duas casas. Uma está legal, a outra é clandestina. O que posso eu fazer para que essa casa fique legal e em meu nome e da minha mulher?
Dáda a complexidade da questão, é impossivel responder sem conhecer o caso. Por muitas respostas que aqui se lhe dê, tudo são suposições.
Até pode nem ser necessario nenhum projecto:depende. Só conhecendo o caso e respectivos documentos.
Anónimo disse: Boas, também conheço um caso semelhante e gostaria que alguem me informa-se qual o decreto lei onde estão definidos os procedimentos para a legalização de um imovel clandestino.
Vivo numa casa, que era uma casa velha, mas que foi reconstruida(com projecto) há alguns anos. Não foi pedida vistoria e como tal, tb n existe registo deste prédio. A antiga moradia, tem caderneta predial e artigo. Gostaria que alguem me informasse dos passos a seguir, para legalizar este prédio. Obrigada
Anónimo: Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro - Procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Mariah: Tens que ir à Câmara Municipal, consultar o processo e ver o que lá consta com base nessa morada, nome de antigos requerentes, e todos os documentos que tiveres da casa. Pode até nem existir projecto que lá tenha sido entregue. Depois mediante o que encontrares tens que contratar um arquitecto ou um solicitador (caso apenas seja necessario por documentação em ordem).