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  1.  # 61

    ...
  2.  # 62

    Colocado por: Princesa_Pois, chover no molhado ou não, parece-me a única forma de reagir... Pelo menos para que note que não pode fazer o que quer e como quer... Eu faria qualquer coisa... e 600 euros, são cerca de 10 meses da quota que estamos a falar, ou não?


    Não. São 2 meses. 4 fracções X 75 Euros/mês = 300.

    E 600 euros (já agora,aldrabei um bocadinho a conta por questão de facilidade) seriam, se admitíssemos a legitimidade de tal exigência ( o que para mim está longe de ser líquido.. ) o valor máximo do FCR acumulado nesses anos. Ora, o Monk diz que de facto existe qualquer coisa, pouca - e não me admirava que até andasse perto desses 600...
  3.  # 63

    Estava a falar da quota que caberá à pessoa que iniciou o tópico, claro né?

    Mas tem toda a razão, provavelmente é o dinheiro que lá está e se assim for, então foi tudo feito nos termos da lei e o aumento dos 300% também é legal para fazer face a estas despesas de conservação/manutenção... Nada a fazer... É o problema de ter condomínios... :)

    P.S. Fui durante bastantes anos, sócia de uma empresa de gestão de condomínios, e não conseguem imaginar o dificil que é conjugar interesses e agradar a todos... se vos contasse lol
  4.  # 64

    Colocado por: Princesa_
    ...e o aumento dos 300% também é legal para fazer face a estas despesas de conservação/manutenção... Nada a fazer... É o problema de ter condomínios... :)

    A mim parece-me que é a VANTAGEM. :-)

    A reparação de um telhado de uma moradia é pago por um só proprietário. O de um prédio de 4 pisos é a dividir por todos os proprietários.
  5.  # 65

    Colocado por: Princesa_Pois, chover no molhado ou não, parece-me a única forma de reagir... Pelo menos para que note que não pode fazer o que quer e como quer... Eu faria qualquer coisa... e 600 euros, são cerca de 10 meses da quota que estamos a falar, ou não?


    Gostava me me explicasse melhor isso para verificar os valores em falta do condomínio.

    É obrigatório esse valor desde quando? Apenas desde a constituição do condomínio ou desde a lei?

    Obrigado por serem incansáveis.
  6.  # 66

    Esta lei deve ser anterior ao condomínio :) Desde a constituição. Deveria constar dos orçamentos anuais a previsão de 10% de fundo comum de reserva. Peça a cópia dos documentos do condomínio (ás suas expensas) e verifique isto...
 
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