Colocado por: pdferreira1. É obrigatório colocar à câmara municipal um projecto para derrubar parte de uma parede que penso não se tratar de uma parede mestra? Para efeito de projecto existem diferenças entre paredes mestras e não mestras? Se sim, quais são as diferenças e quem decide se uma parede é mestra?
Colocado por: pdferreira2. O condomínio tem que autorizar a junção de duas fracções autónomas contíguas numa só fracção? Pelo que li no fórum, parece que não, segundo o Artigo 1422.º-A do Decreto-Lei nº 267/94 de 25-10-1994. Confirma-se?
Colocado por: pdferreiraComo é que a instituição bancária trata esta situação para novo financiamento?
Colocado por: pdferreira7. Nas despesas correntes como água, luz e gás é possível manter apenas um contrato paras as duas “fracções”? Penso que para o pagamento do condomínio, considera-se apenas uma fracção mas com uma permilagem superior. Correcto?
Colocado por: pdferreiraNo seu caso seria 4º E/F... :)