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  1.  # 1

    Bom dia
    Tenho um crédito habitação, que desde Fevereiro deste ano não tenho vindo a pagar, pelo motivo de desemprego.
    Tenho o apartamento à venda já há ano e meio, mas não consigo vender.
    Já fiz um pedido de dação em cumprimento de dívida, que o banco recusou, e, hoje, recebi uma carta da Instituição Bancária, no caso, o Montepio Geral, assinada por um pressuposto advogado (datada de 28 de Maio), informando-me que se eu não liquidar a dívida no prazo de 10 dias, esta passará para a via judicial.
    A minha questão é: quais as implicações e o que me poderá suceder, visto que ainda tenho um filho menor,estou pelo fundo de desemprego e o meu marido também ? É possivel o tribunal obrigar-me a pagar ao banco, mesmo não tendo possibilidades?
    E no caso do apartamento ir a hasta pública e não ser vendido pelo valor suficiente para liquidar a dívida ao banco, como é que se processa o pagamento restante?
  2.  # 2

    Conheço várias pessoas que também estão nessa situação, mas tenho um amigo dum amigo meu em que o tribunal obrigou e em meu entender bem o banco a ficar com a casa pelo valor da divida.

    Então se o banco empresta o dinheiro com base no valor do imovel, depois nao o assume e não o quer assumir quando o cliente do banco deixa de pagar as prestações...algo aqui está errado, bem e também é para isso que existem os tribunais.

    Isto a continuar assim os bancos vão ter que aceitar de volta todos os imoveis sobre a qual têm hipotecas...pois está tudo a deixar de pagar!!

    Este Pais está mesmo muito mal.
 
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