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  1.  # 1

    Boa Noite
    Venho aqui pedir a seguinte informação sobre meu Prédio do Ano de 98 de 4 andares seu acesso directo á via pública só de habitação própria e lojas. PERGUNTO de quanto em quanto tempo é feita a inspéção aos Elevadores pela DGE. Quais as instalações sujeitas inspecoes.com as seguintes periodicidade e quais os não considerado situados ao nível de acesso ao edifício.
    Deixo aqui minha duvida terá o meu elevador que ter a sua inspéção de 6 em 6 Anos ou de 2 Em 2. Agradecia resposta a este tema e Agradesso vossa ajuda. Administração Lucinda Borges
  2.  # 2

    Cara Administradora, bom dia. Nos termos do artº 8º do D.L. 320/2002 de 28/12 o período de inspecção dos elevadores a efectuar pela Câmara Municipal e não pela DGE, na situação que apresenta, é de 4 em 4 anos. Também podem ser feitas inspecções por empresas que estejam devidamente credenciadas pela DGE, actual DGGE. Cumptos, [email protected]
  3.  # 3

    Colocado por: predio nº6Boa Noite
    Venho aqui pedir a seguinte informação sobre meu Prédio do Ano de 98 de 4 andares seu acesso directo á via pública só de habitação própria e lojas. PERGUNTO de quanto em quanto tempo é feita a inspéção aos Elevadores pela DGE. Quais as instalações sujeitas inspecoes.com as seguintes periodicidade e quais os não considerado situados ao nível de acesso ao edifício.
    Deixo aqui minha duvida terá o meu elevador que ter a sua inspéção de 6 em 6 Anos ou de 2 Em 2. Agradecia resposta a este tema e Agradesso vossa ajuda. Administração Lucinda Borges


    1 - As instalações devem ser sujeitas a inspecção com a seguinte periodicidade:

    a) Ascensores:
    i) Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
    ii) Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
    iii) Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
    iv) Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
    v) Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
    vi) Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores;
    b) Escadas mecânicas e tapetes rolantes, dois anos;
    c) Monta cargas, seis anos.
    2 - Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços situados ao nível do acesso principal do edifício.

    3 - Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no n.º1, decorridas que sejam duas inspecções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.
  4.  # 4

    Boa Noite
    Venho aqui pedir a seguinte informação sobre meu Prédio do Ano de 98 de 4 andares seu acesso directo á via pública só de habitação como as lojas tem serventia directa a via pública . PERGUNTO de quanto em quanto tempo é feita a inspéção aos Elevadores pela Câmara Municipal. Quais as instalações sujeitas inspecões.com as seguintes periodicidade e quais os não considerado situados ao nível de acesso ao edifício.
    Deixo aqui minha duvida terá o meu elevador que ter a sua inspéção de 6 em 6 Anos ou de 2 Em 2. Agradecia resposta a este tema e Agradeço vossa ajuda. Administração Lucinda Borges.

    PS. Neste edifício não existe escritórios só habitação própria e as lojas fora das partes comuns do mesmo sendo elas independentes com suas entradas de acesso para a via publica.
  5.  # 5

    Colocado por: prédio nº 6Boa Noite
    Venho aqui pedir a seguinte informação sobre meu Prédio do Ano de 98 de 4 andares seu acesso directo á via pública só de habitação como as lojas tem serventia directa a via pública . PERGUNTO de quanto em quanto tempo é feita a inspéção aos Elevadores pela Câmara Municipal. Quais as instalações sujeitas inspecões.com as seguintes periodicidade e quais os não considerado situados ao nível de acesso ao edifício.
    Deixo aqui minha duvida terá o meu elevador que ter a sua inspéção de 6 em 6 Anos ou de 2 Em 2. Agradecia resposta a este tema e Agradeço vossa ajuda. Administração Lucinda Borges.

    PS. Neste edifício não existe escritórios só habitação própria e as lojas fora das partes comuns do mesmo sendo elas independentes com suas entradas de acesso para a via publica.


    É ler o meu post anterior...
  6.  # 6

 
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