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    • dc
    • 5 outubro 2019

     # 41

    Boa tarde,
    Tendo em conta os vossos comentários voltei ao excel para analisar que dimensões poderia alterar para aumentar o conforto da subida e descida.
    Penso que posso colocar altura 18,5 e comprimento 28 cm.
    Desta forma se não estou a pensar mal, se não for o caso por favor indiquem :),penso que para um pé direito de 2,9 metros as escadas têm de ter 4,39 metros de comprimento.
    Na base dos degraus penso colocar mármore ou outra solução mais barata bem como na face.
    Isto retira 2 cm ao degrau mas como sai também 2 cm fica com os 28 cm finais (tamanho da pedra a colocar).
    Por favor vejam se estou a ver correctamente e se as minhas contas fazem sentido.
    Obrigado pela ajuda
  1.  # 42

    e o arquitecto da obra o que propõe? ou é obra sem projecto?
    • dc
    • 6 outubro 2019

     # 43

    e o arquitecto da obra o que propõe? ou é obra sem projecto?

    O arquitecto sugeriu 19x28 mas eu gostava de ter a opinião do forum pois como referi tenho interesse que as escadas não se alonguem muito para não ocuparem espaço na divisão seguinte.
    Por isso estive a analisar no forum as medidas sugeridas por pessoas mais capazes que eu e que espaço iria ocupar no final.

    Foi assim que cheguei à hipotese que referi no post anterior de colocar altura 18,5 e comprimento 28 cm.
    Desta forma se não estou a pensar mal penso que para um pé direito de 2,9 metros as escadas têm de ter 4,39 metros de comprimento.
    Na base dos degraus penso colocar mármore ou outra solução mais barata bem como na face.
    Isto retira 2 cm ao degrau mas como sai também 2 cm fica com os 28 cm finais (tamanho da pedra a colocar).
  2.  # 44

    Colocado por: JoseTMínimo no RGEU é 80cm.
    Se as escadas derem acesso a pelo menos um compartimento habitável (ver definição no RGEU) é no mínimo 1m e com os patamares superior, intermédios e inferior com o mínimo de profundidade de 1,2m.
    .

    o Patim intermédio tambem tem que ter 1,20m?
  3.  # 45

    Decreto-Lei 165/2003
    Capítulo 2 - Edifícios e estabelecimentos em geral: Secção 2.4 - Escadas:
    2.4.2 - As escadas devem possuir:
    2) Patins intermédios com uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 0,7 m, se os desníveis a vencer, medidos na vertical entre o pavimento imediatamente anterior ao primeiro degrau e o cobertor do degrau superior, forem superiores a 2,4 m.

    2.4.3 - Os degraus das escadas devem ter:
    1) Uma profundidade (cobertor) não inferior a 0,28 m;
    2) Uma altura (espelho) não superior a 0,18 m;


    Secção 3.3 - Edifícios de habitação - habitações:
    3.3.5 - Se existirem escadas nas habitações que dêem acesso a compartimentos habitáveis e se não existirem rampas ou dispositivos mecânicos de elevação alternativos, devem ser satisfeitas as seguintes condições:
    1) A largura dos lanços, patamares e patins não deve ser inferior a 1 m;
    2) Os patamares superior e inferior devem ter uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 1,2 m
  4.  # 46

    No entando, no percurso acessível, as regras são mais estritas, nomeadamente quanto à largura dos lances das escadas
    Capítulo 2 - Secção 2.1 - Percurso acessível:
    2.1.5 - Os percursos acessíveis devem satisfazer o especificado no capítulo 4 e os espaços e elementos que os constituem devem satisfazer o definido nas restantes secções do presente capítulo.

    Secção 2.4 - Escadas:
    2.4.1 - A largura dos lanços, patins e patamares das escadas não deve ser inferior a 1,2 m.
  5.  # 47

    Colocado por: ricardo.rodriguesDecreto-Lei 165/2003


    Que dl é esse?


    Não seria o DL 163/2006.
  6.  # 48

    Colocado por: Pedro BarradasNão seria o DL 163/2006.


    Sim, claro que é o DL 163/2006, erro meu de transcrição!

    Já agora, aproveito para vos perguntar se o conceito de "Patins intermédios" é restrito ao espaço que interrompe o que (sem esse patim) seria uma escadaria "de tiro", ou se também se deve considerar patim intermédio o espaço para rotação nas escadarias mais habituais (assinalado na imagem)?
      Casa en Heilbronn_k_m architektur.jpg
  7.  # 49

    Isso é o patim intermédio.
    Já uma rotação poderá ter patim ou não. Se tiver uma escada em L com degraus na zona de rotação, não existe patim.
    Patim é como se fosse zona de pausa.
  8.  # 50

    Ok, portando, estando uma escadaria destas no percurso acessível, resulta que terá de ter (pelo menos):
    - 120cm de largura nos lanços
    - 240cm de largura no patim intermédio
    - 70cm de profundidade no patim intermédio
    - um quadrado de 120cm de lado nos patamares superior e inferior (junto do respetivo degrau), embora, em geral, ambos estes patamares resultem numa largura também de 240cm e profundidade de 120cm, dado que costuma-se abranger ambos os lanços de escada.

    É impressão minha, ou tal patim intermédio ficaria bastante disforme? Não se entende este legislador...
  9.  # 51

    ricardo, esqueça essas divagações, e pense que a mudança de direcção desse patim intermédio terá de permitir a uma plataforma elevatoria de escada que acondicione uma cadeira de rodas efectue a manobra. é isso que se pretende.
  10.  # 52

    Boa tarde, no meu caso não apenas divagações... Estava a analisar se "cabiam" uma escadas destas numa "metade" da casa que tenho em estudo prévio, e, o patim intermédio (dependendo da afinação dos degraus) parece-me que ficará apenas com cerca de 90cm (+ ou - 10cm).
    •  
      marco1
    • 17 maio 2020 editado

     # 53

    na sua casa não precisa que as escadas cumpram determinadas normas das acessibilidades, pois tem um quarto no rc apenas tem que tratar de ter uma wc acessível no rc.
    portanto pode muito bem ter essas escadas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mpinheiro, ricardo.rodrigues
 
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