Bom dia, tenho um terreno no Crato com um muro em ruínas que queria reconstruir. Este muro confina com uma estrada nacional (embora seja possível fazer obras sem obstruir a passagem) não sei se é obrigatório pôr o projecto na câmara para a reconstrução deste muro. Alguém me consegue esclarecer s.f.f.?
Terá de verificar na Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro que procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação) Parece que está apenas isente de licença ou autorização a construção de muros até 1,8m de altura, desde que não confinem com a via pública. O que parece não ser o caso. Art. 6-A.